Acabei de chegar ao mundo das notícias e dei com a do dia. Pergunta imediata: o homem pode recandidatar-se em Outubro ou não? Não estou a pensar em moralidade, ética e essas coisas, só em estrita legalidade e considerando que tem, naturalmente, possibilidade de recorrer da sentença.
De aorta a 3 de Agosto de 2009 às 19:44
é provável que sim. ele vai recorrer da sentença, por isso enquanto não transitar em julgado deve poder recandidatar-se.
aliás, só assim se percebe que ontem o marques mendes tenha vindo a público protestar contra essa possibilidade.
O q me estão a dizer no twitter é nesse sentido, sim " enquanto a sentença não transitar em julgado ele pode recandidatar-se. perde é o cargo que ocupa agora."
(obrigada, Jorge, esqueci-me de agradecer)
Um galhofante sim. E vai mesmo.
De aorta a 3 de Agosto de 2009 às 20:02
pois, e na volta ainda ganha.
porque, por estes lados, diz-se que ele "rouba mas faz". um pouco ao estilo brasileiro e sul-americano....
mas eu pergunto o que foi que ele fez? nada! só rotundas e aquele mamarracho do mono-carril que ninguém usa (há quem diga que aquilo foi um pagamento de favores ao teixeira duarte). ah! é verdade... também pôs parquímetros...
Mas não fez mais nada. O centro de saúde é uma merda. o índice de construção é altíssimo e grande parte dessas novas zonas não é servida por transportes. ou seja, planeamento urbanístico não existe... foi só construir.
quem vive no conselho não se consegue movimentar a não ser de carro (de oieras demoro mais tempo a chegar a carnaxide, de transportes públicos, do que a lisboa), porque não há alternativas à marginal e à auto estrada...
enfim, o que ele fez e, pelos vistos, muito bem, foi orientar-se...
De Anónimo a 3 de Agosto de 2009 às 20:10
* concelho. Sorry. :(
Para todos os efeitos, antes da confirmação da sentença, há presunção de inocência. Independentemente do que cada um de nós pense deste caso, pode haver casos de decisões de primeira instância injustas - ou assim presume o sistema.
De fr a 3 de Agosto de 2009 às 20:27
Deve poder, esse e os do Freeport , a Fatima Felgueiras e o major.
Caro fr, não estamos em presença de uma situação semelhante a qqr um dos casos que apresenta. Neste caso há alguém q, pelo menos em primeira instância, foi considerado culpado.
De fr a 3 de Agosto de 2009 às 21:02
O meu muito obrigado pela sua tão cândida resposta, que levará certamente outros outrora cínicos como eu, desconfiados da Justiça portuguesa, à penitência.
De
jorge c. a 3 de Agosto de 2009 às 21:04
Isso não é cinismo, é estupidez.
De Anónimo a 3 de Agosto de 2009 às 22:03
Estupidez é a fotografia que colocou no seu blogue. Presumo, como é óbvio, que não seja da sua pessoa.
De
jorge c. a 3 de Agosto de 2009 às 22:21
A reafirmação da estupidez faz realçar apenas uma patologia. Uma patologia ou problemas de consanguinidade.
De fr a 3 de Agosto de 2009 às 22:47
"A reafirmação da estupidez faz realçar apenas uma patologia." Pois faz, a sua. Problemas de consaguinidade, se os tem, resolva-os nos locais próprios.
De
jorge c. a 3 de Agosto de 2009 às 22:54
E cá está, um "quem diz é quem é" não usado desde 1992 numa escola no Bombarral. Se quiser podemos ficar nisto a noite toda, até porque já deu para perceber que isto consigo era uma diversão de insultos. Eu, ao contrário da grande maioria das pessoas, gosto de bater nos fracos, nos pequenos e nos estúpidos, e o bom disto é que você junta o melhor dos 3 mundos.
Quem me dera que o Paulo Pinto estivesse aqui agora. Ele ia adorar.
De fr a 3 de Agosto de 2009 às 23:14
O seu último parágrafo, nada contra, é das coisas mais homossexuais que eu alguma vez já li.
De fr a 3 de Agosto de 2009 às 23:26
PS.
"Nada contra nem a favor"
Que eu alguma vez li, tire-se o já.
De
jorge c. a 3 de Agosto de 2009 às 23:31
Não faço broches ao domicílio.
De fr a 3 de Agosto de 2009 às 23:47
Fá-los-á na rua e ou em urinóis, bom proveito.
De S a 4 de Agosto de 2009 às 00:45
Acabou de partir o coração aos seus e suas fãs, fofinho...
De fr a 4 de Agosto de 2009 às 19:22
Finalmente!
Remetes pelo correio, como a Worten?
Não te parece mais ignorância arrogante, Jorge? Não creio que possas cientificamente afirmar a estupidez.
