De Paula R. a 23 de Abril de 2010 às 09:07
Criticar os indignos e insidiosos comentários do prof.otero é dispensável, por demais evidentes. Quanto ao preço a pagar por paulo otero, ele até já disse tudo " o silêncio é de ouro a palavra é de prata" , os sobas cá do burgo tratarão de abafar o caso.
Em toda a linha, admirável a coragem desta Aluna e valorosa a intervenção de Isabel Moreira
De Vicente Matoso a 23 de Abril de 2010 às 10:09
Aí estão as "histéricas". O que é pena é que esta minoria fala e logo os OCS vêm defendê-los. De facto a maioria não vale nada neste País. Pergunto eu? Porque é que os OCS não dão voz a quem se insurge ao que está a ser feito na discilina "area de projecto" na nossa escola pública? Sim é porque esses senhores da "ex-aequo" andam a apresentar e agora percebam bem Heterossexismo é uma nova ideologia que descrimina". POrtanto isto já é aceitável! Onde está a indignação estampada nos OCS de muitos Pais e professores até com quem tenho falado e de quem tenho recebido mensagens de indignação pelo que se está a passar na nossa escola pública? Não está. Claro. Porque os OCS em POrtugual apenas e só estão ao serviço da agenda da minoria radical da extrema esquerda. Nojo!
De Vicente Matoso a 23 de Abril de 2010 às 16:39
Então a Srª tão sabedora de tudo, mesmo tudo não sabe o que são os OCS, os ORGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL que dão voz às minorias????
De nuvens de fumo a 23 de Abril de 2010 às 17:06
A famosa imensa minoria ?
De Miguel Castro a 23 de Abril de 2010 às 10:14
Infelizmente POrtugal está assim. Toca-se nos gays e não se pode. São flores de estufa. Fala-se e onfende-se a familia, insulta-se a Isilda Pegado, ofendem António Pinheiro Torres como vi há dias neste blogue e não há indignação.
Acorda Portugal. Acorda para esta m..... que esta gentinha te anda a fazer. Hoje mesmo, como jurista que sou, escrevi uma carta que vou endereçar ao Dr. Paulo Otero dando o meu apoio e de mais 55 juristas. Essa carta vai também para o Ministro da tutela. Quero ver se depois o ministro só dá andamento à carta da ILGA. A ver vamos. Mas estaremos cá para denunciar. Não é nos OCS, então faremos através do Facebook, Blogues, twitter, etc.
De Hatchet a 23 de Abril de 2010 às 12:05
Devia era, então, ser distituído do seu cargo. Dado o comentário que fez, não tem capacidade e estrutura moral para ser jurista.
E, tendo em conta os insultos e privações de toda a estirpe com as quais os gays têm que levar diariamente era após era, não me surpreende que se revoltem e que, de vez em quando, soltem também alguns insultos (não que seja correcto, mas começo a perceber porquê).
O argumento no é o do «não se pode dizer nada sobre os gays
que é logo mal-visto». Ora aí está o problema. Para o senhor e a maioria da sociedade, falar e tratar mal os gays é tão comum e banal que isso é desvalorizado por pessoas como o senhor, como neste exemplo.
De Niamey a 23 de Abril de 2010 às 12:57
não há indignação porque são eles os ofensores, apenas isso.
De nuvens de fumo a 23 de Abril de 2010 às 13:18
Porque não fazem , juntamente com a plataforma casamento e cidadania mais uma nanif com os neo -nazis ao som de queen ?
Já agora denunciar o que ? Não percebi mas penso que também não será importante.
tadinhos deles, que nada fazem, o pinheiro torres que aproveitou as denúnicias de crimes praticados por sacerdotes para atacar os homossexuais, para explicar que os homossexuais são pedófilos, tadinhos. qual era o mal de se pedir no teste para se defender a inconstitucionalidade do CPMS? alguém aqui disse que haveria mal nisso? não é esse o ponto, está a ver?
De Fábio a 23 de Abril de 2010 às 17:32
Ò Miguel, sossegue. Já pensou na desproporcionalidade de meios a que estamos a assistir? Já pensou que historicamente as minorias foram perseguidas de forma atroz? É triste, mas há sempre um ponto de viragem. Usar a desculpa do futuro, e da eventual legalização do casamento polígamo, etc, não é mais que reproduzir (embora de forma pobre, falando em termos literários) um discursozinho que surge no Canto IV, estrofes 94 a 97, d'Os Lusíadas. Conhece? Então conheça.
Fui aluno da Isabel Moreira, e do Autor do teste. E não hesito por momento algum afirmar que ambos são pessoas inteligentíssimas. A diferença é que a Isabel nunca usou uma aula como púlpito. E isso diz muito.
