Segunda-feira, 16 de Março de 2009

Há uns meses, a Câmara dos Deputados holandesa, com os votos contra do Partido Democrata Cristão (CDA, na sigla em holandês), da União Cristã e do SPG (o partido protestante ortodoxo), votou a remoção do artigo 147 do Código Penal que criminalizava a blasfémia.

O  próprio ministro de Justiça holandês, Ernst Hirsch Ballin, do CDA, admitiu que o artigo se transformado em «letra morta», ou seja, existia, mas não era aplicado. De facto, tanto quanto sei, foi aplicada pela última vez nos anos 60 a um estudante de jornalismo que foi condenado a pagar uma multa equivalente a 15 euros pelas suas piadas sobre o novo testamento. Nem sequer Gerard Reve foi condenado pelo livro Nader tot U (Nearer to Thee), que tanto inflamou em 1966 os membros do SGP.  O SGP  levou o caso ao Parlamento holandês e Reve foi processado. Embora um tribunal de Amsterdão tenha classificado blasfemo o texto, o escritor holandês foi considerado inocente porque, segundo o veredicto, Reve não foi «malicioso e deliberadamente ofensivo».

Mas numa altura em que alguns grupos pediam o endurecimento das leis da blasfémia, o governo holandês sossegou os mais fanáticos prometendo na voz do ministro democrata cristão que se aplicaria aos «blasfemos» o artigo 137, que penaliza quem profira injúrias contra um grupo, raça ou religião, para além de pretenderem alargar à religião as leis anti-discriminação. Ou seja, o parlamento holandês pretendia equiparar crenças a pessoas e criminalizar os insultos indirectos, o que quer que isto seja, a crenças.

Na altura, como referi, o The Mediawatchwatch alertou para possíveis consequências nefastas destas intenções governamentais que poderiam ser francamente mais atentórias da liberdade de expressão que a anterior lei da blasfémia. Aparentemente o Supremo Tribunal holandês partilha as preocupações da organização e na semana passada anulou a condenação de um homem julgado com base no referido artigo 137, alínea c,  considerado culpado de fazer afirmações ofensivas aos muçulmanos.

Em 2004, depois do assassinato por um extremista islâmico do cineasta Theo van Gogh,o réu pendurou um poster na janela que lia:

«Stop the tumour that is Islam. Theo has died for us. Who will be next? Resist now! National Alliance, we will not bow down to Allah. Join now.»

O Supremo considerou (e muito bem) que declarações ofensivas em relação a uma religião não constituem um insulto  «a um grupo de pessoas que sigam essa religião» como previsto no artigo 137c. Vale a pena ler o comunicado de imprensa do Supremo Tribunal acerca de decisão assim como ler o que a NIS News e a  NRC Handelsblad escreveram sobre o caso.

O Supremo estabeleceu um precedente que protege efectivamente  a liberdade de criticar uma qualquer religião esclarecendo que o Artigo 137c não é violado «even if that happens in such a way that the devotees feel their religious feelings are hurt», uma vez que não foi criminalizada na Holanda a crítica de comportamentos ou opiniões. O Supremo afirmou ainda que as mesmas definições serão aplicados no caso de Geert Wilders, que aguarda julgamento por supostamente insultar os crentes no Islão e incitar ao ódio e discriminação contra muçulmanos, como decidiu o tribunal cujos 3 juizes declararam:

«In a democratic system, hate speech is considered so serious that it is in the general interest to... draw a clear line» e  «The court also considers appropriate criminal prosecution for insulting Muslim worshippers because of comparisons between Islam and Nazism made by Wilders».

14 comentários:
De Luís Lavoura a 16 de Março de 2009 às 12:38
Não percebi a referência a Geert Wilders e ao hate speech no final do texto. Parece-me que o Supremo Tribunal pretendeu dizer que, embora a blasfémia seja livre e embora seja permitido as pessoas dizerem coisas que os adeptos de uma religião considerem ofensivas, no entanto o hate speech será proibido. O que, em minha opinião, é algo pouco claro. A Palmira poderá esclarecer?


