Quarta-feira, 4 de Novembro de 2009

Ide ler o Domingos, vale (sempre) a pena.
Bom dia cara Ana Matos Pires.
Queria convidá-la a ler e a comentar, se tiver tempo para isso, este post sobre uma questão médica. Como leitor habitual do Jugular, lembrei-me de lhe pedir este favor a si, o qual agradeço desde já...
Cumprimentos.
http://patiodasconversas.blogspot.com/2009/11/portugueses-de-segunda.html
Já li, Ricardo. Presenciou a cena? Parece-me tudo absolutamente inverosímil mas já vi tanta coisa...
Bom dia.
O Tribunal de Pequena Instancia Criminal serve, sobetudo, para julgamentos sumários (condução sem carta, ou sob efeito de alcool, pequenos furtos em flagrante, acima de tudo) que se realizam no maximo 48 horas após os factos.
Estava lá, nessa tarde, de escala e fui chamado para vários processos e um deles era com o tal sujeito que se encontrava a ressacar da droga. Mas a ressacar a sério, pois já tive, há alguns anos (quando ainda estagiava) 2 casos semelhantes, mas não ressacavam como este...
Como não estava em condições de ser julgado, foi adiada a audiencia e a Juiz disse ao agente da PSP presente na sala para chamar uma ambulancia. A partir daqui foi como escrevi no post. O agente voltou pouco depois para relatar as tentativas. A Juiz deixou consignado em acta que nao foi enviado para o hospital por recusa das 3 instituições e foi libertado ate julgamento, ou seja, deixaram-no sair do tribunal sem garantir que seria levado para um centro de saude ou hospital. Foi para a rua ressacar, claro, agonizado em dores, calafrios, etc...
Bem sei que estamos em Portugal, mas continuo a acreditar que, por vezes, podemos ser melhores...
Cumprimentos.
PS: analisei a Lei Organica do INEM e nao tenho a certeza da obrigatoriedade de enviarem uma ambulancia nestes casos, mas considero ser obrigação moral de todos ajudarem quem está como dores, seja porque teve um acidente ou por ter consumido estupefacientes. Porque o comsumo é uma doença e não um crime (já foi, em tempos...)
De
joão a 4 de Novembro de 2009 às 13:16
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