Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010

antes de emprenhar pelos ouvidos. o i garante hoje que casais de lésbicas podem recorrer à procriação assistida depois de o casamento civil ser possível entre pessoas do mesmo sexo, citando o facto de a lei da pma, aprovada em 2006, fazer 'discriminação no caso da união de facto - só aceita que recorram à PMA "unidos de facto" que sejam de sexo diferente - mas o PS, até ver, não decidiu estender essa discriminação ao regime do casamento'. ora basta ler o artigo 4º da lei (condições de admissibilidade) para perceber que não basta 'ser casado' ou viver em união de facto heterossexual (artigo 6º, 'beneficiários') para ter acesso às técnicas de reprodução assistida:

 

Artigo 4.o
Condições de admissibilidade
1—As técnicas de PMA são um método subsidiário,
e não alternativo, de procriação.
2—A utilização de técnicas de PMA só pode verificar-
se mediante diagnóstico de infertilidade ou ainda,
sendo caso disso, para tratamento de doença grave ou
do risco de transmissão de doenças de origem genética,
infecciosa ou outras.

 

ou seja: para que uma lésbica casada tenha acesso à pma é preciso que tenha um problema de infertilidade diagnosticado. e para ter um problema de infertilidade diagnosticado é preciso, em princípio, que tenha tentado antes ter filhos pelo método, digamos, 'natural'. a não ser que quem deu a notícia que o jornal reproduziu ache que fazer parte de um casal de lésbicas é um diagnóstico de infertilidade.

 

a lei da pma é má e discriminatória e houve antes da sua aprovação quem alertasse para isso e para o facto de ser provavelmente inconstitucional. é preciso mudar a lei. o que não faz falta é números de prestidigitação patêga.


10 comentários:
De Carlos Novais a 8 de Janeiro de 2010 às 09:20
Já percebi


Ter que ter filhos naturalmente é uma discriminação indecente da natureza (para além de óbvio aborrecimento).


A gravidez e parto talvez constitua uma violência inadmissível que talvez possa vir a ser resolvida pela gestação em óvulos sintéticos.


Falta depois estabelecer o direito universal ao sexo regular que  o bem público tem de assumir o dever de providenciar já que os feios/feias/tímidos/desinteressantes são na verdade discriminados socialmente e assim sem a possibilidade de usufruir de um direito incontestável.


De luís a 8 de Janeiro de 2010 às 09:35
f, acho que a sua análise foi um bocadinho rápida de mais. Claro que para que um problema de infertilidade seja detectado não é necessário que a pessoa tenha tentado ter um filho pelo método "natural". A infertilidade pode ser detectada cientificamente sem tentativas naturais.


De pm a 8 de Janeiro de 2010 às 10:53
"e para ter um problema de infertilidade diagnosticado é preciso, em princípio, que tenha tentado antes ter filhos pelo método, digamos, 'natural'"
 
Como declaraçao de interesses, devo dizer que sou a favor da adopcao por casais homossexuais bem como da aplicacao das regras da PMA a todas as UF e casamentos.

Parece-me, no entanto, que, do artigo legal que transcreve, nao se segue que a PMA esteja vedada a casais de lesbicas, uma vez  que o diagnostico de um problema de infertilidade nao pressupoe de forma alguma que se tenha tentado antes ter um filho pelo metodo natural.
 


De António Parente a 8 de Janeiro de 2010 às 11:29
Penso que faz falta mudar a Constituição. O artigo 13º fomenta todas as discriminações. Qualquer que seja a lei aprovada há sempre alguém discriminado. Deve ser abolido ou então avance-se para o fim da Constituição.

O IRS discrimina as pessoas em função da condição económica: é inconstitucional com base no artigo 13º.

Um cidadão detentor dum diploma do ensino básico não pode exercer medicina: é discriminado em função do seu nível de instrução, uma coisa proibida pelo artigo 13º da Constituição.

Um médico romeno que não saiba uma única palavra de português não pode exercer medicina em Portugal: é discriminado em função da língua, o que é proibido pela Constituição.

A lei das quotas para imigrantes é inconstitucional: discrimina pessoas em função do território de origem.

Há uma lei antifascista: é um erro, dado que ninguém pode ser prejudicado por causa das suas convicções ideológicas.

Felizmente, alguém se esqueceu de não incluir a idade no artigo 13º ou todas as políticas a favor da juventude ou da terceira idade seriam inconstitucionais.

Começo a pensar que devemos fazer como os ingleses: não ter constituição. Não me parece que tenham um país mais injusto que Portugal.


De Jose Silva a 8 de Janeiro de 2010 às 11:33
Ó que pena.
Significa, então, que as lésbicas teriam que fazer 1º o sacrifício de usar o método "natural" de procriação....


De Anónimo a 8 de Janeiro de 2010 às 12:33
"tenha tentado antes ter filhos pelo método, digamos, 'natural'"

Para quê as aspas no natural?

Há dúvidas?

Então qual é o método natural?


De nuvens de fumo a 8 de Janeiro de 2010 às 13:46
O método natural para os casais inférteis é a inseminação


De moche a 8 de Janeiro de 2010 às 15:46
Nem acredito que seja preciso explicar isto do natural... Afinal educação sexual nas escolas fez muita falta....


 


De Ana a 8 de Janeiro de 2010 às 12:39
Um casal de lésbicas teria de ser infértil para recorrer à inseminação artificial, nisto estamos de acordo, mas a infertilidade não se prova, por tentar ter filhos pelo método natural e não conseguir. A infertilidade feminina é diagnosticada por médicos.
De qualquer forma, sempre podem ir a espanha.


De Pinto a 8 de Janeiro de 2010 às 18:30
Técnicas de reprodução assistida? Não. Reclamem com o Criador (seja lá quem for), com aquele que ditou as leis da natureza, por não ter permitido que de uma relação sexual homossexual haja reprodução ... e o ter permitido às relações hererossexuais. Reclamem desta indecente discriminação junto do juiz que julga as leis da natureza. Pode ser que alguém vos atenda. É que cá por baixo as causas fracturantes estão a começar a esgotar-se.

Só uma nota: se esta lei for promulgada serei o primeiro a advogar a inconstitucionalidade à proibição da adopção por casais entre pessoas do mesmo sexo.


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