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jugular

Um teste (in)constitucional

 

"Hoje, na Faculdade de Direito de Lisboa, realizou-se um teste de Direito Constitucional II. O Prof. Doutor Paulo Otero, o regente da cadeira, decidiu que seria este o caso prático que os alunos deveriam resolver, e numa provocação discriminatória e ridícula, fez-se um paralelismo entre a poligamia/bestialidade e a homossexualidade, disfarçando de humor aquilo que é um desrespeito e uma ofensa de proporções maiores do que o Sr. Professor pode imaginar. Até podia ter apresentado o mesmo caso prático sem, no entanto, referir que o diploma era “em complemento à lei sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo”, mas a comparação foi obviamente propositada e consciente. Ridicularizando um passo marcante na história de Portugal e do Mundo – a aprovação no Parlamento da lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo – um dos constitucionalistas de renome da casa onde estudo e em quem confio a preparação da minha formação profissional fez uma coisa de tal forma perversa que fez com que eu tivesse, pela primeira vez e espero que última, vergonha de ter sido aluna de um membro do corpo docente da FDL. O que acontece é que o Sr. Professor parece ter-se esquecido do art. 13º e do princípio da igualdade; e com certeza que não pensou no que sentiria um gay ou uma lésbica que se visse confrontado com a obrigatoriedade de fazer este teste. Opiniões à parte, e quer se seja a favor ou contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo, qualquer pessoa com o mínimo de discernimento e respeito pela dignidade humana perceberá que isto não é admissível em lado nenhum, muito menos numa instituição do ensino superior, e muito menos naquela que é provavelmente a melhor Faculdade de Direito do nosso país. Esta atitude repulsiva não só é discriminatória em relação a todas as pessoas LGBT como obriga os alunos a tomarem uma posição em relação ao tema que irá influenciar a sua nota. Não me parece justo.
Não é novidade para ninguém que a nossa Faculdade é conservadora e consegue ser muito pouco receptiva a quase tudo o que é diferente, mas isto passou das marcas. Isto foi nojento e atroz e revoltou-me de tal forma que nem eu nem outros colegas conseguimos calar-nos. É um exemplo de como a luta pelos direitos fundamentais é ainda tão necessária e de como é preciso mudar mentalidades e combater preconceitos tão cruéis quanto este.

Partilhem se ficaram tão revoltados quanto eu.

P.S.: Os animais não têm personalidade jurídica, logo não têm capacidade para celebrar negócios jurídicos, como o casamento (art. 66º e seguintes do Código Civil)."

 

Mail de Raquel Rodrigues, aluna da FDL, recebido há pouco no endereço Jugular.

8 comentários

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    f. 22.04.2010

    é, tem mto sentido d humor, aquele professor. aliás é muito desejável q os testes nas universidades sejam anedotas.
  • Sem imagem de perfil

    Miguel Braga 22.04.2010

    Quando quiser responder a alguma coisa não se esconda atrás de outra pessoa... Não se esqueça que o email não mente...


    «Olá Miguel Braga,

    Shyznogud, deixou um comentário ao comentário Um teste (in)constitucional <http://jugular.blogs.sapo.pt/1806294.html (http://jugular.blogs.sapo.pt/1806294.html)>  às 13:19, 2010-04-22.

    Caso pretenda responder a este comentário, poderá fazê-lo, usando este link <http://jugular.blogs.sapo.pt/1806294.html?replyto=#reply (http://jugular.blogs.sapo.pt/1806294.html?replyto=#reply)> .

    Comentário:
    é, tem mto sentido d humor, aquele professor. aliás é muito desejável q os testes nas universidades sejam anedotas.» 
     
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    f. 22.04.2010

    desculpe?!
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    Miguel Braga 22.04.2010

    Não sabe ler? Aqui aparece o comentário como tendo sido feito por f. (que na lista do blog é identificado como Fernanda Câncio). No meu email, o mesmo comentário, aparece: «Shyznogud, deixou um comentário». 
    Alguma coisa não anda a funcionar bem, ou alguém anda a usar identidade de outro...
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    Marco 22.04.2010

    Miguel, é de bom senso não tomar a incompetência por malevolência. E também é de bom senso não se acusar as pessoas baseado apenas na sua própria ignorância.

    Acontece que os blogs do Sapo enviam o e-mail usando como remetente o e-mail do comentador ou, se este não existir ou for alguém do painel do blog (que é o caso), usando um remetente inexistente, normalmente, no-reply@sapo.pt.

    Quando isto acontece, como o Sapo não sabe quem é quem, usa, como identificação do remente, o criador original da posta como criador do comentário.

    Percebeu? Agora, menos...
  • Sem imagem de perfil

    Miguel Braga 22.04.2010

    Não vou citar o mesmo que me disse a mim, porque cada um bebe do veneno que quiser. Está a fazer confusão. Não é o endereço de email. É no conteúdo do email que se faz referência a quem fez o comentário. Vá lá, vá ler! Lei-a o email todo que eu coloquei exactamente para não deixar dúvidas aos mais sábios... vai ver que consegue chegar lá sem ser preciso dicionário... 
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    Shyznogud 22.04.2010

    Miguel, continue mais mais um bocadinho com os delírios, pode ser? eheh e depois diga-nos q drogas anda a consumir, parecem boas.
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