Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2008

2007 foi o ano europeu da igualdade. Em várias cerimónias, o Governo defendeu com denodo e paixão a igualdade plena para todos e o fim das discriminações. Coisa que, diga-se de passagem, a Constituição já estabelece no seu artigo 13.º, ao fazer o rol das "grandes" discriminações interditas, incluindo a discriminação em função da orientação sexual. Esta, adicionada na revisão constitucional de 2004 ao rol do artigo 13.º, é a única das "grandes" que o ordenamento jurídico continua a promover - em virtude de normas anteriores a 2004. É o caso do impedimento do casamento civil de pessoas do mesmo sexo e da adopção por unidos de facto do mesmo sexo. Aliás, a adequação de uma dessas normas, a do casamento, à lei fundamental está a ser apreciada no Tribunal Constitucional, que já levou à eliminação do crime de "actos homossexuais com adolescentes". Mas ainda o 2007 da igualdade não arrefecera e um membro do Governo garantia, tranquilamente, a discriminação em função da orientação sexual no novo regime das famílias de acolhimento de crianças em risco, publicado a 8 de Janeiro.

Para a secretária de Estado Idália Moniz, "é incontroverso" que os unidos de facto do mesmo sexo não se podem candidatar. Nada havendo no decreto que mencione essa exclusão (fala em pessoas singulares, "casais" e parentes em economia comum), Moniz remete para as leis de protecção de menores (de 1999) e das uniões de facto (de 2001). Sucede que a primeira fala de "casados e de unidos de facto há mais de dois anos" e a segunda tem apenas uma reserva, a de excluir da adopção os unidos de facto do mesmo sexo, não referindo o acolhimento. Não sendo adopção e acolhimento a mesma coisa (aliás, quem acolhe não pode adoptar), difícil perceber outro sentido para esta "leitura" governamental que não o objectivo deliberado de discriminar, aderindo ao mais básico preconceito. Nem de propósito, é mais ou menos assim que em acórdão desta semana o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos classifica o comportamento da França, condenada, com o voto do juiz português, por discriminar uma homossexual na candidatura à adopção. "Os Estados que não queiram amanhã ser condenados têm de olhar de muito perto para esta decisão", disse ao DN - e aos bons entendedores - o juiz Cabral Barreto. Ao Governo português bastaria no entanto olhar de perto para os empolgados discursos que fez em 2007. Ou praticar o sentido das palavras do jurista Rui Pereira, agora ministro da Administração Interna, que em 2006, ao defender as alterações ao Código Penal que incluem expressamente os casais do mesmo sexo na tipificação do crime de violência doméstica, disse numa frase tudo o que há a dizer: "As causas da igualdade são de nós todos." Há quem ainda não tenha percebido. (publicado hoje no dn)

21 comentários:
De /me a 26 de Janeiro de 2008 às 11:13
Al, o que já não é pacífico é que a criança ganhe mais em não ser adoptada do que em ser adoptada por uma pessoa só. Por isso é que se permite adopção por parte de indivíduos.

Também não é assim tão pacífico que uma criança ganhe mais em ser adoptada por um casal de heterossexuais do que por um casal de homossexuais. Podes dizer que a criança precisa de referências dos dois sexos, mas estas podem sempre estar presentes. Às vezes até mais presentes que em casais de pessoas heterossexuais onde o pai (ou a mãe, mas fiquemo-nos pelo mais típico) está cronicamente ausente.

Depois, quem sabe mesmo se a criança mesmo não virá a ser homossexual. Pode-lhe vir a causar um sofrimento atroz ser adoptada por um casal heterossexual homofóbico. Que - convenhamos - uma criança heterossexual não teria ao ser adoptada por um casal homossexual. Excepto em casos limite que nunca vi nem nunca ouvi falar, as pessoas homossexuais respeitam as outras orientações sexuais.

A tua afirmação: "A existência de um Pai e de uma Mãe [...] parece ser um elemento da máxima importância na determinação desse interesse da criança." carece de justificação. Não basta afirmá-lo.


De /me a 25 de Janeiro de 2008 às 09:32
Obrigado por não desistir deste tema, FC. Há tantas pessoas que gostariam de poder fingir que este problema - esta discriminação - não existe ou é pouco importante que se torna mesmo necessário haver quem a lembre. Com serenidade mas com todas as letras.


De Fernanda Câncio a 25 de Janeiro de 2008 às 12:30
me, eu subscrevo inteiramente a citação de rui pereira.

al, 'a diversidade biol,ógica' é um interesse jurídico? a sério? e esse direito da criança a ter uma mãe e um pai, com maiúsculas, está em que sítio da lei que permite a uma pessoa singular adoptar? e na lei que permite a uma pessoa singular, a um parente ou a uma instituição acolher? o que é espantoso para mim não é sequer o preconceito, é a estultícia com que se tenta justificá-lo. ó homem, assuma-se de uma vez. e já agora defenda que todas as crianças que vivem com uma mulher ou um homem devem ser-lhes retiradas, e mande investigar todas as mulheres que dão à luz para ver se por acaso não tencionam viver sós com a criança ou, abrenúncio, com outra mulher. é que não pode ser. muito melhor ter as crianças em lares.


