Quarta-feira, 29 de Outubro de 2008
Palmira F. Silva

Há uns meses contei no De Rerum Natura a história de Sayed Perwiz Kambakhsh, um estudante de jornalismo de 23 anos preso em 27 de Outubro de 2007 em Mazar-i-Sharif, a capital da província afegã Balkh, sob acusação de blasfémia e de «disseminar comentários difamadores sobre o Islão».  Kambakhsh foi condenado à morte em finais de Janeiro num julgamento à porta fechada em que foi negado o direito a um advogado de defesa ao jovem.
Kambakhsh, que colaborava com o jornal Jahan-e Naw (Novo Mundo), foi condenado pelo «Conselho dos Eruditos Religiosos» da província de Balkh pelo «crime» de imprimir um artigo (da Internet) que apontava alguns versos do Corão particularmente nocivos para os direitos das mulheres. Ficou bem estabelecido que Kambakhsh não é o autor do artigo que conclui que Maomé ignorava os direitos das mulheres.
Embora a constituição afegã garanta a liberdade de expressão (e se afirme defensora dos direitos humanos), a lei da imprensa no Afeganistão, assinada pelo presidente Hamid Karzai em Março de 2004, proíbe conteúdos considerados insultuosos ao Islão. Quando a lei foi assinada, o governo afegão afirmou aos jornalistas que estes só poderiam ser detidos ao abrigo desta lei com a aprovação de uma comissão de 17 membros, que supostamente deveriam incluir representantes governamentais e jornalistas. Nada disto ainda aconteceu num país em que a liberdade de imprensa puramente não existe.

Em Janeiro escrevi que considerando que o procurador da província de Balkh, Hafizullah Khaliqyar, avisou os jornalistas de que seriam presos se tentassem apoiar Kambakhsh ou manifestar-se contra a sentença, não tinha muitas dúvidas sobre o desfecho do caso se a comunidade internacional não se mobilizasse, recomendando o blog da iraniana Maryam Namazie e a página dos Jornalistas Sem Fronteiras para informações sobre como o fazer.

 Hoje soube que a pressão internacional teve algum sucesso: o caso finalmente foi decidido no tribunal de apelo onde se arrastava há meses mas o tribunal de Kabul não libertou o jovem: condenou «por unanimidade Perwiz Kambakhsh a 20 anos de prisão por ter insultado o islão e o profeta Maomé».

 O advogado de defesa de Kambakhsh já informou que apelará na última instância, no Supremo, e pede a Karzai para intervir:

“We request the president of Afghanistan to intervene and to not let the corruption in the judicial system violate the rights of Afghan citizens,” said the lawyer, Mohammad Afzal Nuristani.

Reporters Without Borders said: “Afghan justice has again failed to protect Afghan law and guarantee free expression.” In a statement on its Web site, it continued: “The appeal proceedings were marred by ideological distortion, a glaring lack of evidence and incomprehensible delays.”

Não sei se o presidente Karzai e as vozes moderadas que ainda restam no Afeganistão terão ... falafel ... para fazer o que de facto urge e que é evidente para o resto do mundo desde o caso de Abdul Rahman . Nesse caso, o afegão condenado à morte pelo terrível crime de apostasia (tinha-se convertido ao cristianismo), foi libertado, através de um subterfúgio legal, devido aos esforços da comunidade internacional.

 No dia em que se soube que mais uma mulher foi apedrejada à morte, desta vez na Somália, diria ser claro que a constituição afegã não deve ser mantida refém da Sharia. Há mais de dois anos escrevi no Diário Ateísta que se uma alteração compatível com os direitos humanos não fosse feita «dentro em breve estaremos a apelar aos nossos leitores para expressarem a sua indignação por outra qualquer mui islâmica barbárie». Só me enganei nos leitores a que me dirigia...

2 comentários:
De Luís Lavoura a 29 de Outubro de 2008 às 15:25
Então o rapaz tem advogado de defesa ou não tem?

Na primeira parte do post a Palmira diz que tal direito lhe foi recusado, na segunda parte do post diz que afinal esse advogado de defesa existe.


De Palmira F. Silva a 29 de Outubro de 2008 às 15:53
Luís Lavoura:

Pensei que tinha ficado claro no texto: no primeiro julgamento não teve direito a advogado de defesa.


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