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jugular

presidência insustentável

No momento em que inicio a escrita deste texto, a petição que pede a demissão de Cavaco tem 36 148 assinaturas. Mais 32 148 do que as 4000 necessárias para que o assunto seja debatido no plenário parlamentar, como é intenção dos promotores. Mas na terça o presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais (que tem como epígrafe "Direitos, Liberdades e Garantias"), o deputado do PSD Fernando Negrão, veio avisar os incautos de que a petição tem "um objeto impossível", porque "o Presidente não pode ser demitido nem responde perante outro órgão de soberania".

 

Fernando Negrão, que já foi juiz, deve saber que não é bem assim: não só o Presidente pode ser destituído ao sair do País sem autorização do Parlamento (!), como responde perante os tribunais se acusado de um crime grave e desde que dois terços dos parlamentares permitam essa acusação. Considerado culpado, será forçado a resignar - exatamente o mesmo que a Constituição espanhola prevê para o rei.

 

Ao contrário do que se passa por exemplo nos EUA, onde o poder legislativo pode impugnar o ocupante da presidência desde que considere haver motivos para tal, procedendo a um "julgamento" através de uma comissão presidida pelo presidente do Supremo Tribunal, no nosso país a Constituição trata o ocupante de Belém como entidade intocável e praticamente inimputável, que pode dizer e fazer quase tudo (menos tirar olhos, e mesmo assim, como vimos, só se os deputados não deixarem).

 

Temos, pois, uma Constituição que não só exime o PR de sindicâncias como não prevê qualquer situação em que se declare uma incapacidade superveniente para o cargo, como a que adviesse do conhecimento de factos do seu passado que pudessem comprometer irremediavelmente a sua credibilidade e autoridade, uma enfermidade que lhe diminuísse o discernimento ou qualquer outra circunstância adequada a pôr em causa a permanência no lugar. Não: a Constituição portuguesa confia ao PR ajuizar da sua aptidão, mesmo se for precisamente o seu juízo que se questiona.

 

Porque será que a figura do Presidente tem este desenho, tão pouco democrático e até tão pouco racional? É lícito, é desejável, é sustentável que se confira a alguém um estatuto tão blindado como este, comparável em tudo ao dos monarcas? Recorde--se que o direito (entre aspas) conferido a reis para o serem advém de uma distinção de sangue ungido, ou seja, do domínio do sagrado e, portanto, do inquestionável. Um presidente é um político eleito - com tudo o que isso implica de distinção mas também de humildade: está ali só e apenas porque se candidatou e foi escolhido; tem sempre de responder perante quem o elegeu.

 

Esta petição é pois uma oportunidade a não perder para pensar e debater o estatuto do PR. E para observar como a Lei Fundamental pode ser, no mesmo mês e pelos mesmos, desprezada a ponto de se ridicularizar o pedido de fiscalização do orçamento e fervorosamente invocada para defender Cavaco.

 

(publicado hoje no dn)

 

adenda: reflexão no dia de reflexão das presidenciais de 23 de janeiro de 2011

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