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A conferência de Wannsee, em 20 de Janeiro de 1942, e o Holocausto.

 

Haus_der_Wannsee-Konferenz_02-2014.jpg

Edifício onde se realizou a conferência de Wannsee, nos arredores de Berlim (foto retirada da net)

 

Em 27 de Janeiro do próximo ano, passam 70 anos após a libertação por tropas soviéticas do campo de concentração e extermínio de Auschwitz, o maior campo de concentração e de extermínio erguido pelos alemães. Tratava-se de um complexo de vários campos, que incluía um campo de trabalhos forçados, Auschwitz III (Monowitz), um campo de concentração, Auschwitz I, e um campo de extermínio Auschwitz II (Birkenau). Situado perto da cidade polaca de Oswiecim e a cerca de 40 quilómetros de Cracóvia, perto da fronteira germano-polaca, anterior à guerra, uma área da Alta Silésia, anexada pela Alemanha nazi à Polónia, em 1939, Auschwitz é hoje um símbolo do maior crime cometido contra a humanidade.

O processo que levou a Auschwitz, onde foram massacrados pelos nazis, cerca de um milhão e meio de homens, mulheres e crianças, na sua maioria judeus, mas também, ciganos, prisioneiros de guerra russos e bielorussos, polacos e presos políticos, já está hoje muito estudado, mas persistem sobre aquele informações erradas e ideologicamente motivadas. Por essa razão, e em prólogo ao que poderá ser desenvolvido, no ano de 2015, quando decorrerem 70 anos após o final da II Guerra Mundial e a descoberta dos campos de concentração e de extermínio alemães, abordarei aqui um episódio, sobre o qual persistem informações erradas. Trata-se da Conferência de Wannsee, realizada perto de Berlim, em 20 de Janeiro de 1942, onde, contrariamente ao que se diz, de que teria sido o momento da tomada de decisão do chamado processo da «Solução Final», foi na realidade uma reunião onde foram formalizados os planos de deportação e extermínio dos judeus dos territórios ocupados pela Alemanha. Utilizarei aqui excertos do livro que escrevi em co-autoria com Cláudia Ninhos, Salazar, Portugal e o Holocausto (2013).

A muito abundante historiografia sobre o Holocausto (ou Shoah), perpetrado pelo regime nacional-socialista alemão tende, na sua grande parte, a considerar que o mecanismo desse extermínio procedeu por etapas, num processo em espiral de radicalização imparável. Ao colocar o anti-semitismo no centro da sua ideologia e prática e começar por definir a figura do judeu, o regime hitleriano apelou de imediato ao boicote ao comércio judaico, em 1 de Abril de 1933. Prosseguiu com a legislação de exclusão dos judeus das profissões liberais e da função pública e, através das Leis de Nuremberga, de Setembro de 1935, atribuiu um estatuto de cidadania e «sangue» diferente aos judeus. Seguiu-se uma política de expropriação e de «arianização» do património dos judeus, levada a cabo paralelamente com a “emigração”/expulsão destes dos territórios alemães, nomeadamente a partir de Novembro de 1938. De seguida, os judeus foram concentrados e enclausurados em guetos, antes de serem deportados para os campos de extermínio, onde foram assassinados em massa.

É hoje também aceite em geral a ideia de que o Holocausto esteve relacionado com a operação «Barbarossa», guerra total na URSS, iniciada em Junho de 1941. Em particular, essa conclusão deve-se ao facto de terem então sido emitidas pelos alemães duas ordens: por um lado, a ordem de execução dos comissários soviéticos (Komissarbefehl) e, por outro lado, a do reforço dos poderes dos Einsatzgruppen, esquadrões da morte que seguiam as tropas regulares da Wehrmacht nos territórios ocupados da Polónia e da URSS, responsáveis por matar cerca de dois milhões de pessoas, nomeadamente civis, na maioria judeus e soviéticos.

 

A conferência de Wannsee

Em 20 de Janeiro de 1942, realizou-se, convocada por Reinhard Heydrich, a conferência de Wannsee, perto de Berlim, na qual foi delineada a sequência da «Solução Final» já em marcha, por aquele chefe SS (Obergruppenführer-SS) e do RSHA (Organismo Central de Segurança do Reich, que englobava a Gestapo e as outras polícias nazis) e outros catorze dirigentes nazis relacionados com a questão judaica. Começou por ser informado, no início da reunião, que, em substituição da «emigração» dos judeus – política nazi de expulsão dos judeus dos territórios alemães e arianização da sua propriedade, iniciada em final de 1938 -, passaria a ocorrer a «evacuação dos judeus em direcção a leste, com a autorização do Führer».

