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"Legitimidade política" e "regular funcionamento das instituições democráticas"

São dois conceitos que não têm uma relação necessária, mas uma vez que ando com pouco tempo para escrever posts, este serve para, num 2 em 1, tratar os dois pontos que mais me têm impressionado desde 4 de outubro.

 

Quanto à legitimidade temos ouvido de tudo. O ruído é tanto que é complicado conseguir uma análise tranquila. Aqui arrisco conseguir desagradar a gregos e a troianos: todos os intervenientes no processo político-constitucional desde 4 de outubro, foram constitucionalmente irrepreensíveis. Ora, num sistema político de tipo constitucional, erigindo uma república em Estado de Direito democrático falar de uma qualquer legitimidade que não surja do cumprimento da legalidade é um perigo. 

 

Não sei se está fora de moda citar Weber e os seus três tipos de governo legítimo, afinal 1922 já foi há uns tempos, mas creio que ele apanhou a coisa na altura. A coisa é a fonte de legitimidade governativa. O que ouvimos a muitos nas últimas semanas foi uma inusitada defesa da separação, quase estanque, entre uma legalidade, formal e fria (infelizmente muitas vezes defendida por juristas que assim dão mau nome ao Direito), e uma legitimidade quente, aconchegante, tradicional. Realmente, é difícil não lembrar Weber e a sua "legitimidade tradicional", quando este a explicava como o sustento de sistemas de governo que era assim porque sempre tinha sido assim, e ao mesmo tempo ouvíamos, em 2015, políticos, comentadores, académicos, defender que um governo minoritário sustentado pela coligação mais votada mas sem apoio parlamentar era o único governo legítimo e, como tal, não tendo apoio parlamentar teria que haver eleições. Foi isso, aliás, afirmam alguns, que aconteceu com o X Governo Constitucional em 1987, depois de uma moção de censura aprovada. Ou seja, qualquer governo com apoio parlamentar que não resulte do partido ou da coligação pré-eleitoral mais votada será ilegítimo por violação da tradição. Outros, justiça seja feita, não falam em tradição, já de si difícil de demonstrar, mas de imprevisibilidade, de imponderabilidade. Admitindo que não estamos a discutir semântica, o que se ouviu dizer a alguns foi que os eleitores não podiam contar - num mundo da realidade por oposição a um mundo jurídico, pergunta-se - com um governo resultante de uma coligação pós-eleitoral de partidos menos votados em termos relativos, mas com maioria absoluta no Parlamento. Mesmo que isso seja perfeitamente possível de acordo com a Constituição. De Estado de Direito. Democrática. Aprovada pelos legítimos representantes do povo. Revista pelos legítimos representantes do povo.

 

Este é o fulcro da questão. Este atestado de menoridade passado às pessoas. Este argumento aparentemente sustentado na conhecida e crónica iliteracia cívica dos portugueses, oriundos de um país em que um deputado se opos ao ensino da Constituição nas escolas porque isso podia confundi-las e, quiçá, pervertê-las. Todo este descrédito no que permite, impõe ou proíbe a Constituição, toda esta argumentação de que para lá de uma legalidade formal, que ninguém contesta que é bonita e que lá deve estar no seu lugar, mas que o que conta é uma legitimidade real, que só os que a vêem sabem que existe, esbarra num problema que pode melhor ser descrito através de uma metáfora muito simples: as pessoas aceitaram jogar este jogo. E eu prefiro sempre legitimidades que tratem as pessoas adultas como pessoas adultas. E, já agora, informadas, críticas e racionais. Não por acaso, a legitimidade legal de Weber, chama-se na verdade, legitimidade legal-racional.

 

A conversa da legalidade impoluta mas da ilegitimidade evidente faz-me pensar naqueles casos em que o jogador que vai avançado no desenrolar de um jogo de tabuleiro, vai para umas 2 horas, é confrontado com uma regra que o aborrece e que até então nunca tinha sido aplicada, embora estivesse claramente expressa no manual. O jogador vocifera "não estava a contar com esta regra!" "Ninguém a aplica", Não me lembrava dela", "Ninguém acredita nesta regra". Ao que os restantes jogadores replicam: "tivesses lido o manual". Pois bem, a Constituição aí está. Tem sido o nosso manual nos últimos quase 40 anos e não nos temos dado mal. A legitimidade de todos os nossos governos nasce justamente de termos tido deputados constituintes que planearam um sistema político que comporta diversidade. Mais: que promove a diversidade e o pluralismo, que permite várias soluções. São as regras do jogo. Aliás, com vários árbitros, eleitos pelos próprios jogadores. 

