Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009
"(...) anúncio do Ministério da Justiça de que vai apresentar um decreto-lei para interromper os prazos processuais dos advogados entre 15 e 31 de Julho. Isto significa na prática que todos os processos que não sejam urgentes param de 15 de Julho até ao fim das férias judiciais, no início de Setembro." [RTP]
Não é exactamente a mesma coisa, mas também está bem.
De Filipe a 19 de Novembro de 2009 às 11:37
Lindo.......
Podia era ter sido anunciado na tomada de posse. Entradas de leão...
Forte com os fracos; fraco com os fortes.
De fernando f a 19 de Novembro de 2009 às 11:47
Desta vez o "seu" Bastonário esmerou-se.
De Fernando a 19 de Novembro de 2009 às 12:50
Só dos advogados? Vai dar confusão... Resolvam isso de uma vez dizendo que as férias judiciais correm de 15 de Julho a 31 de Agosto. É o que o bom senso aconselha.
Obviamente a notícia está mal parida. O que se vai estabelecer é suspensão dos prazos Judiciais, no período entre 15 e 31 de Julho de cada Ano Judicial.
Porém, como os advogados, em regra, são os únicos que os têm com carácter peremptório...
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