Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

jugular

Sobre morte assistida

DG tradução.PNG

Assunto: Petição "Toda a Vida Tem Dignidade"

Lisboa, 25 de fevereiro de 2018

 

Enquanto médica, quero deixar dois apontamentos antes de me debruçar sobre a Petição "Toda a Vida Tem Dignidade".

 

1. De uma vez por todas: A Declaração de Genebra não é o "novo" Juramento de Hipócrates. O Juramento de Hipócrates - que data do séc. V a.c. - não tem obrigatoriedade de ser jurado, passe o pleonasmo. Só um fetichismo sem sentido, e uma falta de sensibilidade histórica enorme, permite que se continue a pensar um texto com 25 séculos como podendo ser ordenador de uma das mais importantes, e em constante mutação, profissões do presente. A Declaração de Genebra tem obrigatoriedade de ser cumprida, sob pena de se incorrer em erro ético e deontológico grave.

 

A Declaração de Genebra deve, por todas as razões e mais alguma, ser incorporada nos códigos deontológicos dos médicos dos diferentes países. A primeira dessas razões, e para mim a mais importante, é dar uma orientação geral e universal aos preceitos deontológicos seguidos pelos médicos em todo o mundo.

 

Para que não restem dúvidas do que lá se encontra definido, envio em anexo a tradução portuguesa da última versão da Declaração de Genebra e deixo o link para o texto original, publicado na página da World Medical Association.

 

Realço o compromisso de "respeito pela autonomia e dignidade do meu doente" e de guardar o "máximo respeito pela vida humana" - não por acaso o termo "absoluto" que constava da penúltima revisão foi, em 2017, substituído por "máximo". Repesco, a este propósito, as palavras de João Semedo plasmadas num texto do jornal i “não é possível desvalorizar o significado e o impacto destas alterações. A sua importância resulta do sistemático recurso ao juramento de Hipócrates por parte dos que se opõem à morte assistida, na base de que aquele juramento impedia os médicos de praticar a morte assistida porque valorizava a vida em absoluto e porque não falava sequer na autonomia do doente, que teria assim um valor relativo e não absoluto” (...) “pela primeira vez a autonomia do doente é um valor a respeitar em absoluto pelo médico, a dignidade do doente é valorizada como até agora não era e a vida humana justifica o máximo respeito mas sem absolutismos interpretativos”.

 

Como apontamento lateral ao tema em discussão, relembro que, também pela primeira vez, no novo texto da Declaração de Genebra a orientação sexual - juntamente com a idade, deficiência, crença religiosa, origem étnica, nacionalidade, filiação política ou estatuto social - passa a figurar como uma das considerações que não se podem interpor entre o dever do médico e o seu doente.

 

2. Importa sistematizar e definir alguns conceitos.

A eutanásia pode ser ativa ou passiva, voluntária ou involuntária.

A ortotanásia é sinónimo de eutanásia involuntária passiva.

 

O que está em discussão atualmente é a possibilidade da eutanásia ativa voluntária, pelo que não está errado dizer-se que já se praticam outros tipos de eutanásia. É preciso esclarecer isso? Claro que sim. Está errado usar o termo eutanásia para nos referirmos aos seus diferentes tipos? Claro que não.

 

Em rigor o que está mesmo em discussão é a possibilidade de cada um de nós poder decidir sobre a sua morte assistida nas duas modalidades existentes, a eutanásia ativa voluntária e o suicídio assistido.

 

Em relação à Petição ora em análise, devo dizer que subscrevo na integra os pontos 2 e 3, realçando que em nada são incompatíveis, ou sequer mutuamente excludentes, com a despenalização da morte assistida nas suas duas modalidades.

 

Para facilitar uma maior sistematização da minha posição opto por contrapor um texto da autoria do meu colega José Manuel Jara, que também esteve presente nesta Comissão, intitulado Dez razões para rejeitar a eutanásia e o suicídio assistido publicado o ano passado na revista Sábado. Dirimir opiniões entre pessoas com a mesma formação clínica de base parece-me uma boa maneira de discutir pontos de vista diferentes e elucidar as respetivas posições conflituantes.