Ah, sim! Foi uma observação absolutamente empírica. Mas pareceu-me pelo mau raciocínio. Enquanto a arrogância se pauta por uma falta de raciocínio, pois o seu agente abdica de o fazer confiante nas suas capacidades naturais, na estupidez o raciocínio existe, é apenas estúpido.
De Anónimo a 4 de Agosto de 2009 às 19:10
Estúpida foi, repito, a sua iniciativa de postar aquela fotografia no seu blogue e pior, o Português inadmissível a qualquer aluno do secundário com que escreve.
Não é uma questão de cândida resposta, parece-me é q é fundamental discutirem-se situações comparáveis (caso julgado com condenação) sob risco de andarmos todos a discutir baseados em convicções (sejam elas justificadas ou não não passam disso mm). E olhe q até costumo ser cínica
De fr a 3 de Agosto de 2009 às 21:34
Muito bem, assim haja justiça e separação de poderes, e que corruptos, em democracia, não sejam protegidos por pertença a qualquer partido político ou outras organizações.
De j a 3 de Agosto de 2009 às 21:39
Podeeeeeeeeeeeee...!
Mas um miserável funcionário público, que leva tanta porrada em alguns blogs pelas supostas regalias que usufrui, ficaria suspenso preventivamente logo após a acusação ou a pronúncia, ficando sem o chamado vencimento de exercício, ou seja, um corte de 1/6 do vencimento durante a suspensão preventiva enquanto aguarda julgamento.
Nem me apetece explicar melhor, porque 'isto' dá vómitos.
Os Freeports, se é que tal existe mesmo, comparados com BPN, BPP e Cª são trocos.
Este país não precisava de um 25 de Abril para 'isto'.
E de tal forma 'isto' me chateia que, hoje, quando vinha de Lisboa, e ouvia as declarações deste 'herói' de 'avental', me esqueci de sair da A1 e tive que andar mais 50 quilómetros.
Mais 5 euros de portagem por conta deste caralho.
De fernando antolin a 3 de Agosto de 2009 às 22:27
Mas para onde é que você ia, alminha ?? Buscar mais areia para despejar lá na Costa ? :-))
De j a 3 de Agosto de 2009 às 23:47
Areia…
Areia andam a atirar para cima de nós com as leis que têm sido feitas à medida de alguns interesses corporativos. É que, de facto, qualquer cidadão até trânsito em julgado, em rigor jurídico, está inocente. Ainda bem.
Por isso, eu não sei se este senhor é ou não culpado. E tem todo o direito a se defender até ao limite que a lei lhe permite. Este tribunal, agora, diz que sim, mas nada garante que no recurso, já na relação, não venha a ser decidido o contrário. Se bem que a relação não analisa a prova mas a aplicação do direito à prova considerada produzida no julgamento.
O que me chateia é que a valoração do condenado assenta numa maior consistência da prova do que um mero acusado ou de um pronunciado.
E sendo os supostos crimes a que é condenado sido praticados no contexto da actividade profissional, ainda que sendo esta uma função política que resulta de ter sido eleito, e ainda que continue inocente até trânsito em julgado, julgo que seria razoável que a lei previsse uma medida preventiva, não direi logo que acusado no inquérito e nem sequer quando pronunciado. Mas já seria prudente enquanto condenado poder ficar preventivamente suspenso.
Mas, afinal, basta o argumento de ‘vamos a votos’.
Como se os magistrados não passassem de uns néscios. E todos nós. Sendo certo que alguns de nós somos mesmo.
Já não havendo militares dispostos a fazer novas revoluções, se bem que o 25 de Abril não foi revolução nenhuma, mas o resultado de reivindicações corporativas dos milicianos e que os políticos apanharam a boleia, vamos acabar berlus’cu’nizados.
Fico triste com tudo o que se passa nos últimos anos neste país. Basta ir os clássicos e perceber que esta 3ª república se está a transformar numa bandalheira.
E isto não resulta deste ou daquele governo. Mas da falta de ética da sociedade em geral. Da falta de vergonha. Por isso, não me espanta que certos políticos continuem a ser eleitos. Acho mesmo que uma sociedade com uma cultura do esquema acaba por ter simpatia por um certo paradigma de político. E que os que tem vergonha se vão embora.
Sobretudo, não consigo perceber como alguns políticos vivem com vencimentos pouco superiores ao meu. Conheci um, entre vários, que, há cerca de 10 anos atrás, usava um casaco roçado no Inverno. Hoje, além de reformado precocemente, usa uma gravata diferente todos os dias. Mas sempre com a mesma falta de vergonha. Continua por aí. E a esquerda que não se ponha a pau e acaba eleito.
Pouco me interessa, portanto, que o Sr. Isaltino Morais seja ou não culpado. O problema é bem mais complexo do que isso, mesmo que, à face da lei, tenha sido arguido, depois acusado, depois pronunciado, e agora condenado.
