Terça-feira, 8 de Dezembro de 2009
Ana Matos Pires

Uma das minhas tias maternas foi uma criança franzina, com achaques - é assim que se escreve? - frequentes, e desde sempre me lembro de a ouvir contar que, na rua, bastava avistar ao longe algum adulto conhecido para logo lhe dizer "estou melhorzinha, obrigada". Coitadita da tia E., já adivinhava a monótona pergunta, assim estou eu: não, não me vanglorio peva com o assassinato deste homem, mas lá que é um dos possíveis desfechos das tristes situações de violência doméstica é.

 

Adenda: Para que não restem dúvidas esclareço que considero o assassinato de um homem nestas condições um crime de violência doméstica.


20 comentários:
De VMB a 8 de Dezembro de 2009 às 22:00
A pergunta que se coloca é outra, Ana: será que uma hipotética ausência de diferença entre o número de vítimas masculinas e femininas iria fazer da violência doméstica uma realidade menos revoltante?


De Ana Matos Pires a 8 de Dezembro de 2009 às 22:03
Respondo por mim, Vasco, e só tenho uma resposta possível: Não.


De Marta Madalena Botelho a 9 de Dezembro de 2009 às 00:46
Com certeza que não. O que está em causa é o comportamento, não as características da vítima. E o comportamento, esse, é sempre negativo, quer o agente seja um homem, quer seja uma mulher.


De Susana A. a 8 de Dezembro de 2009 às 22:29
Nunca gostei do termo "violência doméstica".
 
Eu acredito que as palavras têm poder, e o adjectivo "doméstica" aplicado à palavra "violência", só lhe vem atenuar o impacto.
 
Nunca percebi porque deve este crime ser destinguido do seu homónimo praticado em ambiente não-familiar. É menos grave?
 
E seguindo esta lógica, qual deveria ser a designação do sucedido mencionado neste post? Homicídio doméstico?
 
A violência dispensa adjectivos.


De Romeu a 8 de Dezembro de 2009 às 22:38
Acho que o facto de a violência ser "doméstica" é uma agravante. Precisamente por ser praticada num dos lugares frequentados diariamente pela vítima, e onde essta deveria encontrar o seu refúgio.


De Susana A. a 8 de Dezembro de 2009 às 23:26

Acredito que fosse essa a intenção da designação, mas como em termos de punição essa distinção resulta num castigo aparentemente mais brando, parece-me que faz sentido questioná-la.


De Romeu a 8 de Dezembro de 2009 às 22:40
Um assassinato é sempre algo mau, e nunca de vangloriar obviamente.


Ainda assim, antes de tirar conclusões como:


"Adenda: Para que não restem dúvidas esclareço que considero o assassinato de um homem nestas condições um crime de violência doméstica."


acho que a Ana devia esperar até saber mais detalhes. Pela notícia a Ana não sabe em que condições se praticou o homicídio; se tiver sido em legítima defesa, correndo a vida da mulher perigo e sem outra possibiilidade de defesa da sua própria vida que não o atirar sobre o marido, a mulher até pode ser totalmente ilibada.


De f. a 8 de Dezembro de 2009 às 23:56
é, romeu, concordo. é impossível antes de mais elementos estabelecer q este homicídio é de per si violência doméstica.


De Anónimo a 9 de Dezembro de 2009 às 00:03
vai-se ver de per si foi um acto de amor


De Ana Matos Pires a 9 de Dezembro de 2009 às 14:00
Percebo as vossas objecções, Romeu e Fernanda, e numa perspectiva estritamente jurídica o sucedido pode até nem configurar um crime de VD, mas o meu propósito foi esclarecer que não tenho dois pesos e duas medidas, separadas pelo género do homícida.


De Marta Madalena Botelho a 8 de Dezembro de 2009 às 23:48
Se me é permitido, gostaria apenas de fazer duas precisões, relativas à adenda do post e a alguns comentários que aqui foram deixados pelos leitores. . Para facilitar a explicação e o entendimento a quem não é jurista, recorrerei a uma linguagem algo simplista , que não deve ser tomada à letra de rigor jurídico, mas apenas como forma de melhor esclarecer dois aspectos.

I
Uma mulher que mata o marido na sequência de uma acção destinada e adequada a causar-lhe a morte comete um crime de homicídio e não um crime de violência doméstica.
Se a mulher agride o marido, não sendo a sua acção destinada a causar-lhe a morte, mas apenas ferimentos, mas, contudo, este vem a morrer em consequência da acção perpetrada pela mulher, estaremos perante um crime de ofensa à integridade física agravada pelo resultado e não perante um crime de violência doméstica.

II
O crime de violência doméstica existe "em paralelo", digamos assim, ao crime de ofensa à integridade física. O tipo legal autónomo "violência doméstica" foi criado, precisamente, para agravar a punição da ofensa à integridade física quando cometida entre cônjuges (ou pessoas que vivam em condições análogas à dos cônjuges) ou entre pais e filhos, por se entender que entre estas pessoas existe um dever especial de não terem este tipo de condutas, atendendo à relação familiar que os une.
O crime de violência doméstica não existe para substituir o de homicídio, o que significa que, mesmo que seja a mulher a matar o marido ou o marido a matar a mulher, ou seja, mesmo que o crime ocorra em contexto familiar (ou doméstico, se preferirem) trata-se sempre de homicídio e não de violência doméstica.


De Marco a 9 de Dezembro de 2009 às 00:09
Pergunta: quem era a vítima no "quadro de violência doméstica já com antecendentes"?