 

A eutanásia não é uma necessidade social ou assistencial

Legislar sobre o direito à morte assistida é uma necessidade social, desde logo porque, como referiu um destes dias Pedro Bacelar de Vasconcelos,  "a despenalização da morte assistida é um imperativo constitucional" – “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, artigo 1.º da Constituição. É da dignidade humana e da vontade de cada um que estamos a falar.

Quem sou eu para definir o que os outros sentem como “necessidade”? Em que é que despenalizar a morte assistida conflitua com a absoluta necessidade de “desenvolvimento e melhoria dos cuidados paliativos”?

 

A chamada morte assistida é um falso direito

Não, não é um “falso direito”. O direito à vida não implica o dever de viver, existe o direito de querer deixar de viver e de decidir quando morrer e esse direito é individual, antes de uma questão médica ou jurídica.

Historicamente a ideia de proteção da vida como direito absoluto foi sempre pensada enquanto proteção da vida face a terceiros. Ou seja, ela constitui-se historicamente com o direito de ninguém lhe ver sonegado o direito de viver contra a sua vontade. Nunca foi constituído como forma de absolutizar a vida. A centralidade do direito está profundamente ligada, do ponto de vista histórico, com a liberdade e auto-determinação humana e com o direito à felicidade.

 

A Constituição da República Portuguesa consagra o direito à vida como inviolável

Verdade, e assim se deve manter. O direito à vida tem de ser respeitado até ao seu final e, portanto, para ser cabalmente cumprido tem de se conceder o direito a não se querer continuar com a vida desta ou daquela maneira, isto é, tem de se conceder o direito a decidir quando morrer se assim for o desejo daquela pessoa.  

 

A história da eutanásia revela perigos

E a história da existência humana não revela? E por isso acaba-se com ela?

Confundir o uso criminoso de um direito para justificar a sua proibição não me parece intelectualmente honesto. O uso do diagnóstico psiquiátrico com fins políticos negativos – tantos mortos sob essa criminosa capa, tantos enviados para Buchenwald e para a Sibéria – não exclui a necessidade desse diagnóstico e o direito a um tratamento. Não é eliminando a possibilidade que se luta contra o seu uso criminoso indevido. Quanto mais clara e fiscalizada for a legislação sobre o assunto mais fácil será prevenir o seu uso indevido e condenar quem o fizer.

 

Muito poucos países legalizaram a eutanásia e o suicídio assistido

Até agora. E isso deve ser impeditivo para que Portugal faça parte dos países que tomaram a dianteira? Quando a pena de morte foi abolida no nosso país quantos países já o tinham feito? Estamos perante um argumento falacioso, ser dos primeiros a admitir um direito é sempre motivo de orgulho.

 

A valorização da eutanásia é contraditória com uma política adequada de cuidados paliativos

Nova falácia. Dizer isto é a mesma coisa que dizer que a despenalização do aborto é “contraditória com uma política adequada” de bons cuidados de saúde materno-fetais ou de defesa das boas práticas de saúde sexual e reprodutiva. Não é, falamos de alternativas que se complementam e que não são, não podem ser, mutuamente exclusivas - esta é uma tática frequente de desconversar sempre que estes temas são tratados

 

A saúde mental é também saúde moral

Discordo, nenhuma saúde é - ou nenhuma saúde deverá ser – “moral”, antes toda a saúde, incluindo a mental, tem de ser ética.

Trazer à colação o comportamento suicidário, enquanto fenómeno integrado numa patologia, para discutir o direito à morte assistida é manipulatório e é negar o conceito de “suicídio racional”, que a Psiquiatria há tanto conhece (e reconhece).

 

Há práticas médicas e assistenciais justas para o fim da vida a não confundir com a eutanásia

Claro que há “práticas médicas e assistenciais justas para o fim da vida”,  a eutanásia passiva involuntária já é uma possibilidade e a morte assistida é apenas mais uma dessas práticas. Não há qualquer confusão, é claro que existem diferentes tipos de eutanásia.

Concordo com o José Manuel Jara quando diz que o “encarniçamento terapêutico, que se designa "distanásia", corresponde a uma prática assistencial errada, artificial e inadequada, contrária aos princípios da medicina e ao interesse da pessoa assistida.”. Mas discordo em absoluto da irrelevância da morte assistida face aos avanços das terapêuticas anti-álgicas – na decisão de optar por uma das duas modalidades de morte assistida não está apenas em causa a dor física, está sobretudo o direito de cada um de nós definir o limite de dor e sofrimento tolerável.

