De
RCP a 17 de Abril de 2008 às 11:27
FuckItAll:
Sim, sim. Vamos esperar sentados e com a ansiedade de quem aguarda um novo episódio do Seinfeld.
De Luís Lavoura a 17 de Abril de 2008 às 09:21
Eu o que ouvi na rádio, e fiquei boquiaberto de estupefação, foi que, em caso de divórcio sem ser por mútuo acordo, se considera que vigora automaticamente o regime de "comunhão de adquiridos" na partilha dos bens. Se isto fôr verdade, é totalmente revoltante. Quer dizer que se pode desrespeitar a vontade formulada pelos noivos, aquando do casamento, de terem um outro regime de bens.
Absurdo ou não, estou a ver pelo menos um caso em que tal faria todo o sentido. E, se bem ouvi as notícias relativas a esta lei, o caso que aventas — alguém ficar com a lida da casa enquanto o outro os sustenta — foi previsto.
Luís Lavoura, presumo que vigora automaticamente salvo prescrições em contrário definidas anteriormente - presumo, não sei.
Rogério, quando li, apesar de em abstracto a mim me parecer muito bem que estas coisas sejam ponderadas, também fiquei a pensar como é que isto se operacionaliza sem se tornar numa perversão total. Teremos que esperar para ver a regulamentação da lei, ou não é assim que funciona?
De
RCP a 17 de Abril de 2008 às 11:26
LR, amigo, com o devido respeito, não vá o sapateiro além da chinela, eu não digo que não tenha sido previsto, apenas digo que isso é absolutamente impraticável. Vai dar origem a mais guerras do que as do divórcio litigioso, propriamente dito. A prova é muito complicada e nisto das leis não basta fazê-las, é necessário atender à possibilidade de as colocar em prática. Vamos quantificar a lida da casa? Achas isso possível?
Para além do mais vai fazer com que os casais, particularmente os jovens casais já se casem desconfiados. O "tu tens uma amante" vais ser substituído pelo "tu andas a contribuir mais".
Jaime,
Isto não tem nada a ver com o golpe do baú. Se o acordo do casal foi ela ficar em casa a cuidar dos filhos e ele trabalhar, esse acordo não pode ser frustrado na altura da partilha, o que redundaria numa tremenda injustiça. E o que é que é contribuir mais? O que eu digo é que isso é impraticável.
Ezequiel,
Até agora tudo bem. Se eu soubesse, aliás, tinha-me casado mais cedo.
Luís Lavoura,
Também ouvi algo parecido, mas como ainda não li nada dei o devido desconto. Tenho que tentar perceber melhor isso.
CFA e MRC: Pois!
De jaime roriz a 17 de Abril de 2008 às 11:03
Luis Lavoura, Trata-se, mais uma vez, de uma atitude responsável por parte do legislador. Os noivos manifestam uma vontade a que o direito dá tutela durante a vigência do contrato. Porém, terminado o contrato, por uma das razões previstas na lei, esse regime é alterado no intuito de proteger o património já existente antes da formação do contrato. Esse tipo de regime existe, está presente na maioria dos contratos.
De jaime roriz a 17 de Abril de 2008 às 11:31
Caro Fuckitall,
A lei que regulamenta o código civil é o código do processo civil. Não me parece que venha a haver mais alguma regulamentação nesse particular da "conta-corrente". A meu ver, essa questão passará a ser definida pela doutrina e pelas decisões dos tribunais que venham a surgir. Evidentemente nem as decisões dos tribunais nem a doutrina são fontes de direito mas isso para aqui não tem relevância.
De jaime roriz a 17 de Abril de 2008 às 11:48
Exposição de motivos
"Segue-se, neste ponto, o direito alemão, que evita que o divórcio se torne um meio de adquirir bens, para além da justa partilha do que se adquiriu com o esforço comum na constância do matrimónio, e que resulta da partilha segundo a comunhão de adquiridos. Abandona-se o regime actual que aproveita o ensejo para premiar um inocente e castigar um culpado."
In http://www.ps.parlamento.pt/documentos/iniciativas/pjl509-X.doc
está lá tudo explicadinho.
De jaime roriz a 17 de Abril de 2008 às 02:13
Xiça penico chapéu de coco. Não vos percebo. Finalmente Portugal tem uma lei evoluída e de vanguarda e toda a gente se queixa. Este artigo pretende apenas acautelar o golpe do baú. Como o divórcio fica mais simples, fácil é de prever que algumas pessoas estarão dispostas a casar com alguém que tenha um patromónio apetecível e rapidamente desfazer o casamento com o consequente enriquecimento (de futuro ilegítimo no presente apenas imoral). É uma atitude responsável da parte do legislador.
De ezequiel a 17 de Abril de 2008 às 02:22
caro Rogério
quem foi que te mandou casar? não se faz, não senhor. já imaginaste: ter que ouvir uma marreca ou um marreco histérica-o todos os dias, contabilizar aspiradelas e mudanças de fralda, no sex, guerra civil hobbesiana pela matina, colapso normativo do estado (home sweet home), crise existencial, saco de cama, sofá do amigo, booze, cigarros sem filtro... não tarda nada dás contigo rodeado por anónimos que dizem, em uníssono , que são os teus melhores amigos...sopas enlatadas (a campbells de tomate feita com leite não é mazinha ehe he ehe h eh) :) Apre!
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