Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010
Independentemente de se tratar de um casal hetero ou homossexual, o tal do amor tem sempre as costas largas nestes crimes. Bof, pata que os pôs.
Mas este caso é um dois em um, digamos assim, já que levanta, em paralelo, outro tipo de questões. Leio na mesma notícia do DN que Segundo o MP, o arguido vivia há cerca de oito meses em união de facto com a vítima, que tinha um filho menor. Na sequência de ter sido suscitada a alteração do regime de visitas do menor ao pai, "por motivos relacionados com a coabitação do ofendido e arguido", a vítima ficou convicta de que "a convivência com o filho era incompatível com a permanência do arguido na sua residência". Estou curiosa, gostava imenso de saber que "alteração do regime de visitas do menor ao pai" foi proposta e que motivos "relacionados com a coabitação" dos dois homens foram evocados.
De Joaquim Mota a 3 de Fevereiro de 2010 às 17:13
De acordo com a notícia, a questão traçava-se numa convicção da vítima que com base na mesma terá feito uma escolha (a separação). Como também a mãe do filho da vítima poderá ter feito escolhas na defesa da sua posição sobre a alteração do regime de visitas.
E, por último, a provar-se o homicídio e o respectivo motivo, o arguido terá feito a sua escolha, essa sim com efeitos definitivos e sem hipótese de ser objecto de controvérsia judicial suscitada pela vítima.
As duas primeiras escolhas são legítimas numa sociedade liberal (outra coisa é se devem produzir os efeitos pretendidos pelos seus autores), a terceira não.
Pelo que, ao contrário da Ana Matos Pires, acho que não apresenta nenhum interesse para terceiros a escolha feita por quem requereu a alteração do regime de visitas, até porque a regulação do poder paternal deixou de ser possível graças à escolha do homicida (seja o arguido ou outro). Já o que o Estado faz nos casos de homicidios parece-me uma questão com relevo e interesse social, numa sociedade liberal em que o Estado tem o monopólio do poder punitivo.
O meu ponto não é a "escolha feita por quem requereu a alteração do regime de visitas", Joaquim Mota.
De Joaquim Mota a 4 de Fevereiro de 2010 às 08:27
«Estou curiosa, gostava imenso de saber que "alteração do regime de visitas do menor ao pai" foi proposta e que motivos "relacionados com a coabitação" dos dois homens foram evocados.»
Estava (estaria) estabelecido um regime de visitas pelo que quem propõs a alteração certamente foi um dos pais da criança, assim os motivos foram invocados no quadro de uma estratégia processual desenvolvida por quem propôs a alteração. Ou seja, parece-me que tudo se relaciona com o normal exercício da autonomia privada (outra coisa seria se houvesse uma decisão, de poderes públicos)
Daí que, Ana Matos Pires, me pareça que o seu interesse incida sobre opções e juízos individuais e particulares que a mim se me afiguram irrelevantes para a dimensão pública desta estória.
Porquê comentar? a sociedade, os encontros e os desencontros comunicacionais fazem-se (e desfazem-se) nestas diferenças de enfoques, reveladoras do múltiplos juízes de costumes que actualmente a habitam (ou seja uma sociedade, apesar de aparências modernistas cada vez menos liberal).
Naturalmente "que tudo se relaciona com o normal exercício da autonomia privada", Joaquim Mota, nem eu estou a pôr isso em causa, e claro que o meu "interesse incide sobre opções e juízos individuais e particulares" que a mim se me afiguram relevantes para a compreensão das relações dos indivíduos e, em particular, para aferir da existência - ou não - de posturas indignas face à homossexualidade (mas fique descansado, ainda que conseguisse saber e que elas existissem não mataria ninguém).
De Joaquim Mota a 4 de Fevereiro de 2010 às 10:23
Ana,
estou certo disso (de que não mataria ninguém), até revela a infinita paciência de aturar um céptico liberal. Já agora a seca do meu ponto de vista e do enfoque.
Todos temos de viver com um mundo uma rua de múltiplas intransigências e perspectivas sobre o outro que nos parecem erradas (seja sobre os homossexuais, a religião, o outro sexo, o outro partido, ideologia, etc, etc), e até usos estratégicos na interacção comunicacional do (eventual ou certo) preconceito de terceiros. Sempre foi assim, sempre assim será, o mundo, felizmente nunca será branco.
O que podemos exigir é que o Estado não actue em nome de um mundo branco, é essa a preocupação que poderá estar no subtexto do comentário / provocação de resposta ao post / provocação (tudo na boa).
PS- E o que também me preocupa é o que andamos a fazer às crianças de hoje, nesta ansiedade (por diferentes linhas e perspectivas) sobre o certo e o eu verdadeiro (ou qualquer coisa assim). De qualquer modo, na estória em causa parece-me que ressalta uma escolha legitima do morto e a máxima e injustificada violência radical o assassinio, no que é essencial que maridos violentos e «tuti quanti» saibam absorver, a rejeição sob pena de sta merda se tornar insuportável (sendo certo que, em abstracto, podem encontrar-se muitas razões sem qualquer interferência com orientações sexuais, para novas relações de progenitores separados poderem suscitar o repensar dos regimes de poder paternal).
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