E o Sr. Isaltino Morais continua inocente. Afinal.
De mimi a 3 de Agosto de 2009 às 20:01
Foi condenado a perda de mandato, portanto, se o recurso lhe for desfavorável, vai de vela.
O 'probrema' é que já afirmou 'vamos a votos'. Se ganhar, é mesmo a paródia da democracia o que se passa neste país.
POis é, Mimi, mas aí já se trata de escolha - e portanto responsabilidade - dos eleitores. Se somos pouco exigentes com os que escolhemos... aguente-se.
Minha cara,
sobre isso, escrevi isto
http://atributos-1.blogspot.com/2009/08/uma-justica-aos-bocadinhos.html
Melhores cumprimentos
JM
De José Barros a 3 de Agosto de 2009 às 22:27
Respondendo à pergunta do post: pode.
O entendimento do princípio da presunção de inocência que vigora em Portugal é o de que tal presunção existe até ao trânsito em julgado da decisão de condenação. Pelo que a condenação fica suspensa até àquele momento, sob pena de violação do referido princípio.
O PSD, durante o tempo de Marques Mendes, tentou aprovar uma lei que impedia a candidatura de autarcas formalmente acusados de crimes ou até condenados. Mas precisamente porque tal lei parece violar a presunção de inocência - e logo ser inconstitucional -, a mesma, embora aprovada na generalidade, não subsistiu na discussão na especialidade.
Assim sendo, não só Isaltino fica em liberdade até ser definitivamente condenado com trânsito em julgado pelo Supremo, como pode candidatar-se a quaisquer cargos no entretanto. Apesar da condenação, goza da presunção de inocência como qualquer outro arguido.
Ainda dizem que o nosso sistema penal não é hiper-garantístico...
Já q trouxe essa proposta de Marques Mendes à conversa, José Barros, transcrevo aqui o q escrevi em comentário a este post http://simplex.blogs.sapo.pt/73888.html#comentarios
"Quando uma pessoa é considerada inocente até prova em contrário, que também tenho como princípio, tem de poder manter os seus direitos completamente inalterados. Isto inclui o de se candidatar a cargos públicos." obviamente!
Já me parece ser bem mais defensável q após uma condenação na primeira instância, e pese embora a possibilidade de recursos, se esteja inibido de se candidatar até ao fim da história toda.
De fernando antolin a 3 de Agosto de 2009 às 22:46
Pois é minha cara, mas agora vamos "recursar" muito, e tal e até posso concorrer outra vez à Câmara, vamos à Relação e já agora ao Supremo e se calhar o homem é reeleito e depois tadito vão lá agora os juízes estragar-lhe o novo mandato !! ai ai e a malta de Oeiras acha-se bem servida com umas rotundas,um TagusPark(menos mal),um arremedo de teleférico modernaço,45 milhões de prédios novos em tudo quanto é sítio ora, sempre por bom caminho...e segue !! E assim me retiro que London is calling. Boas férias e façam o favor de não massacrarem muito o JorgeC, na minha ausência !!
De fernando f a 3 de Agosto de 2009 às 23:45
Tudo isto porque no edifício da "nossa" justiça, os desgraçadinhos dos arguidos, tem direito a recorrer até ao cagagésimo nono andar.
Acha mal? Acha a justiça infalível e portanto desnecessário que se prevejam modos de corrigir erros?
De José Barros a 4 de Agosto de 2009 às 00:29
Já me parece ser bem mais defensável q após uma condenação na primeira instância, e pese embora a possibilidade de recursos, se esteja inibido de se candidatar até ao fim da história toda. - Maria João Pires
Parece defensável, mas a constituição não o permite.
Noutros países, o princípio da presunção de inocência só vale até à condenação em primeira instância; a partir daí as penas aplicadas entram imediatamente em vigor, sendo o arguido preso, pagando a multa ou as indemnizações que tiver de pagar, etc...Parece-me o sistema mais correcto.
Em Portugal, entende-se que a presunção de inocência subsiste mesmo depois da primeira condenação. É todo um entendimento diferente do direito penal: quaisquer sanções que tenham sido aplicadas ao arguido ficam suspensas em homenagem à possibilidade de o arguido, apesar de condenado, poder estar inocente.
E por isso a lei proposta por Marques Mendes será muito provavelmente inconstitucional, na medida em que parte de um entendimento da presunção de inocência contrário àquele que a constituição defende, como que antecipando os efeitos da condenação a uma fase em que o arguido ainda é presumido inocente.
A única forma de resolver o problema seria naturalmente mudar a constituição, o processo penal e o direito penal. Mas ninguém estará para isso. Pelo contrário a recente reforma penal do PS e do PSD tende a reforçar ainda mais os direitos dos arguidos em prejuízo da investigação criminal, do apuramento da verdade e, em geral, da segurança. Depois o cidadão queixa-se de que a justiça não funciona.