 

Moral da história: se o sistema constitucional permite um governo, seja ele qual for, ele é legítimo. O nosso sistema vai mais longe: permitindo vários governos e deixando a escolha para uma combinação de intervenção do tempo, do Presidente da República e do Parlamento. Mais pluralismo e democracia legitimadoras de um Governo era difícil.

 

Estando em funções um Governo (legítimo) e não podendo haver dissolução da Assembleia da República, fala-se, na sequência do discurso da tomada de posse do XXI Governo Constitucional (Cavaco Silva being Cavaco Silva), da possibilidade de demissão do Governo. É curioso notar que desde 1982, a vez em que um Presidente esteve mais perto de demitir um Governo foi em 2004 com Jorge Sampaio. Algumas das suas intervenções a seguir à demissão do ministro que despoletaria a crise política desse ano, pareciam indicar, até pelo modo como esse Governo tinha chegado ao poder (sem eleições), que Sampaio demitiria o Governo. Contudo, não o fez. Preferiu dissolver o Parlamento. O próprio Presidente Sampaio, que não é conhecido por ser um formalista, veio dizer há alguns dias que não demitiu o Governo e preferiu a dissolução por razões puramente constitucionais: a dissolução é livre, a demissão tem que fundamentar-se no perigo para o "regular funcionamento das instituições democráticas". Este conceito não é de interpretação política livre, embora a falta de sanção por uma abusiva utilização da prerrogativa de demissão permita aos mais cínicos dizerem que cabe lá tudo, a começar pelo controlo político encapotado. Na verdade, o regular funcionamento das instituições é um juízo objetivo a partir das obrigações que o Governo tem para com as demais instituições democráticas com que constitucionalmente se relaciona (com a exceção da AR), além das próprias relações internas de um Governo. Isto é, o Presidente da República deve olhar, a partir da Constituição, para o catálogo de relações que um Governo num dado momento pode estabelecer e, caso entenda que estas estão a ser colocadas em causa de forma irregular, deve demitir o Governo. Isto não é um juízo político. 

Um exemplo. Imagine-se que um governo recém-eleito é contrário a uma política pública assumida em nome do Estado português por um govenro anterior. A violação, sem mais, injustificada, e sobretudo reiterada, dos compromissos assumidos permitiria ao PR demitir o Governo. Contudo, se esse mesmo governo revertesse essa política pública nos termos constitucionalmente admitidos, caso o conseguisse, o PR demitindo o Governo estaria a censurá-la politicamente, o que não é o que a Constituição quer e permite.

 

Eis pois como devemos avaliar o Presidente Cavaco Silva no remanescente do seu mandato. Não tanto por ele, que não procura a reeleição e está no fim da sua carreira política, mas como forma cívica e responsável de termos muito claro para nós qual o perfil presidencial que queremos, o que devemos exigir, e como devemos julgar quem queira ir para Belém ou quem, já lá estando, queira renovar o seu mandato. Mas também como forma de avaliarmos todos aqueles que apoiem politica e juridicamente outra atuação de um Presidente que não seja a de utilizar a sua prerrogativa de demitir o Governo no estrito quadro de um controlo institucional e não político. 

As coisas que uma gaja descobre sobre si própria e a sua geração


Raposo, o reinventor do passado por shyz-nogud

 

 

Apreciem-me este bocado de verborreia de Henrique Raposo (e abstraiam-se desde logo do óbvio, a conversa de que as mulheres proletárias da idade da mãe dele são a primeira geração de mulheres que trabalham fora de casa). Diz o douto cronista que a geração de mulheres que tem agora entre 50 e 60 anos - ou seja, grosso modo as nascidas entre 1955 e 1965 - teve como figura de referência  ("deusa pagã" nas imortais palavras de Raposo) Simone de Oliveira. Não sei onde diabo foi desencantar isto, coitadinho, alguém lhe anda a contar patranhas e ele engole tudo. Uma alma caridosa que lhe diga que se quiser falar em "deusas pagãs" para aquela geração poderá escolher, quando muito, Patti Smith, Debbie Harry, quiçá  Susan Ballion ou Chrissie Hynde. 

 

O ar pomposo e sério com que diz estes dislates seria só cómico* não fosse dar-se o caso da formação do bicho ser História, o que lhe dá responsabilidades acrescidas, e ter espaço residente num jornal dito de referência e reincide sistematicamente.

