Sexta-feira, 13 de Novembro de 2009

Já estamos carecas de saber que Paulo Portas faz parte daqueles que entendem que a esquerda dá a cana e a direita ensina a pescar. Este bonito princípio que paira sobre o inconsciente da antipatia pelo RSI esquece-se do elementar problema que se traduz na pergunta: e enquanto não há pesca, morre-se de fome? Pois é.

Durante a campanha eleitoral, assistimos todos a Paulo Portas com enorme sensibilidade social dizer que não queria acabar com RSI, mas apenas cortá-lo na percentagem em que calcula haver fraude. Bonito raciocínio, de resto aplicável a todas as prestações estaduais. Seria assim: o Estado olharia para o "bolo" destinado ao RSI e, zás, cortava em 15%, cegamente, porque não podemos determinar à partida quer prevarica, pois precisamente quem foge...foge... À conta do método cego de Paulo Portas provavelmente muitos cumpridores seriam afectados. Paciência. A coisa matematicamente ficaria "arrumada".

No debate do programa de Governo, o líder do CDS insiste em atacar o RSI. Na sua demagogia, quer tirar dinheiro dali e transferir para as pensões. Mais recentemente volta a atacar e apela a mais "fiscalização" com aquele propósito.

Por que é que Paulo Portas não vai mais longe e não propõe diminuir o universo de beneficiários do RSI, por exemplo? Porque quando esteve no Governo, esse Governo já tentou. No diploma que pretendia revogar o rendimento mínimo garantido, criando, em substituição, o RSI, reconhecia-se este último apenas às pessoas com idade igual ou superior a 25 anos, enquanto o regime anterior garantia o RM aos indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos.  Ora aqui estava um método objectivo de "tirar dinheiro dali".  O Tribunal Constitucional, no seu Acórdão nº 509/2002, considerou haver um direito a um mínimo de existência condigna, no caso dos cidadãos entre os 18 e os 25 anos, sem outros meios que assegurassem a sua eficácia jurídica plena. Esta decisão é importantíssima. Se noutras decisões o TC reconheceu um direito a não se ser privado do que seja essencial à conservação de um rendimento indispensável a uma existência minimamente condigna, nesta decisão o TC foi mais longe: equacionou um direito a exigir do Estado o tal mínimo de existência condigna, extraindo-o da dignidade da pessoa humana e do direito à segurança social.

Isto coloca, claro, sérios problemas à liberdade do legislador. Paulo Portas sabe que o seu Governo foi censurado pelo TC. Paulo Portas sabe disto tudo. Por isso anda às cambalhotas com o assunto.


17 comentários:
De Henrique Morais a 13 de Novembro de 2009 às 15:04
"Seria assim: o Estado olharia para o "bolo" destinado ao RSI e, zás, cortava em 15%, cegamente"....Errado. O que Paulo Portas pediu foi uma maior fiscalizaçao e um controlo mais apertado na distribuiçao do RSI.


De Isabel Moreira a 13 de Novembro de 2009 às 15:31
também pediu isso, sim. vai mudando o que diz. durante a campanha eleitoral, ao ver as estimativas de que a fraude ao RSI seria de 15%, sugeriu que as verbas destinadas ao mesmo fossem reduzidas em 15%.


De m&m a 13 de Novembro de 2009 às 16:00
Sugeriu 25%

Confirme no video seguinte,  a partir do minuto 17.

http://www.youtube.com/watch?v=4DD_Hbj8FVE


De Anónimo a 13 de Novembro de 2009 às 15:40

Isabel

Posso depreender do seu texto que o legislador não pode limitar o RSI a pessoas de mais de 25 anos ? Seria uma norma inconstitucional ?

E então acabar com o RSI poderia o legislador ordinário ter essa opção legislativa ?

Obrigado

Pedro 


De Isabel Moreira a 13 de Novembro de 2009 às 16:07

Anónimo
Limitar o RSI a pessoas com mais de 25 anos, sem mais, seria inconstitucional.
O legislador ordinário, do mesmo modo, não pode revogar, sem medida equivalente ou alternativa, o RSI.


De Pedro a 13 de Novembro de 2009 às 16:20

Isabel

Obrigado pelos esclarecimentos.

Que raio de constituição a nossa que não permite um parlamento legislar abolindo o RSI.

Não que não concorde com o RSI (não tenho ideia clara). O que não concordo é com uma constituição que limita de forma gritante o poder do legislador ordinário em matérias desta natureza.

Seria normal que uma eventual maioria liberal pudesse ter no seu programa o fim do RSI e não concordo que a CRP não deixe no fundo a democracia funcionar.

Se os portugueses voterem maioritariamente em partidos que querem acabar com o RSI então que se acabe.

Obrigado pelos esclarecimentos sempre muito uteis.

Pedro


De nuvens de fumo a 13 de Novembro de 2009 às 16:44
Permite acabar com o RSi, o que não permite é que se discrimine o RSI.
Se é para uns é para todos.
Isto é como eu entendo o que li  , mas estas coisas jurídicas são o diabo


De Isabel Moreira a 13 de Novembro de 2009 às 16:50
Pedro e Nuvens de Fumo
Não se pode, de facto, sem mais, revogar o RSI, porque tem de haver uma medida que concretze o tal mínimo de existência.

