ao soar do gongo
apesar de, ao que se ouve há algum tempo, o tribunal constitucional ter a decisão sobre o caso de teresa paixão e helena pires tomada pelo menos desde junho, só foi tornada pública agora -- e ainda sem acórdão.
mesmo assim, há meia hora na tsf a locutora certificava que 'vai ser necessária uma revisão constitucional para legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo'. isto no mesmo bloco noticioso em que se dava conta da divisão 3-2 do tribunal (dois juízes, ao que parece, votaram vencidos, dizendo que a constituição obriga à legalização). extraordinário. naturalmente, o mais provável é que os três juízes vencedores tenham decidido considerar que a constituição não obriga à legalização. mas ainda que digam que a constituição impede, é no mínimo duvidoso que tal implique que para mudar a lei seja necessária uma revisão constitucional -- a última vez que vi, seriam necessárias três decisões do mesmo teor para obrigar à alteração da constituição, e, pela mesma ordem de ideias, só uma não deve servir para impedir outras leituras.
mais uma rectificação: a notícia lincada (da lusa) esqueceu vários estados americanos (além do massachusets, iowa, maine, vermont, connecticut e new hampshire) e a noruega e a suécia no elenco dos estados e países que permitem o casamento das pessoas do mesmo sexo.
Dois Juízes-Conselheiros defendem que a Constituição obriga a que duas pessoas do mesmo sexo possam casar
A Associação ILGA Portugal - Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero desde sempre defendeu que a questão da igualdade no acesso ao casamento é uma questão que deve ser resolvida pela via parlamentar, pelo impacto pedagógico desta medida no sentido da luta contra a discriminação. O casamento entre pessoas do mesmo sexo existe já em Espanha, na Bélgica, na Holanda, na Noruega, na Suécia, na África do Sul, no Canadá e em seis estados norte-americanos - e em cada um destes países ou estados o caminho para a igualdade no acesso ao casamento civil foi percorrido de forma diferente. Em Portugal, a grande mobilização da sociedade civil em torno desta questão também incluiu o recurso interposto pelas cidadãs Teresa Pires e Helena Paixão em Outubro de 2007, que pretendia que o Tribunal Constitucional afirmasse que a Constituição obriga a que possam casar-se.
Em 2005, o Tribunal Constitucional da África do Sul, que tem um conhecimento profundo do significado histórico da discriminação, não teve dúvidas na análise de um caso semelhante: obrigou o Parlamento a legislar garantindo a igualdade no acesso ao casamento. A África do Sul é, juntamente com Portugal, um dos poucos países onde a proibição constitucional da discriminação com base na orientação sexual está explícita. Em Portugal, conhecida a decisão da secção de cinco juízes que analisaram este recurso, é patente sobretudo a clara divisão na apreciação da inconstitucionalidade: dois dos cinco juízes garantiriam desde já o casamento das duas cidadãs, confirmando que a Constituição obriga a que assim aconteça; três juízes não consideram que a Constituição obrigue à existência desta possibilidade, remetendo no fundo a questão para o Parlamento.
A nosso ver, e também de acordo com dois dos cinco juízes da secção que apreciou este caso, a Constituição é clara: ninguém pode ser discriminado em função da orientação sexual; e "todos têm o direito a casar". Continua, porém, a ser claro que a questão da igualdade no acesso ao casamento só pode definitivamente ser resolvida em Portugal pela via parlamentar, por partidos que queiram combater a discriminação e promover o valor fundamental da igualdade. A Associação ILGA Portugal continuará por isso a defender, com um crescente apoio social e político, que a igualdade no acesso ao casamento é simples e urgente - e está confiante que o Parlamento terá em breve a oportunidade de colocar Portugal na linha da frente da luta pelos direitos fundamentais de todas as pessoas.
Pela Direcção e Grupo de Intervenção Política da Associação ILGA Portugal
Paulo Pamplona Côrte-Real
(Presidente da Direcção)