"IVG: retrocessos numa lei bem-sucedida", no Le Monde Diolomatique- Ed Portuguesa de outubro
EM 2007, o «sim» à despenalização da interrupção voluntária da gravidez (IVG) ganhou, em referendo, permitindo que as mulheres pudessem passar a abortar por sua opção, até às dez semanas, num estabelecimento de saúde devidamente credenciado e autorizado. Um marco importante da liberdade de escolha das mulheres e da Saúde Pública nacional foi então atingido. Na sequência dessa determinação popular surgiu a Lei 16/2007 e, posteriormente, a Portaria 741-A/2007, que a regulamentou. Oito anos passados volta a ser necessário falar da Lei do Aborto, infelizmente pelas piores das razões.
"Parece-me unânime que mudar uma lei se justifica se isso trouxer vantagens e contribuir para uma melhor justiça. Quando tal não acontece importa desmascarar, discutir e lutar. «À boleia de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos – legítima mas indigna –, a maioria PSD+CDS/PP, ao arrepio dos mais elementares princípios de respeito pela democracia e pela liberdade, redigiu e votou cobardemente na última – última – sessão plenária da legislatura alterações a uma lei que (a) funciona; (b) reduziu o número e aumentou a qualidade das interrupções voluntárias de gravidez; (c) reduziu drasticamente o número de mortes por complicações resultantes ou associadas ao aborto; (d) resolveu um problema social e de saúde pública; (e) tem uma legitimidade reforçada pelo sufrágio universal a que foi sujeita em referendo», escreveu João Gaspar num texto publicado no blogue Jugular a 25 de Julho deste ano[1]. Foi isto que aconteceu.
As determinações votadas em Julho implicam várias alterações à Lei 16/2007, habitualmente referida como «Lei do Aborto», nomeadamente: (1) a obrigatoriedade de acompanhamento psicológico e social da mulher; (2) o envolvimento no processo de objectores de consciência; (3) a não obrigatoriedade de conhecimento público do estatuto de objector de consciência; e (4) a implicação de serviços exteriores ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) no processo, durante o período de reflexão. Foi também votada uma alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, relativa ao pagamento de taxa moderadora na IVG, que já entrou em vigor no dia 1 de Outubro.
As referidas alterações violam direitos, liberdades e garantias fundamentais, são contrárias aos códigos deontológicos de diferentes áreas profissionais, sujeitam a mulher a acompanhamento obrigatório durante o período de reflexão, numa forma de chantagem que coloca questões éticas e legais (...)"