Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010

Está fora de dúvida que, se fosse hoje em dia entrevistado na televisão, Kant seria confrontado com a pergunta:

"OK, já percebemos todos que a coisa-em-si é incognoscível, mas, tirando a especulação metafísica, o que tem a dizer-nos sobre essa tal coisa? Afinal, os portugueses têm o direito de formular uma opinião com base naquilo que conhecem."

Mudança rápida de cenário, mas não forçosamente de entrevistador, que agora perguntaria assim:

"OK, já percebemos todos que os princípios do Direito foram violados, mas, tirando a forma, o que tem a dizer-nos sobre o conteúdo? Afinal, os portugueses têm o direito a fazer o seu juízo sobre a substância dos factos divulgados."

É uma chatice, mas uma das ideias básicas do Estado de Direito é que não há factos com relevância jurídica fora dos procedimentos aceites para os apurar. Fora da forma, não há conteúdo.

O desdém pela forma - "isso é muito giro, mas o que interessa são os factos" - só se pode justificar pela desvalorização do princípio do primado da lei que, entre outros, sustenta a democracia liberal. A secundarização da forma em relação ao conteúdo tem muitos e pouco respeitáveis antepassados como, por exemplo, Hitler e Estaline.
 


33 comentários:
De jb a 8 de Fevereiro de 2010 às 19:41
Confunde Razão Pura e Razão Prática; confunde normatividade jurídica e ética.

A questão das formas transcendentais é uma questão de conhecimento. As formas a que Kant se referiam eram o tempo e o espaço. No plano da Razão Pura, as escutas e o respectivo conteúdo têm tempo e têm espaço. Logo têm forma.

No plano da Razão Prática, Kant distingue imperativos categóricos de imperativos hipotéticos. Os primeiros integram o reino da verdadeira moralidade; os segundos a normatividade jurídica. A normatividade jurídica vive, por isso, de excepções. A normatividade jurídica não é necessariamente ética e não tem que produzir decisões mais ou menos éticas.

Se calhar seria melhor pensar noutros exemplos.


De João Pinto e Castro a 8 de Fevereiro de 2010 às 21:26
Não confundo porra nenhuma.


De jb a 9 de Fevereiro de 2010 às 09:58
Bem, estou a ver que compensa confusão com decisão. Há quem veja nisso uma virtude. O nosso pm, por exemplo.


De José Basílio a 8 de Fevereiro de 2010 às 19:52
João Pinto e Castro,

Este seu texto insere-se na perfeição na Godwin's Law:

"Godwin's Rule of Nazi Analogies (http://www.wisegeek.com/what-are-analogies.htm), sometimes also known as Godwin's Law, is a theory (http://www.wisegeek.com/what-is-a-theory.htm) put forward by Mike Godwin in 1990. Godwin noticed that long-threaded discussions on the Internet tended to turn into mud slinging competitions by the end. The longer a thread got, the more likely it was that a Nazi comparison would be dragged into the discussion. Godwin's Rule states that: “As an online discussion grows longer, the probability of a comparison involving Nazis or Hitler approaches one.”"


De João Pinto e Castro a 8 de Fevereiro de 2010 às 21:22
Depois, há também a Lei do Vinagradov, que menciona o Estaline.
Parabéns pelo argumento, deve tê-lo deixado esgotado.


De Nuno Albuquerque a 8 de Fevereiro de 2010 às 19:59
Isso está tudo muito certo. Juridicamente, ao que se sabe, o processo está morto. Fora de forma, vá.
Politicamente a história é, ou devia ser,outra. Acho que até Kant concederia no raciocínio. Uma espécie de imperativo ético.


De João Pinto e Castro a 8 de Fevereiro de 2010 às 21:23
Calma, já lá vamos.


De Anónimo a 8 de Fevereiro de 2010 às 20:08
Engraçado, o Hitler chegou ao poder por via legal, e não é por isso que não merecia ser assassinado. Se as escutas tivessem algo mais grave ias fechar os olhos até que ponto?


De João Pinto e Castro a 8 de Fevereiro de 2010 às 21:25
Não percebi. A sua ideia é assassinar retrospectivamente o Hitler por telefone?


De albertino a 8 de Fevereiro de 2010 às 20:10


       Então fingimos todos que não lemos o Sol, que nada daquilo aconteceu? E não compramos o jornal na próxima sexta, é isso?


   Está certo, é coerente e faz sentido. Muito bem.


De João Pinto e Castro a 8 de Fevereiro de 2010 às 21:24
Espero sinceramenre que não esteja à espera da minha autorização para comprar o jornal.


De nuvens de fumo a 8 de Fevereiro de 2010 às 20:34
É que é exactamente isso, penso eu de que


De CC a 8 de Fevereiro de 2010 às 21:25
o que vc anda aqui a comentar nos sucessivos posts é que é uma nulidade. na forma e conteúdo. meta férias...


De Luís Serpa a 8 de Fevereiro de 2010 às 22:00
Não poderia ser de outra forma: o post é de uma nulidade que nem o autor consegue defender com argumentos.


De nuvens de fumo a 9 de Fevereiro de 2010 às 10:12
Isso não deve ser para mim,


De Tiago Mendes a 8 de Fevereiro de 2010 às 21:36
A unica coisa que este post suscita e' um agradecimento pela clareza da visao do autor em relacao ao que se esta' a passar. Interpelar depois de tal clareza e' pura perda de tempo.


De QW a 8 de Fevereiro de 2010 às 22:05
jb: o seu comentário sucinto foi das coisas mais esmagadoras que vi nos blogs.
Ate, e estou a falar verdade, me deu alguma fé. Não somos tão maus como pensamos. Há gente que lê, medita e intervém.
Muito obrigado.
 


De JP Santos a 8 de Fevereiro de 2010 às 22:06
Já se percebeu que há quem insista em discutir os aspectos formais (a quebra do segredo de justiça) e o essencial (os factos). E igualmente em insistir na confusão entre o processo penal e o processo político. No processo penal impera, e muito bem, o princípio da presunção de inocência e da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos.

Estes princípios visam evitar que alguém possa ser condenado quando na feliz expressão anglo-saxónica exista dúvida razoáveis  e evitar que o Estado através dos seus representantes abusem do poder que lhe está atribuído.

Princípios que não podem nem devem ser aplicados, pelo menos no mesmo grau, no âmbito político nomeadamente quando estão em causa eventuais abusos pelos titulares do poder executivo.


De FG a 8 de Fevereiro de 2010 às 22:08
Nada do que vem no Sol está em segredo de justiça.
E a regra do processo em estado de direito é a publicidade.


De Anónimo a 9 de Fevereiro de 2010 às 01:17
E vocÊ preocupado com a publicidade que o SOL ganha.


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