Sábado, 4 de Julho de 2009

O caminho é este:

Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro

Artigo 29.º

(Perda da nacionalidade)

Perde a nacionalidade portuguesa quem, sendo nacional de outro Estado, declare que não quer ser português.

 

Talvez fosse importante, por mais "interessante" que seja o processo de desvinculação da nossa futura ex-compatriota, discutir a gestão de Belgais, ou de como os limites da paciência podem revestir uma espécie de carácter sinalagmático.


1 comentário:
De Vitor Cunha a 4 de Julho de 2009 às 09:49
Conhece o corolário do Decreto-Lei 237-A/2006?
É:
Artigo único
(Adquirir nacionalidade)
Adquire nacionalidade portuguesa aquele que for jogador de futebol se o seleccionador o pretender integrar na selecção nacional e todo aquele com cartão de sócio do partido no poder desde que seja o PS ou (raras excepções) PSD.


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