De al a 25 de Janeiro de 2008 às 03:40
1) A razão para a não consideração dos casais homossexuais mantém-se no que diz respeito ao acolhimento. 2) Não há um direito a adoptar: há o direito da criança a ser adoptado, sempre de acordo com o seu superior interesse, único critério a atender. 3) Parece-me difícil considerar que o interesse superior da criança - e o da diversidade biológica, de género e cultural - não se traduza na possibilidade de esta ter uma Mãe e um Pai. 4) O sr. juiz Barreto que vá mandar para casa dele.


De Ana Matos Pires a 25 de Janeiro de 2008 às 13:51
Gosto sempre de ouvir estas merdas do "superior interesse da criança" ditas a fundo perdido, sobretudo quando o direito ao afecto, o direito a ser amada é esquecido.


De Ana Matos Pires a 25 de Janeiro de 2008 às 14:03
Olha f., a propósito de lares (via Rádio Clube)

«Lares de acolhimento de menores em risco sobrelotados

O presidente da Comissão Nacional de Protecção de Menores admite, ao Rádio Clube, que há muitos lares de acolhimento sobrelotados.

Uma situação que pode estar a colocar em causa a integração dos jovens.

A lei, com quase dez anos, aconselha estas instituições a ter um ambiente familiar mas, entre os mais de 300 lares que estão a funcionar, muitos não cumprem o que está na legislação.

Armando Leandro admite que a sobrelotação das instituições, que acolhem menores em risco, está mesmo a prejudicar a recuperação dos jovens.

Também o presidente do Instituto da Segurança Social, Edmundo Martinho, reconhece que é precico adequar os lares à legislação em vigor e diz que a existência de lares com excesso de jovens não é aconselhável.»


De al a 25 de Janeiro de 2008 às 14:48
Parece evidente que a diversidade biológica tem de ter e ser um relevante interesse jurídico. O mundo juridíco não pode estar ao serviço de um construtivismo modal... No mais que diz: se a lei, tenha ela a forma que tiver -(decreto ou convenção internacional) - permite soluções que são más ou menos boas para as crianças, a lei deve ser mudada. Parece-me a mim uma evidência que o bom entendimento do que seja o superior interesse da criança é que ela tenha Mãe e Pai, de que à partida não lhe seja tirada essa faculdade. Por isso, creio, as pessoas sós que queiram adoptar hão-de ser consideradas depois dos casais. como creio que já são.
Estou apenas a falar de crianças e no superior interesse delas que é o único critério a ter em conta. E isto não é uma condenação, é um limite, com dizia Bertrand Russell.


De jaime roriz a 26 de Janeiro de 2008 às 03:42
Como jurista não posso deixar de estar contra toda a tolice que surge hipocritamente na lei, quer na lei da organização tutelar de menores, quer nos restantes diplomas que pretendem defender o "superior interesse da criança" . Na verdade não há nunca um único interesse que possa ser defendido por uma lei. Isso seria instituir a felicidade por decreto. O que se passa é que as pessoas educam e adoptam e fazem trinta por uma linha pelo seu interesse, depois ajustam o que muito bem lhes dá na real gana às considerações que o legislador resolveu colocar na lei. Ou seja, é tudo uma mentira pegada. É a mentira do século. Santo Agostinho é que disse que o direito destina-se a dar a cada um o que é seu. Traduzindo ... tudo na lei é uma questão de interesses mútuos. Mútuos quer dizer que se duas partes tiverem interesse numa determinada actuação colocam-se sob a alçada do direito que tutelará (fia-te no direito e não corras!) o interesse de ambos. Tudo o que não seja assim é institucionalizar a mentira. Já escrevi por diversas vezes ( www.inverbis.net ) e ( http://dadospessoais.net ) que a organização tutelar de menores causaria menos prejuízos se não existisse. Uma das razões é precisamente ao interesse do menor não corresponder um interesse (ainda que com menor tutela) do educador. É ridiculo que a lei retire um dos pais ao menor num caso de separação e consequentemente o menor a um dos pais e que não permita que seja educado por apenas um (ou dois) por não serem de sexo diferente. Hã ?!?!?! Quer dizer que 84 % das mães que ficam com as crianças em casos de separação têm dois sexos ? Ai !
P.S. Fernanda adorei o "estultícia" não podia deixar de o referir


De Ana Matos Pires a 25 de Janeiro de 2008 às 19:36
Também não sei bem o que é isso da "diversidade biológica", MPR, mas uma hipótese é um progenitor branco outro preto, ou amarelo, ou vermelho... ou verde, que é a cor com que fica a progenitora da minha filha quando vê, ouve ou lê algumas coisas.


De al a 25 de Janeiro de 2008 às 19:59
Não existe direito a adoptar para ninguém. Existe, para a criança, o direito a uma família e, na falta ou na impossibilidade de conviver com a sua família natural, ver o seu futuro decidido exclusivamente de acordo com o seu superior interesse.
Não se trata, por isso, de discriminar ninguém, mas de ver qual é esse interesse. A existência de um Pai e de uma Mãe (seres biolologicamente tão diversos, como notava Marguerite Yourcenar) parece ser um elemento da máxima importância na determinação desse interesse da criança. Assim, creio que é pacífico o entendimento de que, na generalidade, a criança terá um ganho em ser adoptada por um casal ao invés de por uma pessoa só.


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