Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2010
Palmira F. Silva

Só agora reparei que, na quadra natalícia, o Vaticano reivindicou ser o único titular dos direitos de copyright sobre o Papa ©.  A medida «visa estabelecer e preservar o nome, imagem e os símbolos do Papa como sendo expressamente para uso oficial da Santa Sé, salvo autorização». Como refere o The Register, o Vaticano parece ter confundido direitos de autor com marca registada, uma vez que ao contrário desta, o copyright não protege nomes, títulos, slogans ou quejandos. Para além disso, o jornal nota o óbvio: não há qualquer forma legal de o Vaticano impor esta proclamação, a não ser, claro, excomungando os hereges blasfemos que se atrevam a invocar o nome do Papa em vão.

 

Não sei porquê, mas esta história recordou-me a situação tensa que se vive na Malásia, em que várias palavras, em particular Allah ©®, foram durante anos de uso exclusivo dos muçulmanos. O ataque de bom senso do Supremo Tribunal malaio que levantou a proibição, ainda sob análise, contrasta com o ataque de tontice que assolou, na mesma altura, os dignitários vaticânicos e assola ainda hoje muitos malaios que se insurgem contra a «blasfémia».

 

Referindo-se ao caso malaio, o Wall Street Journal, diz o óbvio, a mistura de política e religião é explosiva e a politização da religião nunca dá bom resultado. Em relação à proclamação de copyright do Papa, uma vez que a jurisdição do Vaticano apenas se exerce legalmente nos 0.44 km2 da Cidade do Vaticano, este anúncio papal de Dezembro não pode ser aplicado em outros lugares, a menos que outros países adoptem as mesmas regras. Ou seja, ou é uma manobra inconsequente e tonta ou é (mais) uma tentativa de catolicização da política.


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1 comentário:
De A. Machado a 16 de Fevereiro de 2010 às 19:59
Parece existir alguma confusão quanto ao tipo de portecção pretendido. Parece-me que o Copyright não é aplicável a esta situação, talvez uma TM ou SM. Quanto ao território a que se refere o TM ou SM, um copyright, uma patente ou qualquer direito industrial, pode ser o mundo e nada tem a ver com as fronteiras do país de onde parte essa "propriedade". Para isso existem as Convenções internacionais que regulam os direitos dos proprietarios.


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