republico aqui um texto de alexandra carreira, correspondente do dn en bruxelas, publicado no dn em outubro de 2008, antes da votação sobre o casamento de pessoas do mesmo sexo no parlamento.
O direito à adopção de crianças por parte de casais homossexuais chegou primeiro do que o direito ao casamento em alguns países da Europa. São sete aqueles em que um casal homossexual se pode candidatar à adopção. Destes, quatro não consagram ainda a legislação do casamento do mesmo sexo: Suécia, Reino Unido, Noruega ( a nova lei do casamento só entra em vigor em 2009) e Islândia.
Depois de conduzir durante 18 meses um estudo multidisciplinar que acabou por provar que os casais homossexuais têm as mesmas capacidades para serem pais que os heterossexuais, o Governo sueco estendeu, em 2002, o direito à adopção aos casais gay. Depois, em 2005, a Suécia passou a permitir que casais de lésbicas tivessem acesso, em hospitais públicos, à procriação assistida. Só este ano a Suécia vai votar no Parlamento uma proposta de lei que visa dar o casamento aos homossexuais, mas desde 1995 que consagra as uniões civis.
No Reino Unido, o cenário é semelhante. Os casais homossexuais podem ser pais, mas não podem, ainda, casar-se. Londres alterou a lei da adopção em 2003, retirando do texto a obrigatoriedade de o casal ser casado para poder candidatar-se à adopção. A alteração abriu, então, as portas a gays e lésbicas. Apesar dos desenvolvimentos, naquela data o Reino Unido não tinha ainda regulamentado as uniões civis entre parceiros do mesmo sexo, o que só acabou por acontecer em 2005.
Numa outra perspectiva do direito à adopção, países como a França, a Dinamarca e a Alemanha possibilitam que uma pessoa, ainda que não casada, possa adoptar os filhos, biológicos ou adoptados, do seu parceiro do mesmo sexo. Em França, a mudança data de 2006, por força de uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que deu razão a um casal lésbico em união civil quando a mãe biológica de uma criança quis partilhar a responsabilidade parental com a parceira.
Foi a Holanda a inaugurar a tendência, em 2001. Na primeira vez em que os democratas-cristãos não ocupavam a cadeira do poder, o Governo liberal consegue a maioria parlamentar e aprova a lei do casamento para homossexuais e o direito à adopção. No último Eurobarómetro, de 2006, mais de 80% dos holandeses concordavam com o casamento entre pessoas do mesmo sexo e 69% com a adopção. 2003 foi ano de a Bélgica dar o "sim" ao casamento para gays e lésbicas. Também sem rasto de conservadores no poder, o Governo de Guy Verhofstadt propôs o casamento e, três anos mais tarde, apesar da discordância da maioria da população (58%), a proposta de estender os direitos de adopção e de assistência na procriação passa o crivo do Parlamento belga. A lei espanhola de Zapatero surge em 2005, concedendo o direito ao casamento e à adopção. A última foi a da Noruega, com a entrada em vigor da nova lei a 1 de Janeiro de 2009. A Suécia será o país que se segue, com o apoio da maioria da população.
A Agência dos Direitos Fundamentais da UE, criada em 2007, realizou a pedido do Parlamento Europeu um relatório sobre homofobia e discriminação com base na orientação sexual no qual sublinha a "necessidade de clarificar a situação" dos casais homossexuais "em conformidade com os direitos humanos internacionais, no que toca a direitos e benefícios dos cônjuges e parceiros". Em particular, o relatório foca as três directivas europeias que tratam os assuntos da discriminação: emprego, reunificação familiar e qualificações. Na sua análise, a agência critica a acção legislativa da UE na medida em que, "paradoxalmente, o direito comunitário cria uma hierarquia artificial para os vários tipos de discriminação, protegendo um dos tipos de discriminação (o da raça) de forma mais consistente do que outros". Para a agência especializada em direitos humanos na UE, é preciso que o mesmo grau de protecção seja oferecido a todos os tipos de discriminação. Em concreto, a agência que tem sede em Viena, na Áustria, recomenda à UE que dedique melhor regulamentação aos esforços anti-discriminação de indivíduos LGBT, em linha com os princípios consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, onde, e pela primeira vez em todo o mundo, está proibida a discriminação com base na orientação sexual.
Isabel Moreira
Miguel Vale de AlmeidaRogério da Costa Pereira
Rui Herbon