 

bigwannsee03.jpg

 

O grupo de quinze homens reunidos por Heydrich incluía: elementos do Ministério para os Territórios Ocupados de Leste, de Alfred Rosenberg, respectivamente Meyer e Leibbrandt; do Governo-Geral da Polónia, de Hans Frank, Josef Bühler; das SS e polícias, Heinrich Müller, Karl Schöngarth e Adolf Eichmann, todos eles envolvidos no processo de extermínio. Assistiram ainda à conferência elementos dos ministérios do Interior e da Justiça, Wilhelm Stuckart e Roland Freisler, da Chancelaria do Reich, Friedrich Kritzinger, da direcção do Partido nazi, Ernst Kupfer, do ministério dos Negócios Estrangeiros, Martin Luther, do Plano de Quatro Anos, Erich Neumann, e do Departamento Central para o Povoamenteo e a Raça, o SS Otto Hofmann.

 

 

O Holocausto (ou Shoah) – um crime singular comparável

Todos os anos se comemora, em 27 de Janeiro, o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto, lembrando a libertação de Auschwitz pelas tropas soviéticas, que perfaz hoje 69 anos. Cada ano, a memória desse tão terrível evento - o chamado Holocausto ou Shoah, que designa o extermínio de cerca de seis milhões de judeus, remete-nos em parte para o presente. Neste ano de 2014, não deixo de pensar em dois temas, os acontecimentos na Ucrânia a nível europeu e internacional, e a questão das praxes, em Portugal. Estão evidentemente longe de serem comparáveis ao Holocausto, mas este contém, na sua singularidade e unicidade, aspectos que nos remetem para outros no presente, entre os quais esses.

Relativamente à singularidade do Holocausto, este foi percepcionado pela filósofa Hannah Arendt como tendo inaugurado o «reino do massacre de massa» e constituído algo sem precedentes, porque os nazis se arrogaram o «direito de decidir quem deve ou não deve habitar este planeta». Ao definir o totalitarismo nazi como um sistema em que os seres humanos «estão a mais», Arendt acrescentou que querer tornar os homens supérfluos, como o fizeram os nazis, não significa unicamente matá-los, mesmo em massacres colectivos, nem tratá-los como animais, mas, sim, procurar eliminar neles todo o traço de humanidade, até mesmo na própria morte. Ao retomar o pensamento de Arendt, o historiador Saul Friedländer comentou: «Há aí algo que nenhum outro regime, seja qual for a sua criminalidade, tinha tentado fazer. (…) quando um regime decide, na base dos seus próprios critérios que determinados grupos não têm o direito de viver na terra, bem como escolhe o local e prazo do seu extermínio, então atinge-se o patamar extremo. Este foi atingido pelos nazis»

No campo histórico, como alerta o historiador Enzo Traverso, não se trata nem de «reivindicar a singularidade de Auschwitz, o que é absurdo, nem negá-la (o que é duvidoso), mas reconhecer e definir o terrível evento». Efectivamente, alertando para os perigos do conceito de «singularidade» ou «unicidade» do Holocausto, muitos autores avisam que, ao reclamar de que se trataria um evento completamente único incompreensível, se estaria a fazer dele um mistério que residiria fora da História, algo de inerentemente místico e intangível, não passível de ser comparado com outros eventos terríveis, cada um deles específicos na sua singularidade. Outra preocupação de muitos é que, ao reclamar a singularidade do Holocausto, se estaria a privilegiar o sofrimento de determinadas vítimas relativamente a todos as outras.

No entanto, hoje, a questão da singularidade de Auschwitz e da Shoah é compartilhada pela maioria dos historiadores , através de diversos argumentos:  o genocídio judeu é o único, na História, a ter sido perpetrado com o objectivo de remodelagem biológica da humanidade, o único completamente desprovido de uma natureza instrumental, o único no qual o extermínio das vítimas não foi um meio, mas um fim em si mesmo. Essa definição da singularidade de Auschwitz é frequentemente argumentada através de comparações tipológicas com outros massacres e genocídios do século XX. Mas como observou o historiador Ian Kershaw, se os crimes do estalinismo e do nazismo são certamente comparáveis, não são assimiláveis.

