Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009
A história dos pareceres da PGR no caso da pensão a atribuir a Palma Inácio, que foi uma das primeiras leituras do dia, é de uma pequenez inqualificável, que me envergonha enquanto cidadã.
De nuvens de fumo a 7 de Agosto de 2009 às 10:30
É um pouco incompreensível , mas afinal é Portugal 
De José Casimiro Ribeiro a 7 de Agosto de 2009 às 11:51
Fui companheiro de luta do Palma a partir de 1969, quando estava exilado em Paris, e fui preso com ele em Lisboa em 1973 pela filha da pu...da pide.
O que se passou com a sua pensão é mais do que uma vergonha é um crime. Mas, ó Cavaco, quando eras primeiro ministro não destes pensões a dois ex-pide?!
De ana a 7 de Agosto de 2009 às 15:34
E quem conheceu de perto o Palma, todas aquelas histórias não podiam ter melhor herói. Fosse eu mais velha 30 anos ou ele mais novo os mesmos 30, e eu tentaria a sorte. O único homem realmente fascinante que conheci. Atestado de conduta moral...tanta parvoíce, passado pela Junta de Freguesia, ainda por cima. Mas tinha amigos, muitos amigos. E deve ficar registado os esforços que o Luís Vaz fez pelo Palma, que lhe arranjou um Lar e era ele que recolhia o dinheiro quotizado entre os amigos para pagar as despsas. O Luís vaz que vinha tomando conta dele desde a última fuga do Palma, desta vez do hospital para onde tinha sido levado depois de um acidente de carro. Nunca recuperou.
De fernando f a 7 de Agosto de 2009 às 23:17
Se Palma Inácio fosse gestor de banco e o assaltasse, a questão de conduta moral e cívica não se punha, pois então não era um gestor bancário? O desvio da massa foi acidente percurso, se não mesmo coisas do diabo, como diria a minha avó.
De Joaquim Mota a 9 de Agosto de 2009 às 15:19
A vergonha sentida por Maria João Pires que compreendo suponho que se deva a 2 coisas:
1- o processo de exigir a tal prova da idoneidade
2- o valor da pensão.
Parece-me é que ao contrário do que resulta da noticia do Espesso a causa da vergonha é sobretudo a lei que determina o valor e exige a prova da «idoneidade moral» por quem requer a pensão. Ou seja os pareceres não são propriamente contraditórios, no 1º constataram que não foi feita a prova por quem requereu a pensão como é exigido pela lei, aproveitando para sublinhar que tudo o resto estava provado. O segundo reconheceu as provas entretanto apresentadas.
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