Sábado, 13 de Fevereiro de 2010
"O caso das escutas de Belém não envolveu qualquer quebra de segredo de justiça (que é um crime), não envolveu a interposição de uma providência cautelar, instrumento legal e legítimo, em uso nas sociedades democráticas e nos estados de direito, não envolveu a desobediência a essa decisão judicial, recidivando no delito. Houve um jornalista e um jornal que denunciaram uma farsa, de contornos políticos graves, através da publicação de um email que, segundo vários testemunhos oriundos da classe profissional, não violavam sequer o código deontológico, muito menos qualquer lei."
Sofia Loureiro dos Santos
De toulixado a 13 de Fevereiro de 2010 às 01:56
É só para desculpares o personagem?
De fernando antolin a 13 de Fevereiro de 2010 às 09:30
Oh João Galamba...
De José Basílio a 13 de Fevereiro de 2010 às 10:05
Se há coisa que já vi várias vezes aqui publicada em comentários é a condenação do Estado Português pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) em relação ao Segredo de Justiça. Mas como parece que ainda não foi assimilado volto a relembrar:
"O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou Portugal a
indemnizar um jornalista português por “entrave injustificado” à
liberdade de expressão.
O Estado foi condenado a pagar 8.703.83 euros relativos a um processo de
2004, quando o jornalista António José Laranjeira foi condenado por
violação do segredo de justiça. No acórdão, o TEDH condenou o Estado
português a pagar 5.703,83 euros por danos materiais e 3.000 euros por
despesas e custos. Para o jornalista António José Laranjeira, em
declarações à agência Lusa, foi feita justiça apesar de já terem passado
dez anos. “Foi reposto o meu bom nome profissional, além de que é
defendida de forma clara e inequívoca a liberdade de expressão e o
jornalismo”, defendeu.
Em causa esteve um artigo de 2000 (Notícias de Leiria), sobre o
arquivamento pelo Ministério Público da acção em que um médico, fundador
do PSD e na altura presidente da Assembleia Municipal de Leiria, era
indiciado por abusos sexuais a uma paciente.
O Ministério Público e o médico processaram-no pela prática de um crime
de violação de segredo de justiça e de dois crimes de difamação. O
jornalista foi condenado, tendo recorrido pata o Tribunal da Relação de
Coimbra e depois para o Supremo e o Tribunal Constitucional. Esgotada a
jurisdição nacional, apresentou uma queixa no Tribunal Europeu dos
Direitos do Homem.", em http://www.smmp.pt/?p=6737
De José Basílio a 13 de Fevereiro de 2010 às 10:12
E porque é que há comparabilidade? Porque em ambas as manchetes foi defendido o interesse público em relação à privacidade e segredo de justiça.
E como muito bem sabe, o TEDH tem o mesmo entendimento.
De Anónimo a 13 de Fevereiro de 2010 às 10:22
Ainda não tinha ouvido tal comparação. Preferia não ter ouvido. As considerações neste post são obscenas. Não, não há qq crime. Apenas a entrada ilegal em caixas de correio electrónico alheias, a violação de correspondência (à maneira da PIDE), a manipulação de informação por agências de comunicação a mando de dirigentes políticos e a publicação em vésperas de eleições. Mas isto, claro, são só suspeitas. O importante era denunciar "uma farsa de contornos políticos graves".
Enfim...
A violação de correspondência privada não é crime?
De Anónimo a 13 de Fevereiro de 2010 às 12:33
Concerteza que é, mas isso não interessa nada. Porque não!
De Anónimo a 13 de Fevereiro de 2010 às 12:40
Já foi provado que naquele caso houve violação de correspondência?
De Anónimo a 13 de Fevereiro de 2010 às 12:54
É claro que não. Eu até acho que foi o PR que mandou o email para os jornais em véspera de eleições! Mas é melhor estarmos calados, porque isso do crime não interessa nada. Nem sequer há violação de deveres deontológicos... (não leu o post ?). Este ano, crime é a violação do segredo de justiça (mesmo que não haja segredo de justiça). Para o ano logo se vê.
Muito mal. Estou de acordo com o republicano Ricardo Alves. A violação de correspondência privada é um crime.
De
PGFV a 13 de Fevereiro de 2010 às 21:13
A violação de correspondência privada é crime, incluindo a correspondência electrónica e encontra-se legislada.
Como é crime semi-público compete a quem foi alvo de violação apresentar queixa junto do MP.
De António Parente a 14 de Fevereiro de 2010 às 12:19
Muito obrigado pelos esclarecimentos jurídicos.
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