O PPM quer mudar a Constituição para que seja possível um referendar a monarquia em Portugal. Quem lê a notícia pode não perceber o que significa alterar a alínea b) do artigo 288º da Constituição (forma republicana de governo). É um dos limites materiais à revisão, isto é: uma das matérias que não pode, nem por revisão, ser alterada. Alterando-se o limite em si, poder-se-ia alterar a matéria protegida pelo limite. Só que este é um daqueles limites que seria sempre limite mesmo que lá não estivesse escrito.
Eu explico: no artigo 288º, há limites que são meras explicitações de traves mestras da Constituição que não podem ser alteradas sob pena de passarmos a estar perante uma outra Constituição; depois, há limites que não o seriam se o legislador constituinte não lhes tivesse conferido essa categoria ao increvê-los na dita cláusula.
Por isso, nada a fazer. Não se pode alterar a forma republicana de governo. Nem referendá-la. Pouco democrático? Não. Seria estranho uma constituição republicana prever o seu suicídio. Acaso a carta constitucional de 1826 previa um referendo à República? Não.
Mas isto é o Direito. Se a a força de um povo quisesse a Monarquia, pois a força de um povo trataria de instituir uma nova ideia de Direito.
De tric a 1 de Fevereiro de 2010 às 18:12
"Eu explico: no artigo 288º, há limites que são meras explicitações de traves mestras da Constituição que não podem ser alteradas sob pena de passarmos a estar perante uma outra Constituição; depois, há limites que não o seriam se o legislador constituinte não lhes tivesse conferido essa categoria ao increvê-los na dita cláusula."
e a definição de Vida Humana, pode ser referendada!!?? se daqui a uns tempos se pretender redefinir novamente Vida Humana, basta para isso um simples referendo...lol os nossos Juristas e Constitucionalistas que permitiram ou aceitaram tal transloucada ideia, são de uma burrice Constitucional extrema...
De António Parente a 1 de Fevereiro de 2010 às 18:18
Em síntese: do ponto de vista jurídico não existe qualquer hipótese de mudar a forma de regime. Republicanos uma vez, republicanos para sempre.
Mas surge-me uma dúvida: não é possível numa revisão constitucional suprimir o artigo 288 ou modificá-lo? Não li nada na Constituição que impedisse isso mas a Doutora poderia elucidar-me.
De
Shyznogud a 1 de Fevereiro de 2010 às 18:26
De nuvens de fumo a 1 de Fevereiro de 2010 às 20:42
António Parente
Duas notas:
1) A República não se referenda, defende-se a tiro de canhão, com as rótulas dos monárquicos. 
2) Gosto do meu estilo revolucionário, a chamada revolução na estabilidade , frase ainda não dita e desde já faço o Registo, que depois do PP ter inventado a abstenção construtiva , acredito em tudo.
POr mim, D. Duarte pio a Rei, que isto era um fartote de riso.
sim, pode ser mudado. e já foi. mas há limites, que mesmo que sejam eliminados, continuam a existir. não se passa nada...mesmo que desapareça do 288º a forma republicana de governo, continua a ser limite de revisão. porque faz parte do núcleo de matérias que a serem alteradas implicariam uma ruptura constitucional. já outros limites se forem eliminados deixam de ser limites, porque só o são porque lá estão. olhe, até rima.
De Pinto a 1 de Fevereiro de 2010 às 18:50
Infeizmente, e tal como há cem anos atrás, há muita gente a pensar que é com alterações de regimes - monarquia para república; república para monarquia; Estado não laico para Estado laico; Estado laico para Estado não laico - que iremos encontrar o caminho de um progresso ao nível dos tão apetecíveis países nórdicos. Acontece que basta olharmos para esses mesmos países nórdicos para verificármos que não é isso que altera os alicerces de uma sociedade. Basta olharmos para o norte da Euroa para encontrármos monarquias e repúblicas; Estados laicos e não laicos. E não é por isso que deixam de ter os mais elevados índices de desenvolvimento humano.
Agora uma coisa é certa: o que se passou, faz exactamente hoje 102 anos, foi um crime; um crime que a república não consegue reconhecer e condenar.
<i>Se a a força de um povo quisesse a Monarquia, pois a força de um povo trataria de instituir uma nova ideia de Direito</i>
Bem, há 100 anos foi mais a força carbonária e não a do povo, (que na esmagadora maioria nem ligava patavina a isso).
De nuvens de fumo a 1 de Fevereiro de 2010 às 20:45
Carbonara mas com o ovo mal passado e bacon bq, que por aqui não se rejeita o nobre porco.
De Pinto a 1 de Fevereiro de 2010 às 20:57
Talvez se um familiar seu tivesse morrido às mãos de um carbonário não falasse com esse desdém.
