Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009

Lutar contra a discriminação é uma tarefa para todos os dias, todos os gestos, todas as palavras, todos os pensamentos. Nunca acaba. Nunca acaba e certamente não se restringe a matérias legais ou jurídicas. Remover as barreiras jurídicas ao acesso de casais do mesmo sexo ao casamento, isso que a proposta de lei do Governo faz, é pois apenas um momento. Um momento muito importante, fundamental, mas não o fim da luta.

 

É um momento como o foi o fim da criminalização da homossexualidade, em 1982; o da remoção da homossexualidade da lista oficial das deficiências, em 1999; o da aprovação da lei das uniões de facto que trata por igual casais homossexuais e heterossexuais, em 2001 (com uma excepção, a da adopção); o da inclusão, em 2004, da orientação sexual no artigo 13.º da Constituição (que elenca as discriminações interditas); o do fim do crime "acto homossexual com adolescentes" e da inclusão dos casais de pessoas do mesmo sexo na definição do conceito de violência doméstica no Código Penal de 2007.

 

Todos estes momentos foram importantes; nenhum é só por si um fim. Como o não é o casamento de pessoas do mesmo sexo, a ser aprovado no parlamento com os votos favoráveis de PS, PCP, BE e Verdes, partidos que assumiram esse compromisso antes das legislativas. Há quem, talvez na ânsia de declarar o fim da luta contra a homofobia na lei, proteste contra o facto de os partidos não quererem avançar, já, com a discussão da adopção (nenhum o faz: os projectos do BE e dos Verdes não mencionam a adopção, o Governo afasta-a), alegando que é contraditório não incluir a adopção no casamento de pessoas do mesmo sexo. Erro: associar casamento e parentalidade faz parte de uma concepção de casamento que o Código Civil em parte ainda enforma e que se pretende agora rectificar. Afinal, é essa associação que fazem aqueles que pretendem negar o casamento aos casais do mesmo sexo ao dizer que "o casamento visa a procriação".

 

Mas há contradição, de facto. Não com a alteração que se pretende aprovar mas com o ordenamento jurídico já existente - contradição de que padecem também a cláusula da lei das uniões de facto que especifica ser o acesso à possibilidade de adopção só para casais de sexo diferente e a lei da procriação assistida, que só a permite a casais hetero. E porquê? Porque a lei portuguesa permite a adopção individual e nos critérios para a entrega de uma criança ao cuidado e amor de alguém não figura - nem poderia figurar, como garante a Constituição no artigo 13.º e reitera uma decisão de Janeiro de 2008 do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ao condenar a França por inviabilizar a candidatura de uma lésbica à adopção - a orientação sexual. É pois atrozmente ridícula, para dizer o mínimo, a histeria alimentada por alguns sectores da sociedade portuguesa em relação à adopção por homossexuais e à sua alegada ligação ao casamento. Como aliás o prova a decisão ontem noticiada do tribunal de Oliveira de Azeméis, ao entregar a guarda de duas meninas ao tio homossexual que vive em união de facto com um homem. O tribunal agiu assim porque considerou que era aquela a pessoa que tinha melhores condições para as acolher - e é só isso que nos deve interessar: o superior interesse das crianças. Tudo o resto é preconceito e ódio. Que haja quem se oponha com igual preconceito e ódio ao casamento de pessoas do mesmo sexo e à adopção por homossexuais não nos deve fazer confundir os planos. Nem baixar os braços. A luta continua.

 

(publicado hoje no dn)


10 comentários:
De PGFV a 18 de Dezembro de 2009 às 12:26
Muito bom.

Merce um beijo


De fcl a 18 de Dezembro de 2009 às 14:24
f
quero deixar aqui registao o meu apreço e consideração pelo seu empenho nesta(s) luta(s).
cumps


De Sejeiro Velho a 18 de Dezembro de 2009 às 18:00
Sou amigo de dois rapazes homosexuais, à roda dos 30 anos, que vivem juntos. Não conheço nenhum casal onde uma criança - menino ou menina´- fosse melhor tratada e estivesse mais segura do que com eles. São umas joias de moços.


De SCR a 18 de Dezembro de 2009 às 18:24
Eu tento, juro que tento muito, muito. Mas não consigo perceber o que é que a dra Isilda e mais outras 72 mil e não sei quantas almas têm a ver com o amor entre duas pessoas.


De L a 18 de Dezembro de 2009 às 18:45
Apoiamos e continuaremos a dar luta aos preconceitos ridículos de quem não vê a questão da adopção da forma que acima se apresenta. É inequívocamente a criança que deverá estar sempre primeiro, como bem o entendeu o Tribunal de Oliveira de Azeméis e, ao que sei, todas as partes envolvidas nesse caso.


De PGFV a 18 de Dezembro de 2009 às 20:49
Fora de tópico, apenas para dizer que foi dedicado a si.

Obrigado


De PGFV a 18 de Dezembro de 2009 às 20:50
acho que faltou o link ;(
http://poorguyfashionvictim.blogspot.com/2009/12/indignacao-rima-com-amar.html (http://poorguyfashionvictim.blogspot.com/2009/12/indignacao-rima-com-amar.html)



De sxzoeyjbrhg a 18 de Dezembro de 2009 às 22:20

Image (http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/tag.aspx?tag=Guarda)Guarda (http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/tag.aspx?tag=Guarda) 

«Quem admite casamento "gay" pode aceitar uniões entre irmãos, diz deputado do PSD (http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=1451175)»


<input ... >Hoje às 20:30

«O deputado do PSD Carlos Peixoto disse, esta sexta-feira, em declarações à Rádio Altitude, que quem admite um casamento homossexual pode também vir a aceitar o casamento entre irmãos, primos directos ou pais e filhos.»





Nada de novo do lado do não! Os mesmos argumentos absurdos de sempre. Será que esta gente não se dá conta do rídiculo das suas afirmações? O desespero deve ser mesmo grande: já tudo vale.




De Sejeiro Velho a 19 de Dezembro de 2009 às 17:53
Não seria nada de novo na história da humanidade. Interesses políticos e económicos e também a vontade própria, justificaram milhões de casos. Pai com filha é ainda hoje corrente em alguns povos. Irmãos, primos, isso foi comum e ainda existe. Parece que raríssimo mesmo é mãe com filho.


De Pinto a 18 de Dezembro de 2009 às 22:58
"Erro: associar casamento e parentalidade faz parte de uma concepção de casamento que o Código Civil em parte ainda enforma e que se pretende agora rectificar."


Do Anteprojecto que li parece que o art. 1826.º não sofre qualquer alteração (para quem não sabe: "o filho nascido na constância do matrimónio presume-se do marido da mãe" [nº 1]), logo a parentalidade vai continuar associada ao casamento.
Por outro lado parece que a lei vai continuar a proibir o casamento entre irmãos? Mas porque carga de água? Se do casamento não se presumisse a existência de filhos e tendo em conta que as relações sexuais incestuosas não são proibidas porque haveria a lei de vedar o casamento incestuoso?

Claro que o casamento irá continuar a estar associado à parentalidade. Menos o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Parece que irá haver o casamento do tipo A - aquele que é celebrado entre pessoas de sexos diferentes, ou dito de outra forma, o casamento normal - e o casamento do tipo B - aquele que é celebrado entre pessoas do mesmo sexo, ou dito de outra forma, o casamento aberrante.


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