Eu compreendo que certa gente, com problemas de identidade, intelectualmente desocupada, e provavelmente com pouco que fazer na vida, se dedique a isto, a tentar fazer valer certos argumentos absurdos. Sabe, a concepção de "família" não está consagrada em lado nenhum, na ordem jurídica portuguesa. Não surge, não aparece. Diz-se que por aí que ambos os cônjuges terão os mesmos deveres em relação aos filhos (o Freitas até diz que por causa disto o CPMS é inconstitucional e tal), e que tal pressupõe imediatamente que a família pressupõe filhos. Eu para fazer uma vinaigrette a l'ancienne tenho de juntar mostarda ao azeite e ao vinagre, mas isso não é um dogma. Pode ser preparada, com grãos, ou em pó (tipo a Coleman's). Percebe o disparate? E percebe o disparate que é comparar a família a um molho de salada? Eu tenho noção do ridículo. O Miguel tem? Felizmente isto não é um teste da FDL. Se a Maria de Lourdes Modesto lesse isto...
Os homossexuais defendem-se porque são constantemente atacados, period. Eu gosto de acreditar que os homossexuais só querem sossego, e ter direitos. Direitos que reivindicam porque lhos são negados. O facto de dois gajos se casarem, a mim pessoalmente faz-me confusão, e eu sou homossexual, veja lá. Mas é triste, muito triste, e seria trágico, que eu recusasse a ideia de outro par de homossexuais formar um casal. Ou você acha que não? Acha sinceramente que o facto de a Maria e a Dolores se casarem pode afectar o SEU casamento? Afectar a SUA família? Acha honestamente que a família está em perigo? Acha honestamente que a Isilda Pegado pode abrir a boca em público?
Não se trata de tolerância. Trata-se do contrário. Você e qualquer outro pode dizer e fazer e acontecer, exprimir quaisquer opiniões. Dizer que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é abominável e terrível. Mas nunca, nunca poderá negar a terceiros que partilhem vida em comum. Porque os homossexuais a quem negam (ou negavam) o direito ao casamento também trabalham e pagam impostos para que as famílias tenham direito a Abono.
Ah, e pelo amor de tudo aquilo que considera importante na sua vida, não ofenda a sua inteligência com esta história da indignação. Indignação é meter o bedelho onde não é chamado.
De Paulo Ribeiro a 24 de Abril de 2010 às 13:23
Caro Miguel Castro, sinceramente, não posso deixar de me rever nas suas palavras, na verdade, sendo essa uma avaliação, os discentes só tinham de resolver o caso prático , que mal tem? É verdade que nunca vi um caso prático com estes contornos, no entanto, é só analizar os mesmos à luz da lei e pronto, não entendo o mal, já que, a lei que foi aprovada na AR é uma alteração no hábito existente em Portugal quanto ao casamento, eu não comparo a bestialidade a homossexualidade, mas esta como exemplo também seria uma novidade no ornamento jurídico português, tal como querem que seja os casamentos homossexuais, foi um mero exemplo, não vejo um atentado directo e explicito, às flores de estufa que alegadamente são os homossexuais, não sei o porquê de tanta confusão.
Tendo aqui sido reproduzida a mensagem de Isabel Moreira, reitero o que escrevi nos comentários feitos à mesma, as quais a moderação terá entendido não reproduzir mas que me parecem ser importantes a um cabal esclarecimento desta questão:
Isabel Moreira (IM), muito surpreendentemente, parece estar a pretender excluir da liberdade académica, não apenas a faculdade de um Professor definir o modo como avalia os seus alunos, como ainda mesmo a faculdade de determinar conteúdos programáticos.
Pretendendo que Paulo Otero (PO) fez perguntas destinadas a alunos sem a maturidade correspondente, não sabe que o mesmo Professor dedica parte significativa da sua leccionação em Direito Constitucional II à identidade axiológica da Constituição, em cujo âmbito discorre sobre o sentido da dignidade humana e dos direitos fundamentais.
E porventura animada por um zelo excessivo a respeito desta questão em concreto – a qual temo ir inevitavelmente perpassar no seu ensino de direitos fundamentais, um ensino assim não neutro –, IM obnubila o que está em causa nas questões suscitadas por PO. Na verdade, do que se tratará é de verificar se os alunos são ou não capazes de reflectir sobre conceitos jurídicos (in casu, o conceito de casamento) no âmbito da dita identidade axiológica, analisando o quanto esta última se projecta naqueles.
(a continuar)
(continuação)
IM sugere que PO assumiu uma ilegítima qualidade de “doutrinador”, pelo que parece estar a sugerir que o mesmo Professor impõe a sua posição aos alunos. Enquanto antigo aluno de PO posso testemunhar a sua extraordinária abertura a concepções distintas das suas e muito me espanta que IM não haja detectado essa qualidade.
