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jugular

do casamento, do descasamento e do pensamento supersticioso

Antes de mais, uma declaração de (des)interesse: o casamento é uma fórmula que pessoalmente nunca me atraiu (até hoje, diga-se -- e imaginem-me a, mui supersticiosamente, bater três vezes em madeira). Mas tal não significa que não tenha opinião sobre o devir desta instituição. Para além de defender que deve ser possível para nubentes do mesmo sexo, não vejo motivo para que o divórcio, ou seja, o fim do contrato-casamento, não seja facilitado. As razões dos que se opõem a essa facilitação, proposta pelo Bloco de Esquerda, deixam-me, confesso, entre o perplexo e o divertido. Leia-se, por exemplo, o texto que João Miranda, eminente blogger do Blasfémias e supostamente um avatar do liberalismo blogosférico, fez publicar no sábado no DN. Aí, João Miranda explica o que é -- ou deve ser -- o casamento. Faz uma leitura histórica a que a palavra 'milenar', obviamente, não poderia faltar, para concluir: 'O casamento tem contribuído para a regulação dos impulsos sexuais, para a estabilidade familiar, para a protecção e a educação dos menores e para a auto-regulação da sociedade.' É uma conclusão muito interessante, e adorava saber onde foi o João Miranda desencantá-la. 'Regulação dos impulsos sexuais'? De quem? Que noção de 'estabilidade' é esta a que João Miranda se refere? 'Protecção' e 'educação' dos menores? Uma pessoa nunca se cansa de ler este tipo de 'análise'. Basta dar uma volta pela legislação portuguesa recente para perceber o que era ao certo o casamento. No Código Penal em vigor até pelo menos ao início do século XX, um marido que matasse a mulher em flagrante de crime de adultério tinha direito a tantas atenuantes que a coisa era quase premiada. Só em 1910 o crime de adultério passou a ter as mesmas consequências para homens e mulheres; durante grande parte do século XX, a mulher casada era legalmente tutelada pelo marido, não podendo abrir uma conta bancária sozinha, nem sair do país sem autorização dele. A única regulação dos impulsos sexuais vigente durante séculos através do casamento foi obviamente a dos impulsos sexuais das mulheres, sendo o casamento, muito claramente, uma certificação do vínculo sanguíneo existente entre um homem e a sua descendência. Aquilo a que João Miranda chama 'estabilidade familiar' não passou assim, 'milenarmente', de uma aparência a que correspondia a realidade da repressão feminina (de que o célebre cinto de castidade é a infeliz e tão eloquente caricatura) e da supremacia masculina. Os impulsos sexuais dos homens, caro João Miranda, nunca foram regulados pelo casamento. Tal é tão evidente que custa a perceber como alguém pode afirmá-lo. Quando João Miranda acusa alguns de 'tentar reinventar o casamento de acordo com a moda do momento', uma pessoa pergunta-se: de que raio fala João Miranda? De que 'moda do momento'? De que 'reinvenção'? E que, afinal, reinventar o casamento é exactamente o que João Miranda faz, quando o descreve da forma como nos habituámos a ver o casamento descrito pelos joões cesáres das neves desta vida. Os mesmos que tanto se opuseram à existência do divórcio e que colocam o divórcio em pé de igualdade com 'a pedofilia' entre os 'grandes males da actualidade'. João Miranda não pode ignorar que o número de casamentos tem vindo a diminuir paulatinamente e que o número de divórcios aumenta. As pessoas casam-se menos e divorciam-se mais. Mas João Miranda acha que isso agora não interessa nada. Que essa realidade não deve ser reflectida e tida em conta pela legislação. Não lhe ocorre que cabe ao Estado ter em conta as transformações sociais na forma como legisla, e reflectir sobre as evidências comportamentais. Não: para João Miranda e para os que pensam como o João Miranda, cabe ao Estado dificultar as decisões das pessoas. Colocar entraves. Ai queres divorciar-te? Já não