 

* Foi responsável por uma bela sessão de gargalhadas entre mulheres que correspondem às idades que referiu. Vieram, inclusivamente, à baila antigas crónicas e uma amiga disse-me "Devias era ir buscar aquele memorável artigo dele, em que por pouco não íamos de carroça para a escola, descalças e com a ardósia debaixo do braço."

Mais uma vez

O suicídio é um comportamento multideterminado cujas inferências causais devem ser tratadas com imenso cuidado dadas as possíveis consequências nefastas e, até, trágicas.

 

Há, contudo, três certezas que podem e devem ser conhecidas e difundidas:

1. Na maioria dos casos há patologia psiquiátrica prévia.

2. Na escolha do método o “mais à mão” assume primordial importância.

3. Conhecido na literatura científica como “Efeito Werther”, designa a imitação de suicídios. Este efeito “mimético” existe e é um fator que importa prevenir.

 

Imitação é o processo pelo qual um suicida exerce um efeito modelador em suicídios subseqüentes. Clusters (agrupamentos) refere-se ao número de suicídios que ocorrem em estreita proximidade temporal e/ou geográfica, com ou sem qualquer ligação direta. Contágio é o processo pelo qual um determinado suicídio facilita a ocorrência de outros suicídios, a despeito do conhecimento direto ou indireto do suicídio prévio.” (In: "Prevenção do Suicídio: Um Manual Para Profissionais da Mídia". OMS, 2000).

o pargum, espécie protegida nacional

O pargum é um peixe português. Portugal é um país de peixe, como toda a gente sabe. Há anos falou-se muito do cherne. Hoje falo do pargum. O pargum julga ser um pargo, mas não é. É um pargum. O pargum é um peixe muito abundante nas águas nacionais. Tem duas características. A primeira é andar sempre pela direita. Tanto anda pela direita, que acaba sempre às voltas e voltas, em círculos intermináveis, a ver se se reencontra, e ninguém o convence de que há outros sentidos. A segunda é a sua obsessão pela legitimidade. O pargum só aceita o que diz ser legítimo, mesmo que irracional e ridículo. Olha para os pargos e só quer branquinhos, e diz que são "legítimos". Os outros, despreza-os e chama-os de "mulatos". Olha para os outros peixes e pronto, é "monhés", é "pretos", é "ciganada", é um chorrilho de insultos, mesmo que se trate dos líderes eleitos do cardume. Os parguns marcaram uma manifestação para sábado, na qual irão dar à guelra a recusar "um governo ilegítimo". Ontem um grande pargum até falou na televisão e tudo, dizendo que a educação legítima de um pargo é como Deus quer e não de outro modo. O pargum é um peixe que se autoproclama de águas límpidas e pouco profundas. Porém, é na verdade um peixe que vive nas profundezas, onde só vê, respira e se alimenta de lodo e caca, o que lhe transforma irremediavelmente os poucos miolos nisso mesmo. Porque é que o pargum é uma espécie protegida em Portugal? Ninguém sabe nem compreende. Mas é-o, e muito. Pela comunicação social pargum, por comentadores parguns e, até, pelo velho pargum-mor, que se julga um presidente dos pargos, mas não é. É apenas o maior dos parguns. E porque tem o pargum o nome de pargum? Há quem diga que pargum é uma corruptela de pargo combinada com um fenómeno fonético chamado de rotacismo, que transmuta sons de consoantes (comum, por exemplo, na evolução do latim para o português). Neste caso, de v em g. Outros evocam explicações mais populares para explicar o pargum. Entre outras, por ser estúpido como um atum. Eis o pargum. Nada temam, que não está em risco de extinção. Quem nos dera.

À cabrice das "irmãs" junta-se a hipocrisia da Confederação Nacional dos Institutos Religiosos de Portugal

"Eu posso ter dado um estalozito" "Eu não faço isso [açoitar as noviças] porque tenho estado muito doente, tenho estado ao computador..."

uma corda assim com uns nozinhos..." "Não é uma coisa que ponha a pessoa preta..."

"À terceira, vamos a vias de facto porque está-se a brincar..."

 

No comunicado da Arquidiocese de Braga são tratadas como "irmãs" e se não são freiras imitam muito bem. Mas a Confederação dos Institutos Religiosos preocupou-se mais em sacudir a água do capote com aspectos formais que em condenar os comportamentos já assumidos das mascaradas de freiras. E lá pelo meio anda um padre, ou também não é? 

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