 


De nuvens de fumo a 13 de Novembro de 2009 às 16:57
Depois de ler melhor também me inclino para essa visão.
Ainda não sei o que pensar


De nuvens de fumo a 13 de Novembro de 2009 às 16:59
Nesse sentido, sem perda do poder de conformação
autónomo reconhecido ao legislador em Estado
de direito democrático, a partir e à medida que,
de acordo com as suas disponibilidades financeiras,
o Estado vai realizando esses direitos
sociais e dando cumprimento às imposições constitucionais
e deveres de prestação que deles
decorrem, deixa de dispor livre e arbitrariamente
do grau e medida entretanto realizados desses
direitos;
Mesmo quando — atendendo à natureza sob
reserva do possível ou do financeiramente possível
que os direitos sociais apresentam — não se sustente,
como fazem, todavia, alguns autores, a
existência de um princípio constitucional de proibição
do retrocesso nas prestações entretanto
reconhecidas no domínio dos direitos sociais, é
opinião doutrinária e jurisprudencialmente
comum que o Estado só pode afectar o conteúdo
realizado dos direitos sociais ou dos direitos derivados
a prestações neles baseados quando se sustente
numa comprovada incapacidade material,
designadamente financeira, para manter a
medida entretanto reconhecida de realização
daqueles direitos ou quando a tal se veja compelido
por força da necessária realização de
outros valores de natureza constitucional;



Depois de ler isto concordo inteiramente, na prática e traduzindo em plebeu, por parvoíces não se pode andar a retirar direitos adquiridos.
Se fosse por questões muito sérias de financiamento poder-se-ia.

Sem dúvida


De Henrique Morais a 13 de Novembro de 2009 às 15:47
Assim que soube o valor estimado de fraude, passou a utilizar o argumento, que ate ai tinha defendido, de utilizar estas verbas para outro fim. Daí a dizer que ia cortar a direito vai uma certa diferença....


De Henrique Morais a 13 de Novembro de 2009 às 15:51
E peço desculpa em "embirrar", mas é um dado que não é irrelevante para o post.


De Isabel Moreira a 13 de Novembro de 2009 às 16:10
Ora essa, Henrique. Mas insisto: ouvimos todos muitas vezes PP dizer que se poderia canalizar a percentage da fraude para as pensões, por exemplo. Isso é de uma demagogia terrível e esconde  a real antipatia com o RSI. Porque realmente porque não defender o mesmo para todos os índices de fraude relativos a todas as prestações sociais?


De Henrique Morais a 13 de Novembro de 2009 às 17:08
É obvio que devia haver uma fiscalizaçao seria a todos os subsidios distribuidos pelo estado, ate porque dinheiro foi coisa que nunca sobrou por estas bandas. A questao com o RSI é que se trata de um rendimento que cria mutios sentimentos de injustiça em varios bairros das grandes cidades e em demasiadas aldeias por esse pais fora onde a pobreza e mais lantente. É certo que ha algum populismo do Paulo Portas ao explorar este tema, mas de facto não podemos passar a imagem, principlamente nas zonas que referi onde é dificil viver e todos os exmplos são importantes, que uns sao mais iguais que outros. Criam-se expectativas e facilitismos que não ajudam ninguem.


De ricardo g. francisco a 13 de Novembro de 2009 às 19:01
Cara Isabel Moreira,


A "esquerda" como prefere, ou igualitários, não dão a cana...dão o peixe.


O problema é que o peixe não se materializa do eter. Alguém o pescou, com o seu trabalho. Para darem a uns , têm de impor a expropriação de peixe a outros. O problema é duplo. Não resolvem o problema de médio/longo prazo que é a necessidade de peixe ao longo da vida e tiram a quem pesca.


Antecipo-me pedindo que N«não use a solidariedade como argumento. Solidariedade por definição não existe quando a alternativa é a prisão (tente recusar-se a pagar impostos)


PS: Antes do ataque...sou a favor da rede social. Comida e abrigo para quem precisa de uma mão para se levantar ou para viver. 









De Antonio Santos a 14 de Novembro de 2009 às 03:03
Cara Isabel,

O seu texto apresenta uma falta de coerência e conteúdo anormal para este blog, se vai escrever porque tem de escrever, prefira não escrever..

Quanto ao tema em si, só alguém com uma visão extremamente enovoada não consegue perceber o grave problema relacionado com o RSI em Portugal, o que deveria ser um rendimento de inserção é hoje em dia um modo de vida! A fiscalzação deverá aumentar e o orçamento disponibilizado para este fim deverá ser largamente reduzido, não per recebedor mas sim, reduzindo o número de recebedores.

Cumprimentos e continuação.


De Isabel Moreira a 15 de Novembro de 2009 às 18:45
António
A sua opinião sobre a qualidade do meu post é isso mesmo: sua. Como calcula, escrevo quando entendo e o critério de qualidade é o meu e não o seu. Assiste-lhe, claro, todo o direito de dizer o que bem entende. Sou favorável a uma boa fisclalização ao funcionamento do sistema do RSI (e de outros ben. sociais) e aos abusos existentes, como é evidente. O seu comentário revela uma incpacidade estranha de ler o que escrevi. Escrevi sobre o que vem sendo ocultado por PP e sobre o que não deve e não pode ser feito ao RSI como o TC teve oportunidade de sentenciar. Quanto a reirar o RSI aos fraudulentos, caso a caso, tudo bem, ok? 


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