amas, já não te sentes amado? Isso querias tu. Tens de pagar caro a veleidade de alguma vez teres pensado que aquela pessoa era a pessoa com quem querias passar a vida. Não chega a dor e a tristeza de sentires que falhaste, tens de passar o martírio de convencer o outro, caso não esteja convencido, de que é tempo de ir cada um para o seu lado. João Miranda acha que estas coisas devem ser tratadas como caprichos e que ao Estado cabe o dever de agrilhoar os cônjuges um ao outro. João Miranda acha que a proposta do BE de divórcio por decisão unilateral 'acaba com uma das poucas garantias de cumprimento que o contrato de casamento ainda tem'. Por mais que puxe pela cabeça, não consigo perceber esta frase. O que será para João Miranda o 'cumprimento do casamento'? Estamos a falar de um casamento em que uma das pessoas não quer continuar casada. Onde é que a ideia de 'cumprimento' encaixa aqui? Em que é que ideia de penalização contribui para o 'cumprimento'? Olha-se para a tal instituição 'milenar' e o que se vê? Uma longa história de vexação e sofrimento imposta em nome da aparência e do direito de propriedade. Era isso, o 'cumprimento'? Estava tudo bem, quando os casamentos era indissolúveis? Para João Miranda, a proposta do BE 'destrói' a tal 'instituição milenar' (julgávamos que tinha sido o divórcio em si a destruí-la, tem graça).'O divórcio unilateral proposto pelo Bloco reduz os custos do divórcio ao ponto de tornar o casamento apetecível a quem não está suficientemente empenhado em relações permanentes'. Ou seja, as pessoas iam passar a casar-se sabendo que se o casamento não der certo podem divorciar-se -- coisa que, como todos sabemos, hoje não ocorre. 'A proposta do Bloco destrói a confiança no casamento enquanto contrato por duas vias. Por um lado, é um sinal de que as condições contratuais podem ser alteradas a meio do contrato.' A 'meio do contrato'? A meio de que perspectiva? O que fascina em toda esta conversa é que, mais uma vez, tal como aconteceu durante a discussão do referendo da despenalização da interrupção da gravidez até às 10 semanas por vontade da mulher, em que havia quem discutisse 'o aborto' como se não existisse já uma lei que o permitia em variadas circunstâncias, se fala da facilitação do divórcio como se se estivesse a discutir a ideia do divórcio. João Miranda é contra o divórcio? E um direito seu. Case-se e nunca se descase, por mais infeliz e miserável que a sua relação seja -- se conseguir convencer a pessoa com quem casou a pensar igual a si, naturalmente (é que as outras pessoas, hélas, incluindo as mulheres, pensam e decidem pela própria cabeça e a lei, abrenúncio, dá-lhes essa possibilidade). Não é que não simpatize com o desespero que está subjacente a esta pungente frase: 'Se não fosse possível realizar um contrato formal, muitas relações viáveis correriam o risco de terminar rapidamente, minadas pela desconfiança e pela incerteza'.Percebo-o bem, João. Todos gostaríamos de poder contar com uma certificação de que vamos mesmo ser felizes e vamos mesmo ser amados até ao fim. Todos gostaríamos de não ter nunca motivos para desconfiar de que assim não é e para viver na incerteza sobre o que aí vem. Mas nenhuma litania, nenhum mantra nos livra da incerteza. Em matérias como esta, a dos sentimentos e dos compromissos que deles advêm, nenhum contrato nos garantirá jamais que tudo correrá bem. Dificultar o fim do contrato é apenas acrescentar sofrimento e adiar, do ponto de vista simbólico, a assunção da verdade. As pessoas amam e deixam de amar. Agora como há mil anos. Sempre foi assim. E nunca sequer pareceu de outra maneira. Está em todo o lado, na literatura toda e até, imagine, João, na Bíblia, em que os patriarcas casados desposam outras mulheres ou fertilizam escravas nas barbas das esposas. Era isso, a 'estabilidade' familiar? O 'compromisso'? Acorde, João Miranda. Olhe à sua volta. É tempo de sair da hipnose.