Enzo Traverso, por seu turno, afirma que Auschwitz não é um evento historicamente incomparável e que comparar, distinguir e ordenar não quer dizer hierarquizar. Na historiografia, de um modo geral considera-se singular o Holocausto, não porque se recuse qualquer forma de comparação, mas precisamente porque se usa tal comparação com outras calamidades para melhor o distinguir. Yehuda Bauer costumava descrever a unicidade do Holocausto, mas nos últimos anos adaptou esse paradigma para referir o carácter sem precedência do Holocausto, tal como Arendt já o tinha feito. Esta noção remete para o facto de que os judeus não possuem nenhum monopólio da perseguição, mesmo se se traduziu na morte de seis milhões de judeus. O Holocausto literalmente consumiu também a vida de centenas de milhares de ciganos Roma, deficientes, milhões de polacos e russos. Outros, incluindo homossexuais, testemunhas de Jeová, comunistas e socialistas também foram alvos da repressão e mortos devido à sua ideologia, política ou comportamento. Assim definida, a singularidade de Auschwitz não exclui outras barbáries, e o conceito torna-se um «instrumento para elaborar uma hermenêutica da barbárie do século XX», como disse Enzo Traverso.

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Pode a História servir para comparar?*

Há dias, concordei com Clara Ferreira Alves, quando disse (reproduzo de cor) que o actual ataque feito aos pensionistas pelo governo cheirava a «eugenismo». Dias depois, também concordei com Fernanda Câncio, quando, num artigo sobre o actual «sequestro da democracia», disse ser aconselhável resistir a «comparações idiotas, histéricas, demagógicas, caluniosas, odientas» e que não era «a gritar fascismo, nem nazismo» que se lutava contra a actual situação. Ora, parece-me que me estou a contradizer, ao concordar com as duas observações. Da mesma forma, parece que eu próprio teria caído em contradição, quando, há dias, no blogue «Jugular», tendo o cuidado de dizer que não considerava que estivéssemos a viver em regime de Ditadura, muito menos em situação totalitária, disse que, ao ouvir dizer que o governo poderia estar a criar uma situação de retroactividade relativamente às actuais reformas dos funcionários públicos, me lembrei do que aconteceu nos anos 30 do século XX.

Não sendo jurista, recorri ao conhecimento histórico, lembrando que, no pensamento jurídico do nazismo alemão, dois dos mais importantes elementos foram a incerteza do Direito, incluindo a retroactividade, e a utilização do «raciocínio analógico». Houve então quem considerasse que eu estaria a «banalizar o nazismo». Embora não aceitando a crítica, não deixo de ser sensível a ela, além do mais porque sempre me ergui contra comparações abusivas e enganadoras. Estas, além do mais, não só tendem de facto para banalizar determinados regimes do passado, como acabam por não servir para a analisar outros do presente, e por isso, para actuar sobre estes. Que fique desde já claro que considero o Holocausto (ou Shoah) algo de essencialmente singular e incomparável. Não se trata de uma questão de quantidade do crime, mas sim de uma qualidade diversa, nunca antes atingível. Não por acaso, quando os Aliados começaram a ter as primeiras informações dos massacres de judeus perpetrados a Leste ou de Auschwitz, não compreenderam o que se tratava, pois não havia qualquer referência anterior.

Mas lembro também Hannah Arendt, aliás tão glosada – e por vezes mal – no seu conceito de «banalidade do mal», que, ao reflectir sobre a capacidade de julgamento humano em tempos sombrios, considerou que se exigia a todo o ser humano que fosse capaz de distinguir entre o bem e o mal, mesmo quando não tivesse mais, para o guiar, que o seu próprio julgamento, ainda que este esteja em contradição com a opinião maioritária que o cerca. Na Europa dos anos trinta e quarenta, os raros homens capazes de distinguir o bem do mal apenas podiam contar com eles próprios e julgar, na solidão, cada caso novo com o qual se confrontavam, sem poderem recorrer à regra, inexistente quando não há precedente. Ora, o que pretendi, nesta nova situação incerta que estamos a viver de globalização, de governo sob tutela e de democracia sob sequestro, foi recordar o passado e alertar para os perigos - no caso da retroactividade e do que esta significa – de tomar certos caminhos.

