Domingo, 22 de Novembro de 2009

dou uma volta pelos blogues e noto que há quem discuta se os jornalistas/media que revelam (ou dizem revelar) matérias em segredo de justiça devem ser ou não penalizados -- isto a partir de um artigo de pacheco pereira, que não li, a falar disso.

 

ora o actual código penal, se eu sei ler, diz, no seu artigo 371º, que quem  'independentemente de ter tomado contacto com o processo, ilegitimamente der conhecimento, no todo ou em parte, do teor do acto de processo penal que se encontre coberto por segredo de justiça, é punido com pena de prisão até dois anos (...)'. assim à partida, depreendo que isto inclui jornalistas e media. à partida. mas como tenho visto poucos processos por violação de segredo de justiça quando todos os dias há manchetes e aberturas de telejornal que assumem dar conhecimento de partes de processos em segredo de justiça, das duas uma: ou eu depreendi mal, e a lei não inclui os jornalistas, caso em que a discussão nos blogues faz sentido; ou depreendi bem e a discussão nos blogues não está onde deveria estar, já que o caso será que quem tem de fazer alguma coisa -- ou seja, os titulares da acção penal -- não está a fazer o que deve. claro que há uma terceira hipótese: a de que tudo o que sai todos os dias como sendo parte de processos em segredo de justiça não o seja, caso em que não há violação do segredo de justiça, há é fontes envenenadas e gente que bebe alegremente delas. milho aos pombos, como diz ferreira fernandes, com a particularidade de ser, afinal, trigo roxo -- do qual comemos todos. todos, ou ainda não perceberam?


3 comentários:
De Acácio Lima a 22 de Novembro de 2009 às 15:39
À Jornalista Fernanda Câncio:
Se a sua Crónica de sexta- feira, no "DN", era um texto assinalável, este spot é notável.
Mas não posso também de deixar de anotar o seu escrito de hoje, na "Notícias Magazine" centrada nos "Medos". O seu texto é a "Ousadia", que não a "Aventura".
Refere o "medo" de não se resistir à trotura.
Refiro-lhe duas coisas nessa onda:
- Nas Salas de Tortura da PIDE, havia uns cinzeiros, de  metal, alpaca, onde estava gravada, numa tremenda ironia:

"Audace fortuna juvat"

- Jorge Semprun, na "Longa Viagem" diz:
 
Sendo as coisas o que são, a possibilidade de se ser humano está ligada à possibilidade da tortura, à  possibilidade de vacilar sob a tortura”.  “Um homem devia poder ser homem mesmo que não fosse capaz de resistir à tortura, mas a verdade é esta, sendo as coisas o que são, um homem deixa de ser o homem que era, que poderia vir a ser, caso vergue diante da tortura...”.
Permita-me que a felicite por todos estes textos.

Saudações Democráticas
Acácio LIma
B.I. NR. 1468705.4, ARQ. Porto, 20070813


De f. a 22 de Novembro de 2009 às 23:51
muito obrigada pelas suas palavras. a sorte não protege os audazes, nunca os protegeu. a história é muito eloquente quanto a isso. é a audácia que os protege -- não da sorte mas da desconsideração perante si próprios. é disso, creio, q fala semprum.


De José António a 22 de Novembro de 2009 às 16:18
Também faço uma leitura identica à sua mas sabe que isto de interpretar leis é coisa complicada. Elas foram feitas para terem variadas leituras senão, como iriam sobreviver os pobres juristas que vivem dos seus doutos pareceres.
Por isso, aconselho a Fernanda a, sempre que tiver dúvidas sobre o sentido de uma frase escrita em português juridico, consultar de imediato um especialista, este certamente lhe venderá um parecer que vá de encontro à sua leitura. O que ele não garante é que um parecer dado por um dos seus comparsas mais reputados não lhe vá borrar a pintura.  


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