Ou há uma segunda hipótese (e talvez a mais certeira): não saber o que foi a Carbonária. Mas deixe lá, não é o único. Faça uma pesquisa no google que já fica com uma leve ideia.
Andamos há anos a falar em modificar esse artigo da constituição. Só agora chegou aqui?
Já agora, este artigo é tão intelectualmente e cinicamente minúsculo, que dá vontade de chorar.
p.s. o PPM é ridiculo e representa 1% dos monárquicos. Também não sabia.
De fernando rosa a 1 de Fevereiro de 2010 às 19:04
Numa coisa eles têm razão. República por si só não é sinónimo de democracia.
Mas só pode ser para rir, tou a imaginar o Sr Duarte e Dona Isabel de Bragança a tomarem o trono, e a nomearem a Dona Isilda para doutinadora dos costumes, a Dona Manela para guardiã das jóias da coroa, e o Sr Policarpo para regente do clero.
Hoje vou ver o Anticristo. Sempre deve ser um cenário menos morbido
De xico a 1 de Fevereiro de 2010 às 22:11
O sr. Duarte terá tanta capacidade como a maioria dos presidentes que já nos governaram. Nenhum brilhou muito.
Quanto à doutrinação dos costumes até se podia chamar a Felgueiras, que era amiga mas agora já não é.
Quanto às jóias, esteja descansado que a república já as perdeu numa célebre exposição em Haia, de onde foram roubadas.
Menos mórbido não é seguramente...! Não sei porque persisto em os filmes do Lars Von Trier . Até já que vou vomitar.
De fernando rosa a 2 de Fevereiro de 2010 às 17:14
até que gostei. ninguém dormiu no chão nem se chicoteou com um cinto, mas a rapariga cortou o clitóris com uma tesoura, e fez o marido ejacular sangue, o que também tem muito que se lhe diga.
è sem dúvida mais uma história de uma verdadeira perturbação mental levada ao limite.
A mim surge-me outra dúvida: um partido quer o direito a pronunciar-se com o intuito de instarurar um regime em que não nos podemos pronunciar na escolha do chefe de estado. Se querem monarquia que façam um golpe de estado, seria mais coerente, não?
AQUI JAZ A MONARQUIA
Reis, perus, tiranos e barões,
Desfrutai a seda dos vossos caixões.
Portugueses saudai com cortesia,
Aquele que é o fim da monarquia.
A coroa é agora a utopia!
Já não mais há dinastia!
Oh, grande Carlos que já lá vais,
Não mereces as páginas dos jornais;
Tão-pouco o ouro salpicado nos quintais.
O trono deixou de ser o vosso coito,
Viva Mil Novecentos e Oito!
---
Júlio Afonso Rato (1870 - 1949)
De Xico a 1 de Fevereiro de 2010 às 22:06
Que sejamos obrigados a viver em república ainda vá (já havia república com o regime monarquico, mas isso são semânticas) agora obrigados a ler má poesia, benza-o Deus ou o diabo, conforme a sua preferência.
É, sem dúvida, poesia barata. Tal como o regime que criticado.
De
rui david a 1 de Fevereiro de 2010 às 20:39
realmente mudar para monarquia com a ilusão de nos aproximarmos dos países nórdicos... demonstra bem o nível intelectual dos monárquicos... não seria mais prático passarmos (passarem) a andar de ski?
concordo com a ideia de que a forma séria de mudar de regime seria através de um golpe de estado monárquico... eles dizem que são tantos (ao que parece, grande parte de nós é-o, sem o saber- só eles sabem porquê)...
mas como eles agora andam ocupados a fazer desembarques e a subir e a descer escadas tipo trolhas para brincarem às bandeiras...
De JMG a 2 de Fevereiro de 2010 às 01:15
"Mas isto é o Direito. Se a força de um povo quisesse a Monarquia, pois a força de um povo trataria de instituir uma nova ideia de Direito."
Não, trataria apenas de instituir uma nova Constituição, que é um diploma que está no pináculo do nosso ordenamento jurídico mas não é "o "Direito". O "Direito", na acepção que a autora está a dar à palavra, verte-se na doutrina e ilumina um texto legal. E a doutrina não se muda, acrescenta-se e evolui; já os textos legais, mesmo constitucionais, mudam e têm que mudar, senão uma geração de cidadãos teria o poder de impor uma determinada mundividência não apenas à maioria dos descendentes dessa geração mas inclusive à quase totalidade, o que seria ... inconstitucional.
De a.a a 2 de Fevereiro de 2010 às 23:21
«Mas isto é o Direito. Se a a força de um povo quisesse a Monarquia, pois a força de um povo trataria de instituir uma nova ideia de Direito.»
Ou então a força de meia dúzia de românticos, uma vintena de terroristas e assassinos, e um milhar de primos corruptos como os que implantaram (melhor palavra não há) a Relespública Portuguesa.
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