Em que ficamos então? Podemos comparar situações do presente, processo sabertos ainda a decorrer, cujo destino ignoramos, com processos fechados do passado histórico, esse também passível de diversas interpretações? Sim e não. Não, porque a História nunca se repete, no sentido de uma determinada situação se apresentar exactamente da mesma forma em épocas diferentes, no presente ou no futuro como noutros tempos passados. Mas, sim, porque o conhecimento do que já aconteceu nos pode dar pistas para o julgamento do presente. Os acontecimentos estão sujeitos a várias determinações de contexto, em conjunções diversas de factores diferentes, além de a cronologia, com os seus contextos específicos, impedir a repetição. Cada momento ou acontecimento na História é singular e a História enquanto disciplina estuda precisamente as singularidades nos seus contextos específicos. Dito isto, é importante o conhecimento da História e a tentativa de esta apreender os eventos, distanciando-se e extraindo deles uma substância interpretativa e um sentido, aliás sempre perspectivados através do presente, ao qual não podemos deixar de escapar.

O conhecimento do passado e a escrita histórica não se limitam à análise distanciada do passado, mas contribuem também para a história em curso e «a história por fazer», ao possibilitar indirectamente aos contemporâneos entrar em contacto com os homens e as mulheres do passado e a cumprir dívida face a este das gerações presentes, fonte de ética da responsabilidade. Se eu conheço algo que se passou e as consequências que teve, posso e devo lembrá-las. Na certeza que tal não altera o presente, mas também na de que pode ajudar à compreensão deste, ao servir de referência, alertar e colocar de sobreaviso.

A História estuda as singularidades nos seus contextos específicos. Se o evento é único, ele pode ser guardado na memória e agir em função dessa lembrança, mas não pode ser utilizado como chave em nenhuma outra ocasião. Reciprocamente, retirar de um evento passado uma lição para o presente supõe um reconhecimento de traços comuns entre ambos. Dito isto, em História, a comparação tem um valor heurístico, pois é um ponto de apoio para melhor relevar as singularidades próprias a cada sistema. Por exemplo, apesar da singularidade do Holocausto, é útil compará-lo com outras situações essencialmente diferentes, pois que a comparação serve mais para «desbanalizar uma situação» do que banalizar uma realidade extrema e pode constituir o princípio de uma construção de um discurso alternativo da memória à qual as outras vítimas da história se poderão agarrar.

Sem minimizar Auschwitz, a memória desse campo de extermínio pode, apesar da sua singularidade, ser tomada como ponto de vista indissociavelmente cognitivo e ético sobre a História universal. O facto de a História não se repetir, impossibilita saber-se ou profetizar-se o que virá a acontecer no futuro, devido ao processo estar ainda aberto. No entanto, conhecer o que aconteceu no processo fechado do passado, através da revelação das suas matrizes, pode, mais do que indicar caminhos, revelar aqueles pelos quais não se deseja andar.

  • Público,14/5/2013

No 70.º aniversário da Conferência de Wannsee e no Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto.

(imagem©anavidigal)

 

Todos os anos assinala-se, no aniversário da libertação do campo de concentração e de extermínio de Auschwitz, em 27 de Janeiro – 67 anos, em 2012 -, o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto. Lembre-se que, após ter chegado ao campo de concentração e de extermínio de Majdanek, na Polónia oriental, em final de 1944, o Exército Vermelho lançou, em 12 de Janeiro de 1945, uma ofensiva geral na Polónia. No sábado, dia 27 de Janeiro, elementos dos corpos n.º 28 e n.º 106 do Primeiro Exército soviético da Ucrânia chegaram ao complexo de campos de concentração, trabalho forçado e extermínio (Birkenau) de Auschwitz, onde encontraram cerca de 7.500 prisioneiros, incluindo 4.000 mulheres e cerca de 600 crianças, deixadas pelos nazis. Relativamente aos outros prisioneiros, tal como noutros campos, os nazis organizaram «marchas da morte» em direcção à Alemanha, para apagar, na debandada geral, os indícios físicos e materiais do enorme crime perpetrado sobre milhões de seres humanos. Entretanto, também se assinala este ano a data redonda do 70.º aniversário da realização conferência de Wannsee, localidade nos arredores de Berlim, onde as SS e altos dignatários nazis organizaram os aspectos “práticos” do processo que ficou conhecido por «Solução Final do Problema Judeu», ou o Holocausto ou Shoah.

 

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