De Justiniano a 21 de Setembro de 2008 às 15:37
Caríssima AMP!
Temo desiludi-la, mas ainda que se mantenha inalterado o art.º 1979 manter-se-á, para que a AMP possa regozijar, também, necessário modificar o estatuto da adopção e o CRC, uma vez que, como lhe parece evidente, daí a sua reserva e relativa excitação, o adoptante é cada um dos sujeitos e não o casal em si! Ou seja a paternidade e a maternidade estabelecer-se-ão na filiação adoptiva tal qual na filiação natural.
Como pode reparar, a discriminação a que alude, de forma imprópria, é fruto da sua miopia e ficção esquizofrénica.
Cordialmente,
De PJMODM a 21 de Setembro de 2008 às 16:25
Ia comentar a questão da adopção mas já vi que não é necessário. É óbvio que o que era exigível politicamente era que o Bloco na exposição de motivos assumisse a posição sobre o tema e fundamentasse. A concretização é apenas uma questão de técnica jurídica.
Queria apenas referir um ponto que parece marginal mas acho que tem muito a ver com a dimensão política da «coisa».
Pegunta-se AMP: «a propósito, onde está a regulamentação da objecção de consciência para os deputados da nação?»
Parece-me que aí falha o alvo. É absurdo regulamentar a objecção de consciência para quem não está sujeito juridicamente a nenhuma hierarquia nem existe uma pré-definição da lei de que tem de assentir em determinados pedidos (como os médicos do SNS).
O estatuto de deputado é claro sobre o carácter individual das decisões em sede de votações e a sua plena liberdade. Portanto a «regulamentação» da consciência tem de ser feita nas cabecinhas dos conscientes deputados. E independentemente do que lhes digam no momento das votações agirem em consciência.
De Jaime Roriz a 21 de Setembro de 2008 às 17:36
Ana, Acho a posição do PEV muito mais equilibrada do que a do BE. Note bem, na minha convicção, que apenas uma pequena maioria dos portugueses acha bem que os homossexuais se casem, mas uma grande maioria estará de acordo em que não se deve negar o casamento a quem quer casar. Tenho a certeza que compreende a diferença. E, no que respeita ao fim a atingir, a proposta do PEV é muito mais consentânea.
É que a proposta do BE pode deitar tudo a perder. O BE propõe a legalização dos casamentos homossexuais e o PEV propõe que se retirem as discriminações ... assim tout-court.
As perguntas podem colocar-se desta forma:
PEV - concorda em retirar as discriminações nos casamentos entre pessoas do mesmo sexo?
BE - Concorda que os homossexuais se casem?
Estou convicto que a maioria dos portugueses responderia sim à primeira pergunta e não, ou talvez, à segunda.
Já no que respeita à adopção tenho a mesma opinião. Não pode haver discriminação, mas não se me assegura ser a vontade do povo que haja a permissão de adopção por homossexuais.
Na verdade nem sei muito bem o que são homossexuais. Sei o que são homens, mulheres, gordos, carecas, loiros, chineses e caucasianos ... mas ..... homossexuais é o quê? Ser homossexual é assim, mais ou menos, como ser croupier, talhante ou costureira? Recuso, por força do princípio da igualdade, a considerar esse elemento nas considerações.
De PJMODM a 22 de Setembro de 2008 às 01:13
Cara Ana Matos Pires,
Tem toda a razão no sentido de que a objecção de consciência no caso do aborto está prevista também para médicos fora do SNS, já que também podem estar sujeitos a hierarquias na organização em que estão inseridos (só referi o SNS a título exemplificativo). Aliás a previsão da objecção de consciência para salvaguarda do direito excepcional de não obedecer a deveres jurídicos, em questões fundamentais de convicção, pode ser necessária não apenas para agentes inseridos em cadeias hierárquicas, em princípio obrigados a obedecer a ordens legítimas do superior hierárquico, mas também para outras pessoas que têm deveres jurídicos por outra via (contratual, legal, etc) de aceder a pedidos que lhes façam.
Entendo é que quanto aos deputados a questão não se pode colocar em matéria de votação porque a lei é inequívoca a consagrar a sua plena liberdade de voto. Como em tudo na vida, o exercício da liberdade pode ter consequências nas relações com os outros (mas isso já nos pode levar até uma dimensão filosófica), mas no caso dos deputados as determinações do sr. martins, do sr. rangel ou de outro líder parlamentar sobre o sentido de voto dos elementos do respectivo «grupo» não têm valor jurídico, são pedidos, sugestões.