 

A "morte assistida" é contrária aos princípios da medicina

Este aspeto merce-me considerações mais longas.

Referi logo no início que Declaração de Genebra não é o "novo" Juramento de Hipócrates, porque os tempos são outros e a prática clínica também. A deontologia evolui, modifica-se. O mais recente Código Deontológico (CD) dos médicos portugueses está no Regulamento 707, publicado no Diário da República n.º 139/2016, Série II de 2016-07-21. Nele pode ler-se “A Assembleia de Representantes (...) deliberou aprovar, sob proposta do Conselho Nacional, o Regulamento com o anexo que constitui o Código Deontológico para que se adeque às alterações estatutárias decorrentes da publicação da Lei 117/2015, de 31 de agosto.”.

Como se pode reparar, o documento afirma, sem sombra para dúvidas, que “Um Código Deontológico, para plasmar em cada realidade temporal os valores da Ética Médica que lhe dá origem, é algo em permanente evolução, atualização e adaptação.”, como de resto fica escrito no artigo 1º do CD: “A Deontologia Médica é o conjunto de regras de natureza ética que, com caráter de permanência e a necessária adequação histórica, o médico deve observar no exercício da sua atividade profissional.”.

Até há bem pouco tempo o CD dos médicos portugueses condenava a sua intervenção numa interrupção voluntária da gravidez e obrigava que uma laqueação de trompas tivesse a assinatura “do marido”.

Fica, portanto, esclarecido e provado que o CD dos médicos portugueses não é um conjunto imutável de príncipios.

Mais, a definição do “ato médico” não existe em Portugal – falha grave, muito grave e que há muito deveria ter sido resolvida. E claro que esta definição tem de ter a contribuição de juristas, o direito médico é uma realidade – desejável, acrescento eu.

Relembrar, por fim, que a objeção de consciência por parte do clínico está sempre, mas sempre, salvaguardada.

 

A exceção deve manter-se excecional

Escreve José Manuel Jara: “Casos extremos e excecionais que possam enquadrar-se numa assumida necessidade de suicídio assistido ou de eutanásia não justificam a sua institucionalização. Evita-se a generalização e pode satisfazer-se essa necessidade através de uma jurisprudência tolerante, caso a caso. É matéria complexa que apenas se enuncia.”. Pergunto eu, mas de que falamos nós senão de “uma jurisprudência tolerante” a ser equacionada “caso a caso”? Cito, de novo, Bacelar de Vasconcelos porque, tal como ele, "Acho [o projeto do Bloco de Esquerda, era a esse que se referia] irrepreensível porque, para além de delimitar de forma muito precisa o âmbito em que a morte assistida deve passar a ser descriminalizada, há todo um percurso, uma fiscalização que responde a todas as críticas que mais tradicionalmente se esgrimem".

 

Acabo com as palavras sábias de um amigo, o que a vida tem de mais precioso “é o facto de cada um de nós poder decidi-la, julgá-la, e dela tirar a máxima realização e o menor sofrimento, conquanto o direito equivalente dos outros seja preservado”.

 

Recebam os meus cumprimentos pessoais

Ana Matos Pires

 

Nota: texto enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no contexto das audições solicitadas para discussão da Petição n.º 250/XIII/2.ª "Toda a Vida Tem Dignidade".

Descubra as diferenças (final)

W. Clode, médico contemporâneo de Gentil Martins, publicou na Revista da Ordem dos Médicos (ROM) um artigo onde comparou a homossexualidade ao daltonismo. Reagi assim, na ROM, pedindo responsabilidades à publicação médica - não se tratava de um órgão de comunicação social generalista, Clode não estava a dar uma entrevista de vida, no IPO, Clode não era um decano da medicina nacional. Mais, Clode não era reincidente.

 

Quanto a Gentil Martins, aqui decidi não tomar conhecimento e aqui optei pela ridicularização. Desta vez, porque achei que os dislates clínicos e deontológicos já ultrapassavam o razoável, pelo conjunto de razões que já aqui referi e porque me pareceu que a convicção de impunidade era absoluta e insustentável, mal li a sua entrevista ao Expresso da semana passada pedi a atenção da OM e em especial  do bastonário ("linquei" Miguel Guimarães num post que coloquei num grupo fechado a médicos, no FB). Nada que a OM não tivesse feito recentemente com outros clínicos – aqui e aqui, por exemplo.

