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Sobre morte assistida

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Assunto: Petição "Toda a Vida Tem Dignidade"

Lisboa, 25 de fevereiro de 2018

 

Enquanto médica, quero deixar dois apontamentos antes de me debruçar sobre a Petição "Toda a Vida Tem Dignidade".

 

1. De uma vez por todas: A Declaração de Genebra não é o "novo" Juramento de Hipócrates. O Juramento de Hipócrates - que data do séc. V a.c. - não tem obrigatoriedade de ser jurado, passe o pleonasmo. Só um fetichismo sem sentido, e uma falta de sensibilidade histórica enorme, permite que se continue a pensar um texto com 25 séculos como podendo ser ordenador de uma das mais importantes, e em constante mutação, profissões do presente. A Declaração de Genebra tem obrigatoriedade de ser cumprida, sob pena de se incorrer em erro ético e deontológico grave.

 

A Declaração de Genebra deve, por todas as razões e mais alguma, ser incorporada nos códigos deontológicos dos médicos dos diferentes países. A primeira dessas razões, e para mim a mais importante, é dar uma orientação geral e universal aos preceitos deontológicos seguidos pelos médicos em todo o mundo.

 

Para que não restem dúvidas do que lá se encontra definido, envio em anexo a tradução portuguesa da última versão da Declaração de Genebra e deixo o link para o texto original, publicado na página da World Medical Association.

 

Realço o compromisso de "respeito pela autonomia e dignidade do meu doente" e de guardar o "máximo respeito pela vida humana" - não por acaso o termo "absoluto" que constava da penúltima revisão foi, em 2017, substituído por "máximo". Repesco, a este propósito, as palavras de João Semedo plasmadas num texto do jornal i “não é possível desvalorizar o significado e o impacto destas alterações. A sua importância resulta do sistemático recurso ao juramento de Hipócrates por parte dos que se opõem à morte assistida, na base de que aquele juramento impedia os médicos de praticar a morte assistida porque valorizava a vida em absoluto e porque não falava sequer na autonomia do doente, que teria assim um valor relativo e não absoluto” (...) “pela primeira vez a autonomia do doente é um valor a respeitar em absoluto pelo médico, a dignidade do doente é valorizada como até agora não era e a vida humana justifica o máximo respeito mas sem absolutismos interpretativos”.

 

Como apontamento lateral ao tema em discussão, relembro que, também pela primeira vez, no novo texto da Declaração de Genebra a orientação sexual - juntamente com a idade, deficiência, crença religiosa, origem étnica, nacionalidade, filiação política ou estatuto social - passa a figurar como uma das considerações que não se podem interpor entre o dever do médico e o seu doente.

 

2. Importa sistematizar e definir alguns conceitos.

A eutanásia pode ser ativa ou passiva, voluntária ou involuntária.

A ortotanásia é sinónimo de eutanásia involuntária passiva.

 

O que está em discussão atualmente é a possibilidade da eutanásia ativa voluntária, pelo que não está errado dizer-se que já se praticam outros tipos de eutanásia. É preciso esclarecer isso? Claro que sim. Está errado usar o termo eutanásia para nos referirmos aos seus diferentes tipos? Claro que não.

 

Em rigor o que está mesmo em discussão é a possibilidade de cada um de nós poder decidir sobre a sua morte assistida nas duas modalidades existentes, a eutanásia ativa voluntária e o suicídio assistido.

 

Em relação à Petição ora em análise, devo dizer que subscrevo na integra os pontos 2 e 3, realçando que em nada são incompatíveis, ou sequer mutuamente excludentes, com a despenalização da morte assistida nas suas duas modalidades.

 

Para facilitar uma maior sistematização da minha posição opto por contrapor um texto da autoria do meu colega José Manuel Jara, que também esteve presente nesta Comissão, intitulado Dez razões para rejeitar a eutanásia e o suicídio assistido publicado o ano passado na revista Sábado. Dirimir opiniões entre pessoas com a mesma formação clínica de base parece-me uma boa maneira de discutir pontos de vista diferentes e elucidar as respetivas posições conflituantes.