era uma cidade, por obséquio

Já não sei onde, li que andaram a perguntar a 'independentes' o que gostariam que Lisboa fosse. Jacinto Lucas Pires queria abrir os olhos ao rio, a Clara Ferreira Alves queria um mapa do caos, e não sei quem queria uma cidade mais segura. Ninguém explicava como, o quê, quem, etc, de acordo com o resumo que li. Ora não tendo a pretensão de inventar nada -- pretensão que geralmente sai muito cara, não necessariamente a quem tem a pretensão -- há uma série de medidas relativamente simples a exigir a qualquer novo edil. Para fazer e não para prometer, evidentemente. Começando pelo caos do estacionamento. Sendo óbvio que as polícias não fazem nem nunca fizeram o trabalho que lhes compete, seja lá por que motivo for (falta de efectivos, falta de vontade, falta de reboques e bloqueadores, etc), deve a autarquia contratar empresas para que o façam. Para além da EMEL, que se dedica a fiscalizar sobretudo as zonas onde há parquimetros, deveriam funcionar na cidade equipas de fiscalizadores que, mediante uma percentagem do valor das multas, bloqueariam e rebocariam TODOS os carros mal estacionados. Este sistema, em vigor por exemplo (salvo erro) em Londres, permitiria um eficaz controlo do estacionamento. Se essas empresas não existem, passariam a existir rapidamente, tendo em conta a perspectiva de lucro fácil. Uma hipótese seria concessionar áreas de fiscalização às empresas que gerem os parques e que têm prejuízos ou menos lucro devido ao facto de não haver qualquer fiscalização do estacionamento à superfície (um exemplo disso é toda a zona da Baixa, nomeadamente do Martim Moniz, onde existe um enorme parque subterrâneo que nunca está cheio -- segundo informação da Braga Parques, que o gere -- quando há carros em tudo o que é passeio e faixa de rodagem, mesmo ao lado de uma esquadra cujos ocupantes nada vêem. O mesmo vale para a recolha de lixo reciclável: empresas privadas com percentagem no valor da reciclagem, que teriam a incumbência não só de recolher como de colocar recipientes e mantê-los em condições, sendo fiscalizadas pela Câmara -- que, actuando sobre outros, certamente não deixaria passar as obscenidades a que faz vista grossa diariamente. O estado deplorável de passeios e faixas de rodagem (estou com um joelho deitado abaixo à conta disso, se querem saber) parece-mer bem mais difícil de resolver, já que os cerca de 3 milhões de funcionários da Câmara de Lisboa parecem incapazes de fazer a mínima manutenção do piso e este género de tarefa dificilmente pode ser concessionada. A criação de uma 'linha buraco', que em tempos existiu como medida eleitoral do PCP/CDU, pode ser minimamente eficaz, desde que as denúncias sejam atendidas num prazo razoável. Resta muito por fazer. Recuperação do edificado, por exemplo -- de solução muito difícil, já que tudo o que até agora foi criado em termos de programas é terrivelmente burocrático e fomentador da corrupção. Reorganização do tráfego e limitação das entradas em Lisboa, parece-me, só com uma solução copiada mais uma vez de Londres: taxa de entrada, como Santana Lopes chegou a anunciar em campanha. De qualquer modo, só a eficaz fiscalização do estacionamento já contribuiria em muito para diminuir o número de automóveis que demandam diariamente Lisboa. Mais? Criação de mercados de rua, ao fim de semana, para vender frescos, nos bairros onde não haja mercados cobertos (a maioria). Os mercados de rua, tão comuns na maioria das grandes cidades, não só permitem que os habitantes consigam comprar alimentos sem terem de se deslocar de automóvel, como permitem viver a cidade de uma forma que deixou de ser possível em muitos bairros há muito tempo. E necessário, para além disto, ter uma visão estratégica para Lisboa? Decerto. Mas antes das visões, eu quero -- exijo -- soluções para os problemas básicos da cidade. E, desculpem lá, não é assim tão difícil. Não pode ser: se as outras cidades europeias conseguiram, não há motivo nenhum para Lisboa não conseguir. Em adenda, Nova Lisboa, no número 5 da revista trimestral LVT

Tiago Mendes: O fumo dos outros (reloaded)

Texto de Tiago Mendes É conveniente analisar, de forma separada, as intenções do legislador e as medidas propostas na nova legislação anti-tabagista: uma coisa de cada vez. O propósito global da lei recentemente aprovada é claro: combater o “mal” que é o tabaco; subdivide-se em duas intenções: diminuir o consumo global de tabaco – ou seja, proteger o actual ou potencial futuro fumador dele próprio – e proteger os fumadores passivos do fumo alheio. A segunda intenção é compreensível, a primeira não. Cabe ao Estado, nestas coisas, informar, não aconselhar. Como escrevi aqui, o paternalismo do legislador fere com gravidade a actual lei. Passemos às medidas propostas. De entre elas, há que destacar aquilo que é motivo de maior polémica: a legislação sobre as restrições ao fumo em estabelecimentos de restauração e bebidas. Digo “restrições” – digo bem. Em termos formais, o proprietário tem liberdade de escolha sobre qual a área para fumadores dentro do seu estabelecimento, mas essa possibilidade de escolha está sujeita a duas restrições: (i) se a área total do estabelecimento for menor que 100m2, a área máxima para fumadores é de 0%; (ii) se a área total do estabelecimento for maior que 100m2, a área máxima para fumadores é de 30%. (Isto para além das exigências, a haver zona para fumadores, quanto à ventilação). Na prática, as restrições são bastante fortes. Não só porque o limite máximo é 30%, mas porque a maior parte dos estabelecimentos tem menos de 100m2. Pergunta: serão estas restrições aceitáveis?