 

PS:Já tendo apelado à deontologia de outras classes profissionais, e à sua Ordem, estranho seria não o fazer agora, a bem da minha coerência.

Descubra as diferenças (I)

"Ana", 14 anos, morreu em 2005 por complicações de um aborto provocado sem acompanhamento clínico.

 

"O que é a morte de uma mulher comparada com a morte de 20.000 crianças", comentou Gentil Martins num debate público sobre o Referendo em 2007, enquanto apoiante do "Não".

 

Isto, que é uma barbaridade, é uma opinião - uma opinião bárbara, no meu "barbaritómetro" a maior que o senhor já disse, mas uma opinião. Não lhe pedi justificações deontológicas, não tinha de pedir.

Que triste, que grave.

Que triste é ver um médico que não sabe que uma entidade nosológica se sustenta na semiologia médica, que para definir uma doença (ou perturbação) é necessário existir uma hipótese etiopatogénica, uma clínica, um curso, um prognóstico e uma proposta de abordagem terapêutica, que a Organização Mundial de Saúde tem um instrumento, que revê amiúde, chamado International Classification of Diseases (ICD) que abarca todas as especialidades médicas, nas quais se inclui a Psiquiatria. Que triste é a ignorância, que grave é a ignorância clínica num médico e a sua terrível contribuição para a tão desejável literacia em Saúde.

 

PS1: o português também não é o seu forte, eu ajudo. A frase foi "Não vou tratar mal uma pessoa porque é homossexual, mas não aceito promovê-la" (à pessoa, no contexto desta frase).

 

PS2: obrigada pelo cumprimento do formalismo, sendo docente académica não sou doutorada e, portanto, sou professora mas não Professora. Tenha havido pelo menos alguma réstia de honestidade e de verdade em toda a sua prosa, Sr Dr. Luís Carvalho Rodrigues.

"gentilmartinização e preconceito", um texto do Alexandre Camões Barbosa

Certa manhã, Gregor Samsa acordou de sonhos inquietos e deparou-se na sua cama metamorfoseado em Gentil Martins.

 

Há muitos que acham que o Dr. Gentil Martins "apenas" expressou uma opinião, que não reflecte a sua posição enquanto médico.

 

Vejamos, exactamente, qual a declaração:

"Não vou tratar mal uma pessoa porque é homossexual, mas não aceito promovê-la. Se me perguntam se é correto? Acho que não. É uma anomalia, é um desvio da personalidade."

 

Isto trata-se, vá, para efeitos de argumentação, de uma "opinião", proferida por alguém, que é um médico reconhecido, num dos jornais de maior tiragem de Portugal.

 

No entanto, se substituirmos exclusivamente a palavra "homossexual" por "mulher" ou "preto" ou "cigano" ou "católico" ou "judeu", não alterando substancialmente a afirmação, mas apenas o sujeito da apreciação, parece que já temos um crime público, a julgar pela leitura do artigo 240 do Código Penal.

 

Quer dizer, seria crime, não se fosse dita à mesa da taberna, mas expressada por exemplo, vá, num dos jornais de maior tir... ah!

 

Por acaso, aquele mesmo artigo que torna crime a divulgação pública de "opiniões" daqueloutro teor, também consagra a protecção da orientação sexual, ao criminalizar a incitação ao ódio e à violência que a tenha por base.

 

Chegamos a um ponto, parece, em que a mesma afirmação pode ser condenada pelos nossos colegas apologistas do "direito à opinião" se tiver umas palavras, mas não outras, embora à luz da CP isso não seja bem assim.

 

Portanto, parece que a justificação para a não condenação das afirmações públicas do Dr. Gentil Martins se fundamentam, aparentemente, em duas ordens de razões.

 

Primeira, porque é o Dr. Gentil Martins, porque tem 87 anos, porque ganhou estatuto de senioridade, e aparentemente isso torna-o impune aos olhos da lei - portanto, o professor está acima da lei...