 

A eutanásia não é uma necessidade social ou assistencial

Legislar sobre o direito à morte assistida é uma necessidade social, desde logo porque, como referiu um destes dias Pedro Bacelar de Vasconcelos,  "a despenalização da morte assistida é um imperativo constitucional" – “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, artigo 1.º da Constituição. É da dignidade humana e da vontade de cada um que estamos a falar.

Quem sou eu para definir o que os outros sentem como “necessidade”? Em que é que despenalizar a morte assistida conflitua com a absoluta necessidade de “desenvolvimento e melhoria dos cuidados paliativos”?

 

A chamada morte assistida é um falso direito

Não, não é um “falso direito”. O direito à vida não implica o dever de viver, existe o direito de querer deixar de viver e de decidir quando morrer e esse direito é individual, antes de uma questão médica ou jurídica.

Historicamente a ideia de proteção da vida como direito absoluto foi sempre pensada enquanto proteção da vida face a terceiros. Ou seja, ela constitui-se historicamente com o direito de ninguém lhe ver sonegado o direito de viver contra a sua vontade. Nunca foi constituído como forma de absolutizar a vida. A centralidade do direito está profundamente ligada, do ponto de vista histórico, com a liberdade e auto-determinação humana e com o direito à felicidade.

 

A Constituição da República Portuguesa consagra o direito à vida como inviolável

Verdade, e assim se deve manter. O direito à vida tem de ser respeitado até ao seu final e, portanto, para ser cabalmente cumprido tem de se conceder o direito a não se querer continuar com a vida desta ou daquela maneira, isto é, tem de se conceder o direito a decidir quando morrer se assim for o desejo daquela pessoa.  

 

A história da eutanásia revela perigos

E a história da existência humana não revela? E por isso acaba-se com ela?

Confundir o uso criminoso de um direito para justificar a sua proibição não me parece intelectualmente honesto. O uso do diagnóstico psiquiátrico com fins políticos negativos – tantos mortos sob essa criminosa capa, tantos enviados para Buchenwald e para a Sibéria – não exclui a necessidade desse diagnóstico e o direito a um tratamento. Não é eliminando a possibilidade que se luta contra o seu uso criminoso indevido. Quanto mais clara e fiscalizada for a legislação sobre o assunto mais fácil será prevenir o seu uso indevido e condenar quem o fizer.

 

Muito poucos países legalizaram a eutanásia e o suicídio assistido

Até agora. E isso deve ser impeditivo para que Portugal faça parte dos países que tomaram a dianteira? Quando a pena de morte foi abolida no nosso país quantos países já o tinham feito? Estamos perante um argumento falacioso, ser dos primeiros a admitir um direito é sempre motivo de orgulho.

 

A valorização da eutanásia é contraditória com uma política adequada de cuidados paliativos

Nova falácia. Dizer isto é a mesma coisa que dizer que a despenalização do aborto é “contraditória com uma política adequada” de bons cuidados de saúde materno-fetais ou de defesa das boas práticas de saúde sexual e reprodutiva. Não é, falamos de alternativas que se complementam e que não são, não podem ser, mutuamente exclusivas - esta é uma tática frequente de desconversar sempre que estes temas são tratados

 

A saúde mental é também saúde moral

Discordo, nenhuma saúde é - ou nenhuma saúde deverá ser – “moral”, antes toda a saúde, incluindo a mental, tem de ser ética.

Trazer à colação o comportamento suicidário, enquanto fenómeno integrado numa patologia, para discutir o direito à morte assistida é manipulatório e é negar o conceito de “suicídio racional”, que a Psiquiatria há tanto conhece (e reconhece).

 

Há práticas médicas e assistenciais justas para o fim da vida a não confundir com a eutanásia

Claro que há “práticas médicas e assistenciais justas para o fim da vida”,  a eutanásia passiva involuntária já é uma possibilidade e a morte assistida é apenas mais uma dessas práticas. Não há qualquer confusão, é claro que existem diferentes tipos de eutanásia.