No momento da votação o deputado deve votar sempre de acordo com a sua consciência, isto não é ingenuidade foi aquilo a que eles se comprometeram aquando da tomada de posse.
Pode-se dizer está bem mas a verdade é que depois os colegas / chefes ficam zangados e se calhar ostracizam-nos, até os expulsam do «grupo», não os voltam a convidar, etc, etc. Pois mas isso não põe em causa que até ao fim do mandato o deputado o único titular do seu cargo e ninguém lhe pode ordenar o que fazer no âmbito do mesmo (mesmo as obrigações «disciplinares», relativas a presenças e faltas, não incluíam, nem podiam quaisquer aspectos da relação com o chefe do «grupo», mas com a instituição parlamento).
Em resumo, seria um paradoxo a lei ou outro comando normativo da República regular a objecção de consciência para uma decisão que, de acordo com os princípios constitucionais deve ser determinada pela consciência (e consequentemente seria inconstitucional).
A divergência em relação ao regulamentar da objecção de consciência dos deputados não significa dissonância em relação à questão que suponho subjacente no seu trecho, o problema político de não existindo hierarquia jurídica existir subordinação de facto aos directórios partidários. Mas esse é um problema da nossa democracia.
Se os princípios contam alguma coisa, o deputado deve responder pelo seu voto não era aos srs. martins, rangel ou equivalentes mas ao «povo», havendo escrutínio dos mesmos... mas aí já entramos no tema do sistema político representativo.
De qualquer modo, este comentário não é fruto de uma ingenuidade utópica, pois noutras democracias representativas onde existem disciplinas partidárias, nenhum deputado se lembra de dizer, pelo menos em público, que gostaria que o partido lhe desse «liberdade de voto». Pressupõe-se que vota sempre em liberdade e portanto tem de estar convicto e defender o seu voto (incluindo a abstenção) e responder por ele publicamente e não em privado no gabinete do «chefe do grupo».
Ao votar num sentido, embora até gostasse de votar noutro mas como uma pessoa lhe disse para votar naquele sentido e ele não quer sofrer as consequências, não está a votar contra a sua consciência mas a revelar os limites da sua consciência.
De Justiniano a 21 de Setembro de 2008 às 18:13
Caro jaime Roriz!
O projecto do PEV, de facto, faz a ressalva quanto à adopção e por esse motivo é, naturalmente, mais honesto e demonstra um maior cuidado e estudo do ordenamento jurídico, no sentido de tentar expurgar as menções sexistas (marido e mulher), mera semantica uma vez que a linguagem aí inserida resulta da aclaração dos idos de 70/80 do sec. passado onde a clareza(marido e mulher) era importante, mas se o entendem relevante!
Quanto ao do BE creio que demonstra pouco trabalho e má fé!
Má fé no sentido de que, para os mais desatentos como a AMP, lhes instila uma falsa esperança e alimenta a esquizofrenia acerca da pretensa "discriminação".
De modo nenhum, Justiniano, porque haveria de me desiludir se se mantém igual a si próprio, “entrevirgulando” o texto para conseguir “mimar-me”? Agradeço-lhe a informação adicional – era, de resto, uma dúvida que tinha –, que reforça a pouca clareza da posição. Fico sem perceber a que “forma imprópria” se refere.
(ah, míope não sou e ficção esquizofrénica não sei o que seja)
Pois, PJMODM, também a mim me parece óbvio.
Quanto ao “ponto marginal”, a ideia não me parece assim tão absurda e, no que aos médicos diz respeito, o articulado legal relativo ao aborto e à procriação medicamente assistida não se aplica apenas clínicos que trabalham no SNS.
Jaime, a questão é que, ao contrário de si, sou “maximalista”.
De
o sátiro a 21 de Setembro de 2008 às 19:32
o enxutar o problema para o pós 2009 visa salvar este ps de agruras eleitorais k ficarão para quem concorrer (ou perder...) em 2013.
PJMODM,
Estou sem tempo agora, logo leio o seu comentário com atenção.
Justiniano,
São cataratas, pla certa.
De Justiniano a 22 de Setembro de 2008 às 09:56
AMP!
A questão da impropriedade e ficção esquizofrénica refere-se ao facto de que não existe qualquer discriminação!
A AMP já se devia ter apercebido disso!
Insiste! Não sendo defeito de entendimento será, no mínimo, cataratas!
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