 

Segundo, porque se trata da homossexualidade, esse alvo fácil, e a nossa mentalidade colectiva machista ainda não absorveu que a discriminação com base na orientação sexual é tão grave como a discriminação com base na raça, no sexo, na etnia e na religião. E, se este ponto é verdade, então trata-se, verdadeiramente, de um "estupor moral", para usar a própria expressão do professor.

 

Ambos os motivos são, obviamente, inválidos.

 

Por outro lado, do ponto de vista deontológico, o médico não passa a ser "pessoa privada" quando quer, como se tivesse um botão "on-off", quando fala publicamente. O Dr. Gentil Martins foi entrevistado enquanto médico, não enquanto "pessoa privada", apesar da "magnanimidade" que mostrou ao informar que tratou e trata homossexuais "como outra pessoa qualquer".

 

Portanto, quando fala publicamente é reconhecido como médico, e, por isso mesmo, interpretado pelo leitor como médico.

 

Que se saiba, o Dr. Gentil Martins não tem uma metade de cérebro médica e outra metade "privada", ou uma personalidade Dr. Jekyll e outra Mr. Hyde. Por muito que se queira separar as coisas, quando fala, fala pelos dois. E responde pelo dois.

 

Existe um corpo de conhecimento na Medicina, que vai evoluindo ao longo dos séculos e que é independente da nossa opinião.

 

A preocupação relacionada com a correcta aplicação prática desse corpo constitui a Deontologia. É nosso dever deontológico respeitá-lo e veiculá-lo publicamente.

 

Quando o Dr. Gentil Martins faz afirmações contrárias ao estado da Medicina actual, na qual a homossexualidade é entendida como uma variante normal das orientações sexuais, incorre numa falha deontológica, para além de poder incorrer num crime público de incitação ao ódio, como se viu.

 

Pedia-se que, no alto da sua senioridade, o Dr. Gentil Martins já tivesse percebido que quando se manifesta em público devia moderar o que diz e como diz.

 

Pois as consequências estão à vista e bem presentes neste fórum: agitação social, discriminação disfarçada de "opinião" e, esse sim, estupor moral e deontológico.

 

Ah! e uma horda de fariseus que rasgam as vestes pelo "direito à opinião", sem perceberem que estão na verdade a propalar o direito ao crime.

 

Alexandre Camões Barbosa, médico

Gentil Martins cometeu vários e diferentes erros deontológicos graves

Aqui, nesta entrevista.

 

- Como escreveu a Manuela Correia "as suas declarações não são baseadas no conhecimento, revelando mesmo "erros crassos"
1 - À luz do conhecimento actual a homossexualidade não é uma doença psiquiátrica. 
2 - A homossexualidade como "desvio da personalidade" é mais grave. É um erro científico."

 

Não, meu senhores, não estamos só no domínio da opinião a que o sujeito tem direito. Como diz o Tiago Moreira Ramalho "Um médico "reputado" expõe, nessa qualidade e no principal seminário do país, que a homossexualidade é uma "anomalia" e toda a gente tem de aceitar a bojarda como límpida e válida manifestação da sua "liberdade de expressão". Diagnostica, porque é essa a palavra sendo ele médico, como "doente" uma população inteira, que morre ainda em genocídios organizados no ano da graça de 2017, e temos todos de "dialogar" com ele. Aceitá-lo como ele é, porque, calhando, já nasceu assim, ou alguma experiência traumática assim o deixou. Anomalia é isto. Não há credo, nem oração que cure. E eu, ainda que novo, já não tenho idade (nunca ninguém a tem) para acomodar esta corte bárbara."

 

- Afirma, a dado passo, "não aceito promover um homossexual". Este homem foi, seguramente, júri de inúmeros concursos médicos ao longo da vida, este homem foi bastonário. É licito perguntar, depois de uma declaração destas, quantos colegas meus, homossexuais, não terá prejudicado em termos de carreira.

 

Sobre "Relações entre médicos" está escrito no artigo 107º do Código Deontológico "1 — Constitui dever dos médicos, nas suas relações recíprocas, proceder com a maior correção e urbanidade.
2 — Todos os médicos têm direito a ser tratados com respeito e consideração pelos seus colegas, sem discriminação ou perseguição, nomeadamente com base na ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, diferenciação, situação económica, condição social ou orientação sexual.".