De nuvens de fumo a 4 de Agosto de 2009 às 10:32
Não me admirava nada que aquela gente que o elegeu voltasse a votar nele. Este é um dos problemas actuais desta democracia, e a questão da inocência ou presunção da mesma é uma treta, o que está em causa são as questões subjectivas para exercer um cargo , não as objectivas. Se isto não se pode traduzir de forma clara na lei, estamos mal.
Este senhor entalou-se por causa da secretária que o denunciou e porque tinha um primo que era atrasado mental e andou a dizer os mais profundos disparates em tribunal. Foi todo um esquema burro e mal feito, o que deixa a ideia que se ele não tivesse atiçado a senhora ( sabe-se lá porquê mas haveria ali ciumeiras ??? ) e se tivesse um primo que fosse contabilista o MP não tinha hipótese nenhuma. Fica-se com a ideia que muito mais se terá passado mas que, não obstante ter tudo sido feito de forma torpe, ele mesmo assim consegue safar-se desses outros crimes.
É assustador ver aquela falta de dignidade, aquela soberba , desrespeito pela lei, sentimento de impunidade, o homem irrita qualquer pessoa bem formada pela sua encacheirada.
Mesmo assim apanha sete anos , e eu ontem tinha preparada uma garrafa bem geladinha que acompanhou o meu profundo sentimento de , porque não dizer, profunda satisfação. 
Tenho pena que possa ainda andar a arrastar o caso nos tribunais mas espero que seja confirmada e por mim agravada a pena. Deveria haver uma punição por má fé, mas enfim,….
De tesoura a 4 de Agosto de 2009 às 10:47
desculpem lá, mas há uma coisa que eu não percebo. pululam aí os comentários segundo os quais o sistema é hipergarantísco e tal. e no entanto as nossas prisões estão cheias de presos preventivos, muitas vezes por delitos menores como o tráfico de droga ou até condução sem carta - pessoas que nem sequer ainda foram julgadas.
se a prisão preventiva nesses casos não parece violar o direito constitucional à presunção de inocência então não percebo porque é que violaria esse direito uma suspensão de mandato e impedimento de recandidatura preventivos.
trata-se de prevenir a repetição do suposto crime e proteger as supostas vítimas, que neste caso é a própria democracia, somos nós. também num caso de violência doméstica não se deixa, creio eu, a vítima à mercê do suposto agressor só porque este ainda não foi condenado e transitado e etc. e tal.
ou não estou a ver bem a coisa?
De nuvens de fumo a 4 de Agosto de 2009 às 13:29
O crime do pilha galinha é de prova simples e como de qualquer forma a defesa é um estagiário que vai simplesmente pedir justiça, não incomodo.
Depois existe um sem número que cromos que já tem cadastro e por isso nem se perde muito tempo.
O problema é a prova difícil pela natureza dos crimes, como são os de corrupção, trafico de influência, o colarinho branco 
Pelo menos assim parece.
De José Barros a 4 de Agosto de 2009 às 14:56
«se a prisão preventiva nesses casos não parece violar o direito constitucional à presunção de inocência então não percebo porque é que violaria esse direito uma suspensão de mandato e impedimento de recandidatura preventivos.»
São questões diferentes.
A prisão preventiva é uma medida de coacção que se justifica apenas para determinados tipos de crime (com pena superior a 5 anos) e verificados determinados requisitos (haver indícios concretos de perigo de fuga ou de perturbação da prova ou ainda de probabilidade de reincidência).
A perda de mandato, ao contrário das medidas de coacção, é uma sanção penal, sanção essa que só se torna definitiva com o trânsito em julgado da condenação.
Por isso, Isaltino pode, depois, de condenado ser sujeito a medidas de coacção, designadamente se se provar que há perigo concreto de fuga ou de reincidência (já não de perturbação da prova, visto que esta já foi produzida). Mas não existindo esses indícios que justificam a aplicação de medidas de coacção e valendo a presunção de inocência até ao trânsito em julgado é um cidadão normal como todos os outros.
Esta é uma questão estrutural que não pode ser pensada caso a caso e valer para o Isaltino, mas não para os outros. Das duas uma: ou se acredita que uma pessoa condenada ainda goza da presunção de inocência até a condenação se tornar efectiva, caso em que a lei proposta por Marques Mendes, para além de inconstitucional, é ilegítima; ou considera-se que o cidadão condenado já não é presumido inocente, caso em que, para além de não poder concorrer a eleições, também deverá começar logo a cumprir a pena de prisão, independentemente de a condenação ainda não ter transitado em julgado. É uma questão de coerência que está aqui em jogo.
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