Sexta-feira, 12 de Março de 2010
Mau título o da notícia do Diário de Notícias: "José Sá Fernandes absolvido por difamar Domingos Névoa". Disso foi ele pronunciado. Mas concluiu-se, na absolvição de Sá Fernandes, que, nas circunstâncias do caso concreto, chamar de "bandido" a Domingos Névoa" é (foi) exercer o direito à liberdade de expressão.
Ninguém difamou ninguém, portanto.
Será que aqueles que não conferem legitimidade à justiça portuguesa em matéria de liberdade de expressão abrem, neste caso, uma excepção?
De Tiago Mendes a 12 de Março de 2010 às 17:29
Independemente do contexto, a legitimidade ou a credibildiade de uma entidade nao se ganha pelo desfecho ou desenrolar de um caso em concreto e isolado, embora possa ser abalada pelo desfecho ou desenrolar de um caso em concreto e isolado.
Nao ha' simetria na forma como se ganha ou perde legitimidade ou credibilidade.
A legitimidade pressupoe e requer mais ainda que a credibilidade. Ela nao nasce, nao se desenvolve nem aparece de um momento para o outro.
Bom disparo para o ar.
De Miguel Braga a 12 de Março de 2010 às 17:52
Ou seja, estamos todos legitimados para chamar bandidos a todos aqueles que, nos últimos tempos, têm sido citados nos jornais no meio de trapalhadas/corrupção?
Comentar post