Sábado, 22 de Janeiro de 2011
Paulo Côrte-Real

Já que é hoje que pensamos e tal, deixem-me lá perceber esta questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo em consulados.

É um facto que a existência de discriminação noutros países tem já consequências para casais de pessoas do mesmo sexo que não vêem o seu casamento reconhecido nesses países. É a Comissão Europeia que alerta para este problema, com implicações evidentes na liberdade de circulação no espaço da União Europeia. É que também no Direito Comunitário o princípio da não-discriminação é fundamental. 
Mas o que se depreende da suspensão decretada pelo MNE é que se algum país não permitir o casamento interracial, o consulado se recusa a celebrá-lo. Isso é aceitável? Como em Portugal só existe um casamento na lei e não existe um "casamento entre pessoas do mesmo sexo", caso haja algum impedimento a algum casamento perante as autoridades portuguesas, a escolha só deveria poder ser entre realizar casamentos naquele consulado ou não os realizar. De outra forma, é o Estado português que aceita (e aplica) uma discriminação - e, se bem me lembro, o direito internacional não se sobrepõe à Constituição.

20 comentários:
De Miguel Vale de Almeida a 22 de Janeiro de 2011 às 15:30
good point. and a major one.


De Guilherme Pereira a 22 de Janeiro de 2011 às 16:15

Bem vindo, porra, Miguel.

Andas caladito demais para o meu gosto.

Espero não de ter de te cobrar o meu voto passado....recente.

;)


De Miguel Vale de Almeida a 22 de Janeiro de 2011 às 18:12
mais pelo facebook, é só.


De Isabel Moreira a 24 de Janeiro de 2011 às 00:13
querido paulo
do ponto d vista da invocação de um princípio claro, parece simples. a questão não é simples. penso que se fez bem em suspender os casamentos e pedir esclarecimentos ao CC da PGR. Esse sim, deve pronunciar-se. Olhando para as convenções internacionais aplicáveis, sem prejuízo de outras interpretações - que mais me agradam - há base para pelo menos suspender. nota que se aplica a lei do estado receptor. nota que na alemanha, p. ex. um português não pode casar no consulado com um alemão, ou alemã. os estados da europa que têm CPMS aplicam esta regra nos seus consulados. enfim, posso desenvolver mais tarde.
beijos!!!


De Guilherme Pereira a 22 de Janeiro de 2011 às 16:13

Subscrevo, Paulo.

Ressalva, porém.

Para o bem mas mais vezes para o mal, o chamado direito internacional, exercício cínico ao sabor das marés de conveniencias ( não sabes disto caraças?!) de facto ignora, ou esmaga mesmo, o ordenamento jurídico dos países do chamado mundo civilizado.

Concordo contigo, mas surpreende-me que não reveles o que obviamente sabes sobre as contradições entre a diplomacia dos valores e dos interesses.

Notazita.

O LÍDER CHINÊS ESTEVA AGORA NOS EUA, cujo país, a China, safou o Obama de alguns pesedalos no que respeita à chamada dívida soberana dos states.

Prisioneiro, ele, o Obama, da China.

Por isso, no discurso oficial fez, disse toda a informação internacional, e cito " uma brevíssima alusão à questão dos direitos humanos na China".

Pudera!



De cat2007 a 22 de Janeiro de 2011 às 16:36

Isto tem a ver com questões nada fáceis de interpretação da lei. Os consulados têm de esperar por uma orientação uniforme na matéria. Senão cada um vai fazer o que lhe parece melhor e é a confusão instalada. Neste ponto concreto não existe qualquer questão de discriminação. É tudo técnico. Tudo técnico.


De Guilherme Pereira a 22 de Janeiro de 2011 às 18:09

TECNICO?

Se a ilustre me alinHAVAR meia dúzia de palavras sobre esssa do TECNICO, em contraponto o que suponho estar aqui em discussão, ficar-lhe-ei muito reconhecido.

E agradecido.

A minha contumaz ignorancia dá nisto, desculpe.

PAZ.


De Miguel Vale de Almeida a 22 de Janeiro de 2011 às 18:09
cat2007, nestas coisas - de Direito, direitos, política(s) - haverá algo estritamente "técnico"?