 

Julgo que esta pergunta, formulada de forma, geral não é suficiente. Parece-me útil, ou mesmo necessário, distinguir dois tipos de estabelecimentos e dois tipos de horizonte temporal - estabelecimentos de tipo 1 ou tipo 2, longo prazo e dias que correm -, levando a que tenhamos de responder a quatro perguntasou. Os estabelecimentos de tipo 1 são aqueles onde o cliente procura sobretudo uma satisfação de carácter “orgânico” – comer ou beber. Nos estabelecimentos de tipo 2, o cliente procura substancialmente uma satisfação de carácter “inorgânico” – conversar com A ou com B, passar um bom serão, disfrutar de um ambiente X, and so on. Os estabelecimentos de tipo 1 estão, comparando com os estabelecimentos de tipo 2, bastante mais próximos da ideia de “commodity”: os produtos não são demasiado diferenciados e, consequentemente, a concorrências faz-se, primordialmente, com base no custo total do serviço prestado, que inclui não só o preço, como também o tempo de atendimento médio e a distância a que o estabelecimento se encontra. Exemplos: cafés, pastelarias, leitarias, restaurantes onde se vai tomar o pequeno-almoço, um café durante o dia, onde se vai lanchar ou comer um almoço (relativamente) volante. Dos estabelecimentos de tipo 2, poderíamos dizer o que é incluído no aviso sobre a proibição de filmar a película a que se está prestes a assistir – nomeadamente, dizem, pelo perda de qualidade na imagem e no som das cópias piratas – nas salas de cinema em Inglaterra: “it’s the experience that counts”. (Isto não é para pôr o Paulo Tunhas curioso, atenção). Penso em restaurantes onde se vai jantar “socialmente”, em bares, discotecas e outros estabelecimentos de “diversão nocturna”, mais ou menos recomendáveis. Ao contrário dos de tipo 1, raramente é um critério determinante para a nossa escolha dos estabelecimentos de tipo 2 a distância a que estão uns dos outros e de nós mesmos. Esta separação, facilmente sujeita a críticas, procura dar a importância às coisas que importam: não a definição “legal” de um estabelecimento, mas a sua “natureza” económica. Por outras palavras, procura ter em conta as necessidades que cada tipo de estabelecimento satisfaz e, mais do que isso, à sua “proposta de valor”. A divisão entre os serviços prestados durante o dia e durante a noite é essencial. Um caso mais ambíguo será o dos restaurantes que oferecem almoços em que o carácter social da refeição é um factor de escolha determinante. É o caso, nomeadamente (mas não só), dos restaurantes de luxo, que se devem enquadrar nos estabelecimentos de tipo 2. Quanto à distinção temporal (que explorarei mais à frente), a ideia base é esta: temos de pensar se, nos dias que correm, a liberdade de escolha – inevitavelmente condicionada pela nossa história, hábitos, costumes, valores, preconceitos, etc – de fumadores, não fumadores e proprietários dos estabelecimentos é, ou não, uma liberdade de escolha que nos satisfaz. Será, por exemplo, indiferente que existam (subsistam) assimetrias grandes, em termos de poder negocial, para as partes em questão? É legítimo aceitar tudo o que existe, tal como está, sem qualquer correcção? É legítimo propôr medidas, ainda que temporárias, que procurem diluir os efeitos de uma diferenciação histórica? Defendo que nos estabelecimentos de tipo 1, quer hoje quer no longo prazo, não deverá ser permitido fumar. Nem em 30%, nem em 5%, nem à porta da rua. Os estabelecimentos deste tipo estão relativamente mais próximos de mercearias, charcutarias, supermercados ou padarias do que de um estabelecimento nocturno. Quem acha que a propriedade privada deve ser um valor absoluto, talvez possa pensar se acharia legítimo e desejável que os donos dos supermercados e mercearias tivessem total liberdade de escolha sobre a política de fumo nas suas casas comerciais. Nos estabelecimentos de tipo 2, é crucial haver diferenciação – ser reconhecido pelo público como oferecendo algo de único. Para estes, defendo que, no longo prazo, deve haver liberdade de escolha dos proprietários quanto à política de fumo da casa, atendendo ao seguinte: nos espaços já existentes onde, pela sua (pequena) dimensão, não seja possível proteger as pessoas do fumo dos outros, o proprietário tem total liberdade de escolher a