De Palmira F. Silva a 16 de Março de 2009 às 12:51
Pelo que percebi, o Supremo holandês considera que não há problemas em criticar a religião (e os livros «sagrados» dessa religião, presumo) «even if that happens in such a way that the devotees feel their religious feelings are hurt.»Only a remark "explicitly" aimed at a group distinct from others based on its religion can be a group insult.
Pelo que sei do caso Wilders (via BBC aqui), ele criticou o Islão e o Corão e não os muçulmanos:
Freedom Party leader Geert Wilders made a controversial film last year equating Islam with violence and has likened the Koran to Adolf Hitler's Mein Kampf.
Os juízes que decidiram levá-lo a julgamento (assim como os que condenaram em primeira instãncia o réu agora absolvido) consideraram que críticas ao Islão equivaliam a «hate speech» em relação aos muçulmanos; o Supremo esclareceu que essa equivalência não é assim tão linear.


De Guilherme Pereira a 16 de Março de 2009 às 14:10
Tens razão, Palmira, até porque organizaste uma prosa curta suficientemente documentada e honesta.

Não houve crítica a MUÇULMANOS, tout court, mas a alguns dogmas manipulados do próprio Alcorão. Esgalhei para o Libé uma prosa longa e cuidadosa sobre o tema e revi-me no que escreveste.
O meu editor do Libé, até ontem, dos mais de 20 mil comentários sobre que escrevi, só escrutinou 7 de uns desgraçados que tresleram.
Aconselho vivamente um livreco - O ALCORÃO - do Micchael Cook, em cujo preâmbulo ele escreve:

" A linguagem existe para pessoas falarem umas com as outras. É normalmente utilizada num dado instante, dissipando-se as palavras rapidamente. Muitos esquecem-se da maior parte do que dizem e ouvem ou, no melhor dos casos, apenas se lembram do essencial, que quase sempre é aquilo que lhes convém."


De João André a 16 de Março de 2009 às 16:06
Palmira, aqui segue uma tradução (muito pessoal) do parágrafo final do comunicado do tribunal, com a parte referente a Geert Wilders.

«Ligação com o caso-Wilders

No denominado caso-Wilders do tribunal de Amesterdão, o tribunal decidiu avançar com o processo. Esse caso também se refere em alguns pontos ao artigo 137c Sr. No parágrafo 12.1.3 julgou o tribunal que haveriam suficientes evidências para iniciar o processo por afirmações de Wilders ofensivas para um grupo de pessoas, como pretendido no art. 137c Sr e que se referem à comunidade islâmica. Com isso concedeu o tribunal, entre outros significados, que a consistência das declarações de Wilders apresentadas ma circunstância indicavam sem dúvida que se dirigiam ao grupo de crentes muçulmanos. O pronunciamento do Alto Conselho (Hoge Raad) no caso do réu M.B. significa que o juiz que vai julgar o caso Wilders acerca das eventuais acusações sobre este ponto, tem de investigar se - por o Hoge Raad aqui ter predominância - as afirmações foram claramente relacionadas com um específico grupo de pessoas que são distinguíveis das restantes através da sua confissão religiosa. O resultado dependerá da investigação.»

Peço desculpa se confundi o assunto, mas há termos que não saberei traduzir correctamente, especialmente os mais técnicos referentes ao Direito. Por outro lado também não sou grande coisa como tradutor, mesmo que saiba a língua.


De Palmira F. Silva a 16 de Março de 2009 às 16:33
Olá JSA :)

Obrigado pela tradução, tive de acreditar nas notícias dos jornais e na leitura de Howard M. Friedman sobre o veredicto no que ao caso de Wilders diz respeito. A tua tradução confirma o que pensava, isto é, que o Supremo pretende que seja averiguado se quer o filme quer as declarações do deputado se dirigiam à religião ou a um grupo de pessoas, os crentes na religião criticada. No caso de se dirigirem apenas à religião, então deverá ser ilibado das acusações.


De JDC a 16 de Março de 2009 às 16:46
Pelo que tenho lido, na Holanda dizer:

- O Islão é uma religião terrorista;

é diferente de dizer

- Os muçulmanos são terroristas.

Certo? Posso estar redondamente enganado, mas para mim isto não faz sentido...


