Já tens prenda de Natal, Vasco:

um jornal cita um blogue que cita o jornal que cita o blogue que cita o jornal. de caminho, o jornal esqueceu-se de fazer o trabalho de jornal: verificar se aquilo que digo é ou não correcto. eu ajudo: que tal por exemplo lerem a tal da biografia e falarem com a biógrafa e com a editora? que tal questionarem a comissão da carteira de jornalista quanto à forma como considera que a matéria em causa se tornou de 'conhecimento público'? que tal tentarem perceber o que é o 'interesse público' da matéria? que tal pensarem só um bocadinho na forma como se pode atestar com rigor e respeito pela deontologia a existência de uma relação de 'namoro'? que tal pensarem?
a propósito disto (e doutras coisas, também), lembrar um texto notável de josé pacheco pereira (in illo tempore, outubro de 2006)
Desde 2005, quando Espanha legalizou o casamento de pessoas do mesmo sexo (CPMS), que o tema está em debate na sociedade portuguesa. E desde 10 de Outubro de 2008 - aquando da votação no parlamento de duas propostas, do BE e de Os Verdes, derrotada pelos votos contra de PS, PSD e CDS -, o CPMS entrou na "ordem do dia". Em Janeiro de 2009, o secretário-geral do PS anunciou que ia incluir o CPMS na sua moção. Fez campanha interna (e portanto externa) a esse propósito. Em Fevereiro, houve um Prós e Contras na RTP sobre o assunto - um dos mais vistos desde que o programa existe. Em Maio, surgiu o MPI - Movimento para a Igualdade no acesso ao casamento civil - lançado com a assinatura de mil pessoas de variados quadrantes sociais, profissionais e políticos. Na pré-campanha e na campanha eleitoral, o assunto esteve sempre presente - até na muito comentada inclusão, nas listas do PS, de Miguel Vale de Almeida, um dos rostos mais conhecidos e respeitados do activismo LGBT português. Certo é que enquanto os partidos a favor - PS, BE, Verdes (logo, PCP) - se não eximiram de afirmar e fundamentar a sua posição sobre a matéria, outros fugiram a debater o assunto, considerando o tema "não prioritário", "sem importância para o País" e até "uma distracção". O programa do PSD era omisso; o do CDS tinha uma frase: "defender a estabilidade da definição actual de casamento". E vieram as eleições de 27 de Setembro. A composição parlamentar que delas resulta permite, sem qualquer dúvida, "remover as barreiras jurídicas que impedem o casamento entre as pessoas do mesmo sexo" (proposta do PS). Deve querer dizer qualquer coisa sobre a vontade dos portugueses, não? Mas há gente muito distraída. Que alega agora, pós-eleições, "falta de debate". Gente tão tão distraída quanto o CDS/PP, que defende um referendo, ou a líder do PSD, que o "admite" (enquanto o líder da sua bancada se afirma contra, como Marcelo Rebelo de Sousa), mas se esqueceu de colocar essa proposta à consideração dos portugueses durante a campanha eleitoral. Gente distraída da noção de democracia, até. Afinal, defender um referendo sobre esta matéria um mês e meio após um sufrágio não é só desconsiderar-lhe o resultado; é dizer que se crê que o CPMS não foi relevante no sentido de voto dos portugueses, que estes não se ralaram com a questão o suficiente para decidirem o seu voto por causa dela. O que é admitir que um referendo não faz - duplamente - sentido (sim, também se distraem muito na lógica). E quem se distrai assim da democracia e da lógica não pode senão andar distraído da verdade, verdade? Assim, aos que certificam, como "último argumento", implicar a aprovação do CPMS a da adopção por casais do mesmo sexo, lembra-se que: 1. No mundo existem muitos mais países com adopção por casais do mesmo sexo que com CPMS; 2. Portugal permite há muito a adopção por pessoas singulares e a homossexualidade não é óbice à adopção. Ou seja -não digam que vão daqui - o papão não existe.
ainda não li a decisão citada -- tenho tido mais e melhor que fazer -- mas conheço os termos (de resto, extraordinários) daquela de que recorri. em todo o caso, e porque agora não tenho muito tempo, vamos ver se percebi (e se percebemos todos, porque isto, caso ainda se não tenha percebido, diz respeito a todos):
não atenta contra a reserva da intimidade quem identifica publicamente outra pessoa com base numa sua relação íntima, sem que esta a isso autorize;
a matéria em causa -- identificar uma pessoa com base na sua alegada relação íntima -- era 'do conhecimento público' (não interessa pelos vistos perceber como -- isto é, por que meios e com que legitimidade e rigor e deontologia jornalística é que terá chegado ao 'conhecimento público') e de 'interesse jornalístico' (será o mesmo que o interesse de vender jornais/revistas/folhas de couve? seria muito muito interessante que a comissão explicasse que é que considera interesse jornalístico, embora fiquemos desta forma com uma ideia).