política de fumo da sua casa – sendo obrigatório publicitar isso de forma clara. Nos espaços já existentes de dimensão suficientemente grande e onde seja possível separar fumadores de não fumadores, deve haver uma área onde seja proibido fumar igual a superior a 25% do estabelecimento. Não deverá haver obrigatoriedade de ter uma área mínima para fumadores, porque o dono não pode ser obrigado a, estando na sua casa, não ter um espaço onde esteja protegido do fumo dos outros. Por exemplo, o Mahjong teria de decidir se aceita que se fume ou não. O Lux poderia escolher ter uma área de não fumadores de, pelo menos, 25%. Em qualquer dos casos, deveria ser proibido fumar ao balcão, dentro e à porta das casas de banho, nos bengaleiros, etc. Nos estabelecimentos de tipo 2, hoje, creio que é aceitável uma restrição mais forte que aquela que é desejável existir no longo prazo. Isto resulta de uma análise do actual statu quo e daa legitimidade que lhe damos enquanto ponto de partida para pensar uma solução de compromisso nesta questão. No final deste artigo, explico porque é que a legislação recentemente aprovada deve ser aceite apenas de modo temporário ("O ideal seria ter um período limitado (cinco anos?) em que vigoraria a actual proposta de lei, após o qual seria dada liberdade de escolha aos proprietários. A restrição permitiria a "vivência" de uma solução diferente da actual – onde o enviesamento a favor dos fumadores é inegável – tendo em vista uma acrescida liberdade de escolha futura. É natural que certos liberais "puros" se oponham a isto com unhas e dentes. Mas neste caso, para bem julgar, melhor primeiro experimentar."). O ideal seria ter um período limitado (cinco anos?) em que vigoraria a actual proposta de lei, após o qual seria dada liberdade de escolha aos proprietários. A restrição permitiria a ”vivência” de uma solução diferente da actual – onde o enviesamento a favor dos fumadores é inegável – tendo em vista uma acrescida liberdade de escolha futura. É natural que certos liberais ”puros” se oponham a isto com unhas e dentes. Mas neste caso, para bem julgar, melhor primeiro experimentar.   Pensemos em como era viajar de avião há 50 anos. Podia-se fumar em todos os voos. Imaginemos o casal A-B, em que A é fumador e B é não fumador. Há 50 anos, B, se viajasse de aviãio, tinha de levar com o fumo dos outros. Imaginemos que uma companhia aérea, na altura, se lembrava de proibir (se fosse possível, não sei se era ou não) o fumo a bordo. O que se passaria? Se existissem duas hipóteses de vôo entre as cidades X e Y, quem ganharia o braço de ferro, A ou B? Se fosse um voo de longo curso, seguramente, A. Se fosse um voo de curta duração, provavelmente A. Porque era esse o statu quo, era esse o “hábito” enraizado, era essa a escolha “natural”. Afinal, o que custava “suportar” mais um voo entre fumadores, quando B tinha, durante toda a sua vida, sido um fumador passivo em todos os voos que realizara? Na verdade, mesmo que, nessa altura, fosse possível uma companhia proibir o fumo a bordo, não haveria muitas razões para esse “desvio”: correria o risco de perder clientes, sem que fosse óbvio que ganhasse outros. No fundo, no “equilíbrio” que se vivia, fumadores e não fumadores eram partilhados por todas as companhias, e não era nada lícito que um desvio para satisfazer o nicho de não fumadores acrescentasse valor. Ir contra o statu quo de forma individual e isolada tanto poderia ser um passo para a celebridade e sucesso, como para o esquecimento e destruição. Hoje em dia, é proibido fumar em todos (ou quase todos) os voos. Os fumadores, numa questão de anos, “compreenderam” e “aceitaram” a coisa. Afinal, não há possibilidade de ventilação separada e, mesmo que houvesse, haveria que considerar a saúde dos aeromoços. Há muitos anos atrás, julgo que era possível fumar nos autocarros, na parte de trás. Não assim há tanto tempo, era possível fumar nas estações de metro. Durante anos e anos, já com esta proibição em prática, e sinais vários sobre a proibição vigente, vi dezenas e dezenas de fumadores “fingir” que não a conheciam, fumando despreocupadamente sem qualquer problema de consciência cívica. As coisas mudaram, mas há coisas que nunca mudam. Para muitos liberais, muitos deles não muito