 

- Fala especificamente de CR e da sua família, tece considerações sobre a mãe na sua qualidade de médico - escolheu ser entrevistado no IPO e não no recato da sua casa, é significativo -, onde está o dever de sigilo e contenção? A referência ao CR e à sua família configura uma interferência pública num caso específico. Um médico não tem esse direito. E se eu, de repente e enquanto clínica, desatasse a comentar a vida particular e familiar de Gentil Martins? E se eu decidir fazer um diagnóstico clínico público a Gentil Martins? Pois, seria não só uma grande cabra com cometeria um grave erro deontológico. Lá está.

 

Tudo isto é muito, muito grave e é isto que vou expor à OM, pedindo uma tomada de posição formal para além do que já foi referido hoje pelo bastonário.

Mau serviço. É grave.

"Tenho aprendido com os meus pacientes que a depressão é sempre uma depressão infantil, na medida em que radica numa dinâmica relacional primária sentida como desvalorizante do próprio na infância.". Começa assim um texto ontem publicado no jornal Público, assinado pela psicóloga e, pelos vistos, psicoterapeuta Catarina Rodrigues.

 
A isto chama-se desinformação e psicologia - e psicoterapia - de cordel. É grave, muito grave, equivale à banha da cobra vendida como "cura para o cancro".
 
A depressão é uma doença. É uma doença polimorfa, isto é, que se apresenta de diferentes maneiras do ponto de vista clínico, e a sua etiologia é multifatorial. E não, a depressão NÃO é "sempre uma depressão infantil".
 
Mais, a depressão não tem masculino nem feminino. A cereja em cima do bolo deste naco de pseudo-ciencía são os exemplos sexistas e primários escolhidos para dar corpo à depressão numa mulher e num homem  Que patetice é esta de exemplificar o adoecer depressivo de uma mulher dizendo que os pais a viam "como uma menina (não como um projecto de mulher)" e que a desvalorização ia de "coisas tão pequenas como a culinária... a coisas tão grandes como o nunca dizerem que eu era bonita.” por oposição ao adoecer depressivo num homem, onde é escrito “os meus pais não apostam muito em mim como futuro homem. Não acham que eu perceba de política, não me vêm como capaz de ganhar a vida por mim mesmo, sem a ajuda deles.”?
 
Repito, a depressão é uma doença: tem um curso, um tratamento - biológico e psicoterapeutico - e um prognóstico. É multideterminada, com contributos biológicos, psicológicos e sociais. Pode surgir em qualquer etapa do ciclo da vida. Tem uma enorme prevalência e incidência. Pode ser grave. Pode matar.
 
A responsabilidade dos técnicos de saúde mental no diagnóstico e tratamento da depressão é enorme. A contribuição que estes técnicos, em particular os médicos e os psicólogos clínicos, têm obrigação de dar para o aumento da literacia em saúde - uma das principais medidas para o diagnóstico precoce da depressão e para o seu correto e eficaz tratamento - não se compadece com falsa e incorreta informação passada através de meios de comunicação social importantes.
 
Nós, os senhores doutores psis, nunca podemos esquecer que não matamos mas deixamos morrer e, por isso, temos de ser responsabilizados pelos erros que cometemos. A desinformação é um desses erros e é um grave exemplo de má práxis.
 
PS: Um pedido aos órgãos de comunicação social: ajudem a informar, não se prestem a este tipo de espatáculo. Hoje lá aconteceu outra vez na RTP. Sobre este outro caso cito o David Marçal "Um trabalho lamentável da RTP, que procurou fazer uma apologia acrítica da agricultura biológica, aparentemente com base em apenas um estudo (estudos há muitos, ó palerma) e que nem sequer é identificado (é mesmo um estudo sério? que métodos foram usados, onde foi publicado?). O convidado para o comentar é Pedro Lobo do Vale, um dos sócios do Celeiro Dieta. Não podia ser apresentado simplesmente como médico, pois é muito relevante conhecer a sua actividade empresarial para enquadrar a sua opinião (imagine-se que na quadratura do círculo não se sabia que Jorge Coelho era do PS). De resto o conteúdo é tão deprimente e absurdo ("alimentos biológicos podem funcionar como vacinas", dichote que aparece sorrateiramente em rodapé sem mais discussão) que me escuso aqui a comentar.". 

Estou farta.

