Explicava Isabel Moreira no 1º Prós e Contras sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo que Jorge Miranda era então o único constitucionalista que defendia que era inconstitucional a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Os restantes dividiam-se entre os que defendiam que o Parlamento era soberano para aprovar essa possibilidade e os que defendiam que a Constituição obriga a que haja igualdade no acesso ao casamento (aliás, as duas posições expressas no Tribunal Constitucional sobre esta questão no caso concreto que foi analisado em 2009). E Isabel Moreira rematava, para um opositor, que Jorge Miranda "está numa ilha deserta - quer ir lá buscá-lo de barco?"
Entretanto, na discussão que antecedeu a aprovação parlamentar da igualdade no acesso ao casamento, e por entre o caos argumentativo de quem tinha uma inevitável dificuldade em racionalizar a legitimação do preconceito, surgiram mais ilhéus, merecendo destaque Jónatas Machado, que perante a Comissão parlamentar que analisava a nova lei, e a pedido da "Plataforma Cidadania e Casamento", apresentou o seguinte argumento demolidor: "Há mais de vinte orientações sexuais, entre as quais a bissexualidade, a zoofilia. Porque é que só a homossexualidade é que é digna de redefinir o casamento?".
Outro ilhéu da 2ª vaga é precisamente Paulo Otero. Disparando em todas as direcções, estes constitucionalistas defendem portanto, simultaneamente, que é inconstitucional o casamento entre pessoas do mesmo sexo e que deve haver um referendo sobre o mesmo. E fazem-no com argumentos elevados, como se vê.
Porque estes argumentos lhe terão aparentemente merecido respeito e concordância num primeiro momento, o Presidente da República resolveu enviar a lei para o Tribunal Constitucional apoiado num parecer (terá sido pro bono?) de um recém-chegado à ilha, Freitas do Amaral. Freitas do Amaral explicou aliás o porquê da sua posição: é que parece que na Constituição da ilha não existe o artigo 13º.
Naturalmente que o episódio do teste é grave independentemente das posições assumidas publicamente pelo cidadão Paulo Otero - e a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que, enquanto instituição, não existe nem pode existir numa ilha, terá que reagir, compreendendo que terá inevitavelmente alunas lésbicas e alunos gays, que não têm que se ver comparados a animais numa prova escrita à qual têm que responder. O insulto não é compatível com uma preocupação com a não-discriminação e com a inclusão - nem com a dignidade que se espera de uma Universidade.
Mas, depois da claríssima derrota no Tribunal Constitucional, Cavaco Silva prepara-se também para se pronunciar novamente sobre a lei que garante igualdade no acesso ao casamento para todas as pessoas, independentemente da sua orientação sexual. A escolha do Presidente da República será entre promulgar a lei aprovada pela Assembleia da República e validada pelo Tribunal Constitucional; ou, qual istmo, acolher os apelos desta Plataforma, endossando os seus "argumentos" de forma ainda mais explícita e promovendo o preconceito, o insulto, a discriminação e a fractura. Parece (cada vez mais) simples.
A emissora indica que Cavaco deverá anunciar a sua decisão após a visita
do Papa Bento XVI a Portugal, cumprindo o prazo legal de 20 dias após
publicação em Diário da República.
O Chefe de Estado havia enviado o diploma para o Tribunal
Constitucional, que deu luz verde à sua promulgação, considerando
que não existiam inconstitucionalidades.
Isabel Moreira
Miguel Vale de AlmeidaRogério da Costa Pereira
Rui Herbon