preocupados, em tempos idos, com os malefícios do fumo passivo, face ao ser direito a fumar, onde, como e quando lhes apetecesse, a “liberdade de escolha” dos proprietários é a única coisa que interessa. Dizem-se “pro-choice” e julgam, assim, arrumar o assunto. Eu também sou “pro-choice”, mas não atendo apenas às liberdades formais, mas também às liberdades efectivas (não necessariamente com o mesmo peso, e sempre dando precedência às primeiras, formalmente, como não poderia deixar de ser, mas também substantivamente, só que não de forma absoluta). O ponto é este: não podemos ignorar a história, o passado, os costumes e os hábitos enraizados, quando avaliamos a liberdade efectiva de escolha dos indivíduos. É um facto que os fumadores tiveram, até hoje, os direitos de propriedade sobre o ar partilhado em sítios públicos. Para que, no longo prazo, possamos ter uma situação em que haja possibilidade de escolha (ainda que com algumas restrições) dos proprietários, é aceitável que primeiro passemos por uma fase de transição, de menores liberdades, em que seja possível “vivenciar” uma série de experiências diferentes que não surgiram, ao longo dos tempos, de forma espontânea, o que nos faz crer que não viessem a surgir, de forma espontânea, num futuro próximo. Repito que considero que a restrição de liberdades deve ser temporária e apenas como forma de ajudar a rectificar a herança que temos hoje, onde o fumador é rei e senhor em todo o lado. É de notar que o absolutismo do “pro-choice” – mesmo que de forma não intencional – faz da propriedade privada de um estabelecimento uma fonte de direitos absolutos quanto ao ar partilhado nesse estabelecimento. Se essa inclinação é absoluta, como negar o direito dos donos de escolas privadas, farmácias, creches, supermercados, mercearias, hospitais privados, etc, de permitirem o fumo no seu estabelecimento? Dirão que o fumo nos cafés e restaurantes é de uma natureza diferente – por estar associado, historicamente, a certas formas de sociabilidade entre adultos. É verdade. Mas, então, convém rever a ideia de que a propriedade privada é suficiente para decidir tudo o que é possível decidir dentro das quatro paredes em questão. Se não aceitarem que qualquer proprietário possa decidir a política de fumo em qualquer seu estabelecimento, é inevitável rever a ideia de se ser absolutamente pro-choice. A este propósito, vale a pena ler a reflexão (com a qual concordo substancialmente) que o Luís Lavoura fez sobre este ponto em particular. Será que um café, por ser propriedade privada de alguém, é um espaco privado? Ou será um espaço público? Ou um espaço híbrido? Convém dar corpo a estes conceitos. Definiria – não sei se a “lei” os define de outra forma, escrevo no campo dos conceitos e não no espírito legalista X do país Z – um espaço privado como aquele em que o seu proprietário tem (ou, pelo menos, deveria ter) um poder total de exclusão sobre quem quer que seja. Um exemplo óbvio – excepto para os camaradas “Okupas” – é a casa do próprio. Definiria um espaço público como aquele sobre o qual nenhum indíviduo ou grupo de indivíduos pode reclamar direitos de propriedade (a rua, a praia, o mar, etc). Espaços híbridos seriam aqueles em que um indivíduo ou grupo de indivíduos pode reclamar direitos de propriedade, mas onde, apesar disso, não existe um poder total de exclusão de quem quer que seja. Na minha casa, se não quiser, não entra ninguém. Nos cafés, não se pode barrar a entrada a pessoas com base na raça, sexo, religião, etc. Há restrições. O ponto do Luís Lavoura é simples: se entendermos a propriedade privada como um valor absoluto, estaríamos, na prática, a admitir que poderíamos ter todo e qualquer tipo de “apartheid” (a palavra é minha, não dele) na nossa sociedade, desde que ele fosse exercido dentro dos limites da propriedade privada de um ou mais indivíduos. Isto é obviamente inaceitável. (Preventivamente, convém dizer, aos mais incautos ou reactivos, que o exemplo do “apartheid” é escolhido apenas para esticar a corda de um ponto de vista puramente intelectual, expondo a dificuldade em defender, de forma absoluta, a liberdade de escolha de qualquer tipo de proprietário para fazer o que quer que seja em qualquer seu estabelecimento. Não há nada de