Concordo com o José Manuel Jara quando diz que o “encarniçamento terapêutico, que se designa "distanásia", corresponde a uma prática assistencial errada, artificial e inadequada, contrária aos princípios da medicina e ao interesse da pessoa assistida.”. Mas discordo em absoluto da irrelevância da morte assistida face aos avanços das terapêuticas anti-álgicas – na decisão de optar por uma das duas modalidades de morte assistida não está apenas em causa a dor física, está sobretudo o direito de cada um de nós definir o limite de dor e sofrimento tolerável.

 

A "morte assistida" é contrária aos princípios da medicina

Este aspeto merce-me considerações mais longas.

Referi logo no início que Declaração de Genebra não é o "novo" Juramento de Hipócrates, porque os tempos são outros e a prática clínica também. A deontologia evolui, modifica-se. O mais recente Código Deontológico (CD) dos médicos portugueses está no Regulamento 707, publicado no Diário da República n.º 139/2016, Série II de 2016-07-21. Nele pode ler-se “A Assembleia de Representantes (...) deliberou aprovar, sob proposta do Conselho Nacional, o Regulamento com o anexo que constitui o Código Deontológico para que se adeque às alterações estatutárias decorrentes da publicação da Lei 117/2015, de 31 de agosto.”.

Como se pode reparar, o documento afirma, sem sombra para dúvidas, que “Um Código Deontológico, para plasmar em cada realidade temporal os valores da Ética Médica que lhe dá origem, é algo em permanente evolução, atualização e adaptação.”, como de resto fica escrito no artigo 1º do CD: “A Deontologia Médica é o conjunto de regras de natureza ética que, com caráter de permanência e a necessária adequação histórica, o médico deve observar no exercício da sua atividade profissional.”.

Até há bem pouco tempo o CD dos médicos portugueses condenava a sua intervenção numa interrupção voluntária da gravidez e obrigava que uma laqueação de trompas tivesse a assinatura “do marido”.

Fica, portanto, esclarecido e provado que o CD dos médicos portugueses não é um conjunto imutável de príncipios.

Mais, a definição do “ato médico” não existe em Portugal – falha grave, muito grave e que há muito deveria ter sido resolvida. E claro que esta definição tem de ter a contribuição de juristas, o direito médico é uma realidade – desejável, acrescento eu.

Relembrar, por fim, que a objeção de consciência por parte do clínico está sempre, mas sempre, salvaguardada.

 

A exceção deve manter-se excecional

Escreve José Manuel Jara: “Casos extremos e excecionais que possam enquadrar-se numa assumida necessidade de suicídio assistido ou de eutanásia não justificam a sua institucionalização. Evita-se a generalização e pode satisfazer-se essa necessidade através de uma jurisprudência tolerante, caso a caso. É matéria complexa que apenas se enuncia.”. Pergunto eu, mas de que falamos nós senão de “uma jurisprudência tolerante” a ser equacionada “caso a caso”? Cito, de novo, Bacelar de Vasconcelos porque, tal como ele, "Acho [o projeto do Bloco de Esquerda, era a esse que se referia] irrepreensível porque, para além de delimitar de forma muito precisa o âmbito em que a morte assistida deve passar a ser descriminalizada, há todo um percurso, uma fiscalização que responde a todas as críticas que mais tradicionalmente se esgrimem".

 

Acabo com as palavras sábias de um amigo, o que a vida tem de mais precioso “é o facto de cada um de nós poder decidi-la, julgá-la, e dela tirar a máxima realização e o menor sofrimento, conquanto o direito equivalente dos outros seja preservado”.

 

Recebam os meus cumprimentos pessoais

Ana Matos Pires

 

Nota: texto enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no contexto das audições solicitadas para discussão da Petição n.º 250/XIII/2.ª "Toda a Vida Tem Dignidade".

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