De João André a 16 de Março de 2009 às 20:33
Está correcto. E não, não faz muito sentido. Ou antes, faz, mas legalmente. Penso que a lógica está em diferenciar algo que é imaterial (a religião enquanto conceito indefinível) e um grupo de pessoas (algo de muito definível).


De joão viegas a 16 de Março de 2009 às 22:08
Percebo a sua perplexidade, mas ha de facto uma nuance cuja importância não é so juridica. Uma ideia, uma opinião, um credo, podem ser (e devem poder ser, pelo menos em democracia) criticados livremente, sem quaisquer inibições. Seria perigoso admitir que a critica de uma ideia, de uma opinião, ou de um credo, constitui uma injuria.

Apenas se podem injuriar pessoas.

Resta dizer que, como é obvio, é possivel insultar pessoas usando palavras que se apresentam, de forma falaciosa, como critica de ideias. Se entendi bem o texto do post e os comentarios, o tribunal holandês não negou que isso possa suceder. Apenas considerou que, no caso examinado, não sucedia. Na pratica, a diferença entre as duas situações podera quase sempre aferir-se pelo contexto.

Ja agora uma pergunta : apesar dos meus esforços para procurar elucidar o significado do termo "reverter" no titulo do post, não consigo. Sera uma tradução apressada do holandês? Ou algo me tera escapado?


De Palmira F. Silva a 16 de Março de 2009 às 22:32
Olá João:

Foi mais um problema de tradução do inglês que já emendei :) obrigado pela observação.


De João André a 17 de Março de 2009 às 10:14
Sim João, eu até tinha compreendido isso. Só não estava era assim tão seguro que fosse realmente esse o caso. O que acho estranho é que se possa considerar insulto dizer "os muçulmanos são terroristas", uma vez que se trata de um grupo altamente indefinido e de uma generalização estranha. Penso que, por ser uma afirmação objectivamente disparatada (alguém que é muçulmano não é automaticamente terrorista) não deveria ser considerada insulto. É por isso que acho mal o processo a Geert Wilders (ainda que o ache abjecto).

Já quanto à diferenciação entre ideia e grupo de pessoas que professa a ideia, compreendo a distinção.


De joão viegas a 17 de Março de 2009 às 10:47
Caro João,

A minha (modesta) opinião acerca da questão que levanta é a seguinte : pode dar as voltas que quiser, vai ver que é impossivel reduzir o caracter injurioso de um texto ao "significado" das palavras usadas. O que é injurioso é a conduta do locutor, ou seja o que ele procurou realizar quando proferiu as palavras do texto (o lado "performativo" da coisa, se quisermos utilizar uma expressão um pouco pedante). Por isso mesmo, alias , é que faz sentido que caiba aos tribunais aferirem se ha ou não injuria.

Por conseguinte, na minha (modesta) opinião, não faz sentido procurar saber, em absoluto e abstraindo do contexto, se uma mensagem como "os muçulmanos são terroristas" é ou não injuriosa.

Acabei de a escrever e penso que, no meu comentario , não constitui nenhuma injuria (nem alias no seu).

Mas admito - e posso muito bem imaginar - que a mesma mensagem seja injuriosa noutro contexto.



De JDC a 17 de Março de 2009 às 14:04
Mas se, então, o mais importante é a intenção com que o locutor transmite uma ideia e se «não faz sentido procurar saber, em absoluto e abstraindo do contexto, se uma mensagem como "os muçulmanos são terroristas" é ou não injuriosa.» então não será indiferente dizer-se "os muçulmanos são terroristas" ou "o islão é uma religião terrorista"? Não dependerá, em última análise, ao contexto?


De joão viegas a 17 de Março de 2009 às 15:49
Caro JDC,

Repare que a "intenção" em sentido juridico-penal não corresponde exactamente ao sentido em que a palavra é utilizada no dia-a-dia. O que conta é que o locutor saiba, ou deva saber, que as suas palavras atentam à honra ou à consideração de uma ou de varias pessoas, e que as profira aceitando esse resultado como consequência normal da sua conduta.