provocador ou subliminar nessa alusão.) Há outro argumento que merece alguma atenção. Há quem diga que um dono de um restaurante já pode, hoje, fazer do seu estabelecimento um local para não fumadores, sendo que, caso haja um número suficiente de não fumadores, é natural que esse estabelecimento possa prosperar. Ora, é um facto que há muitas pessoas que não fumam e frequentam cafés e restaurantes, acompanhados de não fumadores e de fumadores, nos dias de hoje. Também é um facto que os proprietários de estabelecimentos que procuram dar lucro costumam ter o faro apurado para boas oportunidades de negócio. Porque é que até hoje tão poucos espaços optaram pela proibição total ou sequer parcial do fumo? Talvez tenhamos de dar a volta ao suposto “silogismo”. Talvez isso não tenha acontecido porque esse “desvio” não é rentável, or it is perceived not to be so. Talvez a conclusão não seja que, com total liberdade, seja natural que surjam estabelecimentos para não fumadores, como para fumadores, mas que, de facto, até hoje, sendo possível que isso tivesse lugar, não observamos tal fenómeno. Ou seja, voltamos à questão das liberdades formais e das liberdades efectivas, que têm em conta, nomeadamente, as dinâmicas sociais que são relevantes. É provável que um café, de forma isolada, que decida proibir o fumo, perca mais clientes fumadores do que ganhe em clientes não fumadores. Para terminar, o único absoluto em que acredito é que muito raramente há absolutos – sendo esta frase uma dessas excepções. É fácil e confortável defender um direito de escolha irredutível por parte dos proprietários. Isto não quer dizer que eu ache que quem defende isso o faz por isso ser fácil ou confortável. É uma constatação sobre o argumento, não sobre as pessoas. Não acredito em “blue prints” para a sociedade, nem, em geral, em soluções únicas, finais e inamovíveis. Acredito numa reavaliação constante e aberta de tudo quanto existe. Não defendo a tradição pela tradição. Tambem não defendo a mudança pela mudança. Gosto de soluções de compromisso e de tentar conciliar o que, à partida, parecem ser reinvindicações legítimas. Isto é particularmente difícil num debate em que as paixões são enormes. É verdade que a lei recentemente aprovada, de certo modo, como alguns dizem, acompanha o espírito do tempo. No mau sentido, por padecer de um paternalismo que seria bom que todos recusassem. No bom sentido, por não temer pôr em causa direitos que têm prevalecido desde há séculos e que são profundamente injustos. A minha esperanca é que daqui a algum tempo a legislação actual se torne mais flexível, permitindo uma maior liberdade de escolha dos proprietários nalguns tipos de estabelecimento, em que o factor de “sociabilidade” seja essencial – e reconhecendo a natureza diferente dos vários tipos de estabelecimentos, segundo os desejos que satisfazem e não segundo o que diz um código civil ou contabilístico. É minha certeza que, daqui a pouco tempo, como aconteceu com a experiência do fumo nos aviões e nas estações de metro, muitos fumadores dêem, a posteriori, alguma razão a uma legislação que procura uma coisa legítima: proteger a esfera individual de cada um, contra o fumo dos outros. Não faz sentido que se possa fumar na pastelaria Versailles. Faz sentido que se possa fumar no multi-facetado Galeto, pelo menos pela noite dentro, numa área restrita e bem ventilada. Não faz sentido que eu não possa abrir um bar onde se possa fumar. Não faz sentido exigir uma área mínima para fumadores num bar, porque o dono tem direito a ter, no mínimo, alguma área isenta de fumo na sua casa. Não é necessário que se possa fumar à hora de almoço, excepto em restaurantes onde seja a parte social o fundamental da razão de lá ir. Comer uma refeição rápida não é tão diferente assim de passear no supermercado. Além do paternalismo, esta lei põe tudo no mesmo saco, numa grave miopia. Apesar de discordar do paternalismo e da limitação excessiva da liberdade de escolha, julgo essencial poder vivenciar experiências diferentes, durante algum tempo, para, no futuro, todos – fumadores, não fumadores, proprietários – podermos fazer escolhas menos dependentes de anos e anos de uma assimetria claramente injusta na atribuição dos direitos de propriedade sobre