Acabei de ler no Público que o alegado homícida de Barcelos teve uma comutação de pena aquando da agressão à ex-sogra e à filha - a prisão efetiva foi trocada por um plano de reinserção que "obrigaria o homem a seguir um conjunto de normas de conduta e fiscalização, que o lhe permitia receber tratamento médico ou poderia impedir de contactar com as vítimas." (sublinhados meus). Fico doente - doente de raiva - com estas coisas.

 

Há exatamente cinco anos escrevi aqui o post "Descansa consciências e depois?" onde contava que tinha recebido "o seguinte pedido de primeira consulta "Vimos por este meio solicitar a marcação de consulta e acompanhamento clínico (...) no âmbito de uma suspensão de pena de prisão por x anos determinada pelo Tribunal Y com origem na prática de cúmulo de violência doméstica, com a injunção de "tratamento e acompanhamento psicológico ou psiquiátrico do arguido" conforme cópia anexa". No referido anexo encontrava-se o apelo ao número 4 do artigo 152º do CP que determina a possibilidade de imposição de penas acessórias, nomeadamente a obrigação do arguido em frequentar "programas específicos de prevenção de violência doméstica"". O dito pedido mereceu-me o seguinte comentário "que papel é o meu, enquanto psiquiatra, na resposta a um pedido deste género? Brincar aos programas e fingir um acompanhamento psiquiátrico para o qual não tenho qualquer formação específica é coisa que me recuso a fazer por me parecer ética e deontologicamente reprovável. Enviar para alguém que o possa e saiba fazer não existe como possibilidade. Resta-me, portanto, devolver o pedido à proveniência com esta informação, porque descansar consciências não é, não pode ser, o papel da lei.

 

Em março de 2015, na sequência de uma reunião alargada do Núcleo de Atendimento à Vítima de Beja a que assiti, troquei uma série de mails com um elemento da CIG e fui informada da existência de um "programa para agressores em contexto judicial (entenda-se, aqueles que estão, por via de uma decisão judicial, obrigados à frequência de programas, e em exclusivo esses), o Ministério da Justiça tem em curso um programa, progressivamente a ser alargado a todo o país e ao contexto prisional, que visa dar resposta, embora não a esgotando, às necessidades que elencou.". Depois de ter recebido esta informação a conversa "mailistica" continuou. Primeiro agradeci, assumindo que desconhecia o tal programa, e depois referi que "A conclusão final é que os magistrados desconhecem a lei e a orgânica geral quando substituem a pena de prisão por "consultas" e parece-me muito importante que do lado da saúde isto seja dito e desmascarado. (...) acho que se justificava o desenvolvimento de programas para agressores que, com indicações clínicas específicas, se destinasse a agressores com patologia mental, disso não tenho dúvidas.".

 

Num mail posterior escrevi "Consegue-me fazer chegar dados da aplicação do programa no distrito de Beja e quem os está a orientar no terreno?" e "Onde posso saber mais sobre estes programas, M.? Onde funcionam, quem os executa, quantos agressores estão no programa, p ex.". Nunca obtive resposta.

 

Não sei o que se passa em Barcelos mas temo que a realidade seja semelhante à de Beja, onde dirijo um Serviço de Psiquiatria que, apesar de ter em funcionamento uma Equipa de Prevenção da Violência em Adultos,  não tem capacidade de resposta para estas solicitações - por falta de recursos humanos e por falta de formação específica.

 

Continuamos na mesma, descansa consciências e depois? E ainda que eu mal pergunte,  quem define os "tratamentos médicos" referidos no artigo? Quais são os critérios clínicos? 

Arquivo

Isabel Moreira

Ana Vidigal
Irene Pimentel
Miguel Vale de Almeida

Rogério da Costa Pereira

Rui Herbon


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Comentários recentes

  • f.

    olá. pode usar o endereço fernandacanciodn@gmail.c...

  • Anónimo

    Cara Fernanda Câncio, boa tarde.Poderia ter a gent...

  • Fazem me rir

    So em Portugal para condenarem um artista por uma ...

  • Anónimo

    Gostava que parasses de ter opinião pública porque...

  • Anónimo

    Inadmissível a mensagem do vídeo. Retrocedeu na hi...

Arquivo

  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2018
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2017
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2016
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2015
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2014
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2013
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2012
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2011
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2010
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2009
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2008
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2007
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D

Links

blogs

media