De Pinto a 22 de Janeiro de 2011 às 17:05
Pois pois. Acontece que à excepção de Portugal, Argentina, África do Sul e um ou outro vanguardeiro , ninguém entrou nesses delírios jurídicos da "discriminação"; é matéria que nem sequer tem lugar na agenda política da maioria dos países. 

A moderação e a sensatez dizem e diziam, como é óbvio, que não havia qualquer discriminação pois a ninguém era vedada a impossibilidade de celebrar casamento ... nos moldes em que o contrato estava definido. Mas a ideologia política falou mais alto. 

Falou mais alto em Portugal. Mas em Portugal qualquer espirro ideológico é levado como coisa séria.  

Na falta de outras "causas" de entretenimento sugiro que se empenhem, por exemplo, na última extravagância saída do cerebelo dos sujeitos do PCP e BE - a da alteração das palavras "raça" e "sexo" da Constituição - pois dá-me a parecer que países como a França não vos irão dar a importância desejada.


De Miguel Braga a 22 de Janeiro de 2011 às 18:56
Alguém que cometa um crime em França é julgado segundo as leis de Portugal ou daquele país?!
Mas no absurdo de alguém pensar que a livre circulação nos faz sujeitos somente às lei de onde somos originários, um deles não é cidadão francês?
Ainda mais: um português que, por hipótese, case num país onde é permitida a poligamia, se regressar a Portugal ver-lhe-á reconhecida sua união com todas aquelas mulheres??!
Os Portugueses que foram a países onde o casamento entre pessoas do mesmo sexo era permitida, virão a sua união, antes da alteração da lei, reconhecida?!


De Manolo Heredia a 22 de Janeiro de 2011 às 21:27
viram


De cat2007 a 22 de Janeiro de 2011 às 19:24
Apenas para acrescentar que sou uma pessoa preguiçosa, displicente e um tanto en passant. Daqui que não me apetece responder a nada. Muito obrigada.


De Niamey a 22 de Janeiro de 2011 às 20:03
 Pareceu-me que a questão não é "os consulados" mas o que o autor do post reconhece ser já um facto existente e para o qual surge o alerta da comissão europeia. A questão dos consulados parece ser o reflexo disso. Falar em discriminação é o ativismo a fazer o seu papel porque tem de ser. Enfim, espero que proposta do post seja realmente refletir sobre isto e não taxarmos já o estado português como "aplicador de discriminação".  
O que parece assim de repente, é que ninguém se preparou para isto e que se mandam circulares para suspender, Não proibir, o que foi legislado cá. Foi preciso esperar que o português e o francês fossem ao consulado para nos lembrarmos disto? Acho estranho, antes da lei ser aprovada cá, nunca por exemplo, um português se dirigiu com um espanhol ao consulado de espanha cá, para casarem? será de facto precisa reflexão, mais dados, antecedentes e precendentes, coisas aliás que já deviam ter sido refletidas mas por enquanto recuso-me a embarcar nessa sugestão do estado português como "aplicador da discriminação". nem por sugestão.


De Manolo Heredia a 22 de Janeiro de 2011 às 21:22
Num consulado português, paredes dentro, estamos em território português, vigora a lei portuguesa. Logo deve ser permitido o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
O que acontece depois dos nubentes sairem do consulado, é com  eles, e com as autoridades que têm jurisdição sobre o território aonde estão.


De Pinto a 23 de Janeiro de 2011 às 08:51
Então devemos permitir que se execute mulheres por lapidação e homossexuais por enforcamento na embaixada do Irão. Certo?


De Manolo Heredia a 23 de Janeiro de 2011 às 16:25
Não devemos permitir se podermos impedir...


De Pinto a 23 de Janeiro de 2011 às 19:29
"(...) Não devemos permitir se podermos impedir (...)"
 
Que os franceses pensem da mesam forma.


De Rhianor a 23 de Janeiro de 2011 às 05:30
Sera que a Sharia é aplicada dentro das embaixadas mulçumanas em Lisboa???


De Eduardo Pitta a 23 de Janeiro de 2011 às 09:39
Muito bem! Mais: a mania de copiar acriticamente o «lá fora» é um sinal de provincianismo (neste caso atavismo).


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