Mas tem razão, não podemos excluir à partida, nem de forma categorica , que a frase "o islão é uma religião terrorista" possa constituir uma injuria numa situação concreta. Podemos alias imaginar contextos em que a frase seria considerada injuriosa com grandes probabilidades. Por exemplo numa disputa entre vizinhos em que um diria ao outro (muçulmano) "aqui no prédio, não aceitamos terroristas, não queremos nada com eles, não os cumprimentamos, preferiamos que morressem ou que desaparecessem pois são perigosos, são um verdadeiro cancro social, uma praga de que nos devemos ver livres. Isto é uma questão de higiene social, e mesmo de higiene pura e simples. Ora o islão é uma religião terrorista e todos os muçulmanos são, na verdade, terroristas que merecem ser tratados como tal". Não acha que, nesse caso, haveria injuria ?

O que é certo é que, por mais que se procure traçar rigidamente a tal fronteira referida no comunicado do tribunal (e não conheço melhor forma de o fazer do que sublinhar que a injuria se dirige a pessoas, enquanto a critica se dirige a ideias), nunca conseguiremos evitar que, nos casos extremos, seja necessaria uma analise judicial. Trata-se mesmo do valor principal de um processo : obrigar as pessoas a falarem a mesma lingua , sob o olhar de uma autoridade independente e imparcial.

O preço a pagar para haver livre discussão de ideias, é aceitarmos que quem critica uma ideia, corre sempre o risco de dar a impressão de estar a chamar estupidas às pessoas que seguem essa ideia. Por isso não podemos tolerar que o insulto seja definido a partir da percepções subjectivas. O supremo tribunal holandês parece-me ter lembrado essas considerações de bom senso, que estão na base do principio da liberdade de expressão. Mas se estamos dispostos a pagar esse preço, não devemos ignorar, nem esquecer, que nem sempre quem esta a chamar estupido a outrem esta a debater ideias...

Isto tem a ver com uma questão basica de filosofia da linguagem. Acho que é hoje pacifico que a linguagem não é utilizada exclusivamente (nem talvez principalmente) para exprimir ideias...


De Nuno Castelo-Branco a 18 de Março de 2009 às 00:48
Ora tomem lá, divirtam-se. imaginem uma coisa destas em Portugal? Gostam assim tanto dos "protestantes da massa"? Aí têm...


Comentar post

Autores
Alexandra Tavares-Teles
Ana Matos Pires
Ana Vidigal
Diogo Serras
Domingos Farinho
Fernanda Câncio / f.
Filipe Nunes
Gonçalo Pires
Hugo Mendes
Inês de Medeiros
Inês Meneses
Irene Pimentel
João Cóias
João Galamba
João Pinto e Castro
Maria João Guardão
Mariana Vieira da Silva
Palmira F. Silva
Paulo Côrte-Real
Paulo Pinto
Shyznogud
Tiago Julião Neves

Arquivo

Isabel Moreira

Miguel Vale de Almeida

Rogério da Costa Pereira

Rui Herbon

correio | twitter | facebook

Maio 2012
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2
3
4
5

6
7
8
9


23
24
25
26

27
28
29
30
31


artigos recentes

Hoje é dia de aprender um...

Regresso ao bucolismo

...

Filosófos Rei

Com que então, é isto que...

bem-vindos ao maravilhoso...

E agora, completamente a ...

ligar os pontos

Frase Pró Infinito e Mais...

frase Twilight Zone do di...

frase Twilight Zone do di...

errar outra vez, outra ve...

vamos por partes

O que é isto?

Do twitter para aqui: cor...

últimos comentários
O que o Governo está a propor é a reativação da ag...
O JPC é um rural (na essência) disfarçado de urban...
Aliás no resto da europa é só engenheiros e cenas ...
este país já deu o que tinha a dar, mim estar de m...
Neste ponto o governo está muito certo. Há excesso...
Duplo choque....
Estou em choque. 
bom dia, nao se preocupe, ele foi deixando cair un...
bom dia, porquê? diga lá...por achar a relaçao do ...
-bom dia, interessante a gente séria que conhece.....
arquivo
tags

todas as tags

outros lugares
Subscrever feeds