o ar partilhado. Não sendo nenhuma lei irrevogável, e posto que atento aos tentáculos do estado socialista e paternalista, não tenho pejo em afirmar que esta lei é, globalmente, no actual contexto, uma lei bem-vinda. Daqui a uns bons anos voltamos a falar nisto. Há muito que melhorar. Notas finais 1. O fumo dos outros não incomoda exactamente como incomoda a (igualmente pouco cívica) falta de uso de desodorizante. O tabaco faz mal à saúde "física" -- ponto. Os cheiros de uns e outros serão desagradáveis, mas não podem ser postos no mesmo patamar. Acresce ainda que o tabaco tem uma propriedade que todos conhecem: entranha-se até mais não e não sai. Basta ir beber um copo a um sítio com fumo para ficar com cabelos, pele e roupa perfeitamente empestados. Invertendo a conhecida frase de Pessoa, com o tabaco é assim: antes de se estranhar, já se entranhou. 2. Os comentários que pretendem que esta legislação é “hipócrita”, por (1) ser muito pior a poluição dos carros e aviões e por (2) ninguém fazer nada contra isso, são falaciosos, por razões óbvias. Nem falo dos aviões, cujo incómodo – em termos de poluição – não é directo. A poluição dos carros provoca um incómodo directo e grande, contra a saúde. Contudo, evitar um incómodo é melhor que não evitar nenhum. Invocar o paternalismo e a intrusividade do Estado neste ponto não é legítimo. Existe, na lei, paternalismo e intrusividade, mas quando falamos de medidas em concreto, devemos criticá-las por elas mesmas e não pelas intenções que lhe subjazam. 3. A obrigatoriedade de denúncia dos proprietários do estabelecimento sobre quem fuma onde não deve, não obstante ter um preocupante lado “pidesco”, deve ser também (senão preponderantemente) entendida à luz do contexto estratégico relevante. Falo sobre isto em comentários a este post. 4. A questão da possibilidade de separação eficaz do fumo é crucial – e muito mais importante que a que alguns fumadores federados apontam. Muitos nem conseguem perceber que por um espaço ser “aberto” isso não invalida que o fumo incomode os outros. Por exemplo, numa paragem de autocarro, como no barco que liga Setúbal a Tróia, mesmo ao ar livre eu serei facilmente incomodado por alguém que fume. O vento, aqui, é quem mais ordena. Em espaços públicos, mesmo que abertos, há que considerar a legitimidade de cada um ao seu espaco. Deve ser permitido fumar apenas se houver uma eficaz separação de fumadores e não fumadores. Nas paragens de autocarro, isso não é possível (só é possível se a pessoa se afastar suficientemente, mas aí deixa de estar na paragem do autocarro). No barco para Tróia, é possível, mas apenas se houver uma barreira física, por exemplo, uma separação de vidro, com 3 ou 4 metros de altura, para parte do barco, e na parte de trás, necessariamente. Não chega fazer da parte de trás do barco uma zona de fumo, porque os não fumadores têm igual direito a apreciar a vista nesse lugar. Portanto, fumar, ao ar livre, em espaços públicos que não a rua, só com uma separação eficaz – e quando digo eficaz, quero dizer mesmo 100% eficaz. 5. Na rua deve ser permitido fumar, em andamento ou estando parado, desde que não se esteja parado à porta de qualquer casa ou estabelecimento, público ou privado – excepção feita aos estabelecimentos onde se pode fumar. 6. Nos estabelecimentos públicos de acesso ao público, como as repartições de finançaas, deve ser proibido fumar. 7. Em todos os locais fechados de acesso público, como os aeroportos, só deverá ser permitido fumar se em áreas absolutamente vedadas e com ventilação separada (ou inexistente, desde que não "contaminante"). É inconcebível que, ao desembarcar na Portela, as pessoas se deparem com um “cantinho” para os fumadores que não só não está, de todo, isolado, como está escolhido de forma tal que todos têm de levar com o fumo em cima no caminho para os tapetes das bagagens. 8. Claro que as multas sobre o consumo de heroína e tabaco não têm qualquer ligação directa, porque no primeiro caso está em causa a defesa do indivíduo dele próprio, e no segundo a defesa do indivíduo dos outros. Como se explicaaqui . 9. Leia-se o que escreveu o Vasco Barreto. 10. Ezequiel, se comentares isto, tem calma contigo, homem!

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