Diga-se, de resto, que a mesma qualidade perpassa nas lições orais e na obra escrita de PO. Alerto, por exemplo, para o seguinte passo da obra Direito Constitucional Português – I – Identidade Constitucional: «Importa ter presente (…) que apesar de a Constituição expressar uma ordem de valores, pode bem suceder que não exista sempre uma perfeita harmonia axiológica, pois nunca se encontra garantida a ausência de conflitos entre diferentes valores: a identidade do todo não pode obnubilar as diferenças decorrentes de se estar perante a Lei Fundamental de uma sociedade plural, heterogénea e aberta, geradora de uma inerente complexidade da respectiva ordem axiológica».
Já reflectiu IM no facto de poder estar em causa nas questões extremas colocadas por PO, a problemática de saber quais os limites da harmonização, ao nível legislativo, entre a "identidade do todo" e as "diferenças" correspondentes a uma “sociedade plural, heterogénea e aberta”? E encontraria IM melhor forma de estimular os alunos a explorar essa questão do que a encontrada por PO? Se IM não sabe responder a uma questão não significa que a mesma tenha resposta impossível.
(a continuar)
(continuação)
Ao acusar PO de “doutrinador” no mau sentido, IM não só obnubila o que está em causa no teste, como arrisca mesmo erradicar a própria ideia de “diferenças”, fazendo-o à luz de um duvidoso “critério de verdade” consubstanciado nos votos da maioria dos juízes do TC e que afinal coincidem com a sua posição.
Mas independentemente deste aspecto, o que importa frisar é que não tenho qualquer dúvida de que PO avaliará muito positivamente todos os alunos que saibam relacionar as questões colocada com o passo citado – e que integrava a bibliografia obrigatória para o teste –, mostrando saber reflectir sobre as mesmas no âmbito da problemática da identidade axiológica da Constituição. E tal, independentemente da posição de cada aluno coincidir com a da maioria dos juízes do TC e com a de IM.
Deveria IM saber que estimular intelectualmente – mesmo provocatoriamente, caso se trate de ensino universitário – cada estudante para reflectir sobre uma questão no âmbito de um determinado enquadramento é a melhor dádiva que se lhe pode dar. Quem convive mal com isso, convive mal com a liberdade.
penso que este comentário é repetido. maior liberdade que paulo otero está a ter em todos estes comentários será difícil. conheço toda a sua obra, as lições actuias, a aulas sobre a cultura de morte, etc. ele que ensine o que quiser. por acaso acho que não é muito normal que alunos do 1º ano calhando com o professor A aprendam a lei, com o professor B aprendam encíclicas, calhando com o professor C aprendam filosofia, etc. direito constitucional é direito constitucional e tem de haver um mínimo de uniformização de critérios. se não, acabam o curso sem um denominador comum básico sobre a disciplina. liberdade e estimulação dos alunos não foi o que se passou com um teste que foi ideológico ao escrever "em complento" da lei...e ao fazer uma pergunta impossível realacionando o CPMS com aqueles absurdos. não se pode fazer uma pergunta sem resposta a um aluno para fazer valer um ponto de vista pessoal.
De João a 23 de Abril de 2010 às 12:31
sobre este tema , acho muito pertinente o post deste senhor
http://covildofantasma.blogspot.com/2010/04/sobre-o-teste-do-profpaulo-otero.html (http://covildofantasma.blogspot.com/2010/04/sobre-o-teste-do-profpaulo-otero.html)
é o texto de um ex aluno meu, não é? se é o que eu penso, apesar de não concordar com ele, é a prova de que não doutrinei ninguém.
De nuvens de fumo a 23 de Abril de 2010 às 15:57
Esta assombração de aluno é uma delícia, um exemplo clássico do salto lógico sem rede:
Começa linear e simplista
(1)
Uma vez permitido o casamento aos gays, que fundamentos haverá para continuar a criminalizar a bigamia? Não se pode amar mais que uma pessoa agora?
E depois o tal salto imbecil
(2)
Quanto ao casamento com animais o raciocínio é simples: se permitimos uma relação contra-natura a dois homens ou duas mulheres, que argumentos há para que se negue uma relação com um animal de estimação? O facto de ser uma coisa? (art.66º e seguintes do Código Civil) É que até aí já há quem defenda (incluindo outro ilustre Professor da FDL, o Prof.Menezes Cordeiro) que um animal não é propriamente enquadrável na categoria de coisa por força das Leis especiais de protecção de animais etc (se não me falha a memória é esta a argumentação)
Ora o aluno para além de não explicar como se passa da bigamia para o casamento com um «Paedocypris progenetica»* faz uma afirmação sem prova, as relações são contra natura, e baseia a sua conclusão neste vazio. 
