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"A mesma fonte sublinhou ainda que este código de conduta só é aplicável no local de trabalho."
Recordo que se trata do mesmo hospital que concluiu pela “inexistência de matéria de facto” e respectivo arquivamento do processo do "turbo-anestesista".
Isabel Moreira
Miguel Vale de AlmeidaRogério da Costa Pereira
Rui Herbon