É de mim, ou a notícia ainda é demasiado vaga para se tirarem conclusões? A violência doméstica entre cônjuges em que a vítima é do sexo masculino já não é tão rara como isso...


De Marta Madalena Botelho a 9 de Dezembro de 2009 às 00:50
É irrelevante para qualificar este crime como homicídio saber quem era a vítima no quadro de violência doméstica anterior. A legítima defesa só pode ser arguida se estiverem preenchidos os requisitos, sendo que um deles é que a agressão seja actual. Só poderá invocar-se legítima defesa se, no momento dos disparos, a mulher estava a ser agredida. Além disso, é também requisito que o meio por ela utilizado para pôr termo à agressão seja necessário. Mas todas estas conclusões, obviamente, só poderão ser tiradas no âmbito judicial e de acordo com a investigação que venha a ser realizada.
De todo o modo, é sempre de admitir que a mulher estivesse num especial estado de comoção violenta e desespero e que tenha cometido um crime de homicídio privilegiado, punido com pena entre um e cinco anos de prisão. De resto, este é geralmente o entendimento do Ministério Público e dos juízes quando estamos perante homicídios cometidos por mulheres que durante anos foram vítimas de maus tratos e violência.

Sobre os casos de violência doméstica em que a vítima é do sexo masculino, não são assim tão comuns quanto isso. Se comparadas as percentagens de mulheres vítimas de maus tratos com a percentagem de homens, facilmente constatamos que a percentagem das primeiras é avassaladora em relação à dos segundos.
De resto, ainda recentemente foi noticiado que este ano morreram perto de 50 mulheres (se a memória me não atraiçoa) vítimas de crimes passionais. Compare-se este número com o de homens e tirem-se as devidas (e sérias) conclusões.

Mas serem as vítimas homens ou mulheres nada muda: a sociedade continua a ser confrontada com um problema que urge resolver - o da escalada de violência nos núcleos onde ela menos deveria existir.


De Bluesmile a 9 de Dezembro de 2009 às 05:05
poderá ser um caso de excesso de legitima defesa, mas inda assim legítima defessa...


De Luís Lavoura a 9 de Dezembro de 2009 às 12:11
Não percebo o que é que a tia franzina e com achaques referida no princípio do post tem a ver com o homicídio referido no fim do post.


De Ana Matos Pires a 9 de Dezembro de 2009 às 14:02
Há tanta coisa que o Luís Lavoura não percebe, tanta...


De RASPA a 9 de Dezembro de 2009 às 13:36
Do machismo pacóvio que dá vontade de gritar

"
30 Novembro 2009 - 19h20  | António Saraiva
Antes de condenarem o assassino devem investigar o motivo.As mulheres fazem o que lhes apetece.

30 Novembro 2009 - 19h12  | cbento
Vejo aqui muito mais pena da mulher que do GNR que sem ter culpa nenhuma foi assassinado."

 

Do feminismo chique

 

"mas lá que é um dos possíveis desfechos das tristes situações de violência doméstica é."

(Ana Matos Pires)

 

"Pela notícia a Ana não sabe em que condições se praticou o homicídio"

(Romeu)

"é impossível antes de mais elementos estabelecer q este homicídio é de per si violência doméstica."
(Fernanda Câncio)

Parece que nos outros casos as notícias dos jornais têm vindo a dissipar estas dúvidas de forma inequívoca. Neste caso já se levantam estas dúvidas. É triste que ainda se olhe para a violência doméstica como um problema dos homens que vitimiza mulheres. Que maneira tão infantil, tão pequena de se ver as coisas.


Dá mesmo vontade de gritar Fernanda. Dá mesmo.



De Ana Matos Pires a 9 de Dezembro de 2009 às 14:03
Só para lhe dizer que não enfio a carapuça.


De Romeu a 9 de Dezembro de 2009 às 14:39
"Parece que nos outros casos as notícias dos jornais têm vindo a dissipar estas dúvidas de forma inequívoca."

Ora diga lá nesses outros casos quando é que não dissisparam a dúvida que não era legítima defesa. Nesta notícia só sabemos que a mulher deu dois tiros no marido e que já existia uma situacão de violência doméstica precedente (e assumo como sendo do marido em relacão à mulher, porque se fosse ao contrário seria notícia e estaria bastante bem destacado).
Nos outros casos aqui referidos temos: uma rapariga esfaqueada à porta de casa dos pais, uma raparigas mutilada e encontrada de saco na cabeca na bagageira de um carro, uma mulher morta numa ambulância, uma mulher morta no meio de uma cidade em plena luz do dia pelo marido.

Em qual destes casos é que ficaram dúvidas?
Deixe de brincar com coisas sérias...

Todos sabemos que a violência doméstica pode ocorrer tanto do homem para a mulher como da mulher para o homem, mas pegar num assassinato mal explicado para tentar encontrar vestígios de preconceito inverso é mesmo muito forcado.

E vê-se que você também não sabe o que quer dizer "feminismo". Também não deve saber a diferenca entre orgulho negro ou orgulho branco.


De RASPA a 9 de Dezembro de 2009 às 16:06
"Em qual destes casos é que ficaram dúvidas?"

Parece que em nenhum ... para si. Claro que a Justiça entende que se deva fazer um julgamento. Mas isso é irrelevante.



Foi mais ou menos essa a ideia do António Saraiva num comentário escrito não sei onde, e que motivou a ira (e o escárnio) da Fernanda Câncio: enquanto não houver julgamento nunca haverá certeza.


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