Teresa e Helena. E tod@s nós.
Alguma ignorância e falta de trabalho de casa podem fazer com que a notícia da decisão do Tribunal Constitucional no caso Teresa e Helena leve a conclusões estapafúrdias como “o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi declarado inconstitucional” ou “é necessária uma revisão constitucional”. Aqui fica uma cábula para evitar asneiras:
1) O recurso interposto por Teresa e Helena ao TC pedia que este se pronunciasse sobre se a Constituição obriga a que elas possam casar.
2) 2 juízes disseram que sim, que obriga; 3 que não, não obriga.
3) A decisão só se aplica ao caso dela. Para que tivesse aplicação geral positiva - permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo para toda a gente - seriam precisos 3 casos e com decisão positiva.
No fundo, é o Parlamento que deve decidir. Decidir alterar o Código Civil (e não a Constituição!). E demonstra como mesmo no TC as opiniões se dividem (quanto a, repito, se “a Constituição obriga que elas possam casar”).