apesar de haver 'conhecimento público' e 'interesse jornalístico', afinal não há infracção disciplinar porque 'tal relação afectiva foi assumida na biografia autorizada do primeiro-ministro'. esta parte é das mais interessantes desta curta notícia e também da decisão da comissão. quem lê fica obviamente com a ideia -- foi com esse objectivo que a coisa foi pensada -- de que na dita biografia (que se apelida de autorizada para significar que foi como que escrita ou pelo menos toda aprovada pelo biografado, o que a comissão se exime de provar ou sequer de consubstanciar) o biografado 'assume' a tal dita relação. por acaso é falso. mas o mais relevante nem sequer é isso -- é que em relação à queixa de alguém que considera não dever ser qualificada com base numa eventual relação íntima, uma comissão composta essencialmente por jornalistas decida que basta para a qualificar como tal a existência de uma (não existente, de resto) assunção da outra parte da alegada relação (que terá sucedido ao princípio do contraditório? à necessidade de atender a 'todas as partes'? e, já agora, à mera decência?)). é de facto muito bom.
por fim: a queixosa/recorrente 'não podia ignorar a repercussão e as apreciações que as suas opiniões coincidentes com as manifestadas pelo chefe do governo teriam'. a ver se percebemos também esta: se uma pessoa não só tiver opinião como for chamada a dá-la sobre um determinado assunto, deve sempre ter o cuidado de certificar que não é nem de perto nem de longe coincidente com a de alguém com quem tem ou julgam que tem uma relação íntima, para não correr o risco -- ou merecer, pelos vistos -- que apresentem a sua opinião como sendo 'apenas' a de alguém que tem uma relação íntima com o outro, desqualificando-a assim -- à pessoa e à opinião -- por completo.
voltarei a este assunto quando tiver mais vagar. para já, e para se perceber como pode haver opiniões um bocadichinho diferentes, atente-se a este excerto de um parecer do conselho deontológico do sindicato dos jornalistas sobre o mesmo assunto:
adenda: a propósito destes assuntos, um velho texto do provedor do dn, com respostas minhas, de judite de sousa e ricardo costa
Já estamos carecas de saber que Paulo Portas faz parte daqueles que entendem que a esquerda dá a cana e a direita ensina a pescar. Este bonito princípio que paira sobre o inconsciente da antipatia pelo RSI esquece-se do elementar problema que se traduz na pergunta: e enquanto não há pesca, morre-se de fome? Pois é.
Durante a campanha eleitoral, assistimos todos a Paulo Portas com enorme sensibilidade social dizer que não queria acabar com RSI, mas apenas cortá-lo na percentagem em que calcula haver fraude. Bonito raciocínio, de resto aplicável a todas as prestações estaduais. Seria assim: o Estado olharia para o "bolo" destinado ao RSI e, zás, cortava em 15%, cegamente, porque não podemos determinar à partida quer prevarica, pois precisamente quem foge...foge... À conta do método cego de Paulo Portas provavelmente muitos cumpridores seriam afectados. Paciência. A coisa matematicamente ficaria "arrumada".
No debate do programa de Governo, o líder do CDS insiste em atacar o RSI. Na sua demagogia, quer tirar dinheiro dali e transferir para as pensões. Mais recentemente volta a atacar e apela a mais "fiscalização" com aquele propósito.
Por que é que Paulo Portas não vai mais longe e não propõe diminuir o universo de beneficiários do RSI, por exemplo? Porque quando esteve no Governo, esse Governo já tentou. No diploma que pretendia revogar o rendimento mínimo garantido, criando, em substituição, o RSI, reconhecia-se este último apenas às pessoas com idade igual ou superior a 25 anos, enquanto o regime anterior garantia o RM aos indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos. Ora aqui estava um método objectivo de "tirar dinheiro dali". O Tribunal Constitucional, no seu Acórdão nº 509/2002, considerou haver um direito a um mínimo de existência condigna, no caso dos cidadãos entre os 18 e os 25 anos, sem outros meios que assegurassem a sua eficácia jurídica plena. Esta decisão é importantíssima. Se noutras decisões o TC reconheceu um direito a não se ser privado do que seja essencial à conservação de um rendimento indispensável a uma existência minimamente condigna, nesta decisão o TC foi mais longe: equacionou um direito a exigir do Estado o tal mínimo de existência condigna, extraindo-o da dignidade da pessoa humana e do direito à segurança social.
Isto coloca, claro, sérios problemas à liberdade do legislador. Paulo Portas sabe que o seu Governo foi censurado pelo TC. Paulo Portas sabe disto tudo. Por isso anda às cambalhotas com o assunto.
a malta que anda para aí a falar de juízes -- mais concretamente de um juiz -- e lhes chama, assim tipo piada giríssima, 'meretíssimo' fazia bem em dar uma volta nos dicionários. basta um, aliás.
meritíssimo
| muito digno e merecedor de respeito |

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