Mais nada , e é isto que se arranja
.
_________
* o mais pequeno vertebrado do mundo mas pode já ter sido destronado...
Sai um autoclismo para cima deste tema, por favor! Estamos a meio-dia de mais um fim-de-semana...
De João a 23 de Abril de 2010 às 13:27
Sobre este tema, sugiro a leitura deste post:
http://covildofantasma.blogspot.com/2010/04/sobre-o-teste-do-profpaulo-otero.html (http://covildofantasma.blogspot.com/2010/04/sobre-o-teste-do-profpaulo-otero.html)
De Susana Brito a 23 de Abril de 2010 às 13:50
Sinto-me à vontade para dizer isto, uma vez que, como o Miguel sabe, tomei activamente partido pelo direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo:
1- Talvez as perguntas que constam do teste do Prof. Paulo Otero sejam inadmissíveis desde logo por razões regulamentares, relativas à incidência da avaliação sobre matéria leccionada, o que teria eventualmente sido desrespeitado neste caso (infelizmente, não terá sido uma estreia em faculdades portuguesas!);
2- Talvez o teste seja insidiosamente ideológico, pois parece conter uma pressão sobre os estudantes, sugerindo que pontuará melhor o estudante que se aproximar mais da opinião do professor, que é reconhecido como um homem conservador, quanto à política e quanto aos "mores" - e por isso haja aqui uma verdadeira violação de ética universitária;
3- Talvez haja - aliás, há! - algum despudor na apresentação da ideia, muito cara aos conservadores, de que, aberto o casamento às pessoas do mesmo sexo, fica descaracterizado o instituto jurídico original e, tal como em efeito dominó, "nada impede" a extensão do casamento às situações apresentadas no teste.
Critico, se for o caso, as situações 1 e 2, mas não critico a 3. Todavia é exactamente aí que começa a minha reacção mais profunda a todo este episódio.
Não me choca que se pergunte se, prescindindo-se do formato tradicional do casamento e permitindo o seu acesso a casais do mesmo sexo, não se estará a abrir o caminho a todas as outras extensões. Choca-me, sim, que Paulo Otero, isto é, o Prof. Paulo Otero, pareça desconhecer (pior ainda seria se fingisse desconhecer, o que nem quero imaginar ser o caso) o que é o instituto do casamento civil , como e para que efeitos foi ele criado e o motivo pelo qual ele não pode ser vedado hoje a casais do mesmo sexo. Desgosta-me que, ao que parece, ele tenha (vitimado já pelo efeito "ego napoleónico", com que as pomposidades "à boa velha FDL" vêm dizimando tanta mente originariamente inteligente?) escorregado por uma argumentação formalmente inválida (pois baseada na falácia do "slippery slope", de que caída aqui esta pedra, vai tudo o mais desabar), e venha alertar os estudantes, e quem sabe se o país, e quem sabe, se as instituições, de que permitido aqui e agora o casamento entre pessoas do mesmo sexo, haverá que permitir a poligamia (suponho que se refere à simultânea, que a sucessiva já é há muito legal entre nós...), ou a tutela jurídica da relação afectiva entre uma pessoa e um animal (lamento, já é possível, o direito de propriedade dá abrigo a isso e até é considerado uma situação em quase todo o seu espectro muito salutar para o humano e benéfica para o animal), ou seja lá o que for (não percebo por que não levou o efeito de desabamento até ao exemplo de alguém se "casar" com o seu sapato fétiche...). Mas estas perguntas em si mesmas podem e devem ser todas feitas, se se sentir essa necessidade, e nenhuma delas coloca dificuldades ao fim da discriminação homofóbica no casamento civil ou deve ser vista como necessária falta de respeito a quem quer que seja. Parece-me que foi um momento infeliz de Paulo Otero, enquanto professor, esse em que apresentou o seu "hiperqualificado" grito de alma homofóbico aos estudantes apresentando-lhes um teste disparatado. Mas quem nunca errou que levante a mão.
As perguntas que Paulo Otero fez são perguntas que têm lugar num debate racional e civilizado. Ele não devia tê-las feito num teste, transformando-o num panfleto opressor (e isso sim, parece-me motivo de escândalo), mas é até sinal de alguma virtude intelectual formular com tanta crueza objecções tidas por fundamentais. No entanto, lá que são básicas e elementares demais para um professor de direito, ainda mais jovem e brilhante, nesta fase da questão, lá isso são! Mas isso dá principalmente um sinal da insuficiência das nossas práticas de debate. Bem como a reacção de escândalo a "perguntas tabu". Isto sim, preocupa.
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