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A juíza e a bipolaridade dela

Ao ler a notícia no Expresso fiquei a pensar no assunto e, por via deste post do Daniel, resolvi dar corda aos dedos. A perturbação bipolar é uma patologia psiquiátrica que integra as chamadas perturbações do humor e o seu diagnóstico não determina, de per si, uma incapacidade total e permanente do sujeito, nomeadamente no que respeita ao desempenho profissional. A título de exemplo, e porque o diagnóstico é público e assumido pelo próprio, recordo que o Ted Turner é um bipolar e isso não o impediu de construir um império como a CNN nem de manter uma relação duradoura – e aparentemente gratificante - com a Jane Fonda.

Pergunta o Daniel se "A liberdade ou o destino de várias pessoas podem estar dependentes da avaliação que uma pessoa com doença bipolar vá fazendo do seu próprio estado de saúde?" Em rigor a resposta é sim, uma vez que o diagnóstico não determina uma incapacidade total e permanente para o desempenho de qualquer actividade profissional. Mais importante que o diagnóstico é a pessoa doente e a maneira como lida com a sua doença – como, de resto, foi referido no Expresso pelo Silveira Nunes, psiquiatra que acompanha a juíza. Posto isto, não posso deixar de dizer que percebo muito bem a pergunta do Daniel, sobretudo porque se trata de uma doença crónica, que evolui por surtos, e porque as leis laborais ao serem feitas – e bem - para defender o trabalhador não deixam margem de manobra para uma actuação em caso de necessidade, a não ser em situações limite, nas quais é possível aplicar a lei de saúde mental e determinar um internamento e/ou tratamento ambulatório compulsivos por via de um alteração de tal modo grave que objectivamente coloque em perigo o próprio ou terceiros. "Compadece-se a actividade de magistrado com interrupções frequentes de funções, com repercussões graves nos processos?", questiona, também, o Daniel. O diagnóstico de perturbação bipolar de qualquer tipo pode ter um excelente prognóstico e não implicar interrupções laborais frequentes. Patologias como a diabetes ou a hipertensão arterial, para referir apenas duas patologias crónicas frequentes, são uma causa muito mais habitual de absentismo laboral que a perturbação bipolar tipo I, a mais grave de todos os sub-tipos. Como se depreende do que já ficou dito acima, a resposta à pergunta "Sendo claro que pessoas com doença bipolar podem trabalhar, a doença é ou não incapacitante no desempenho da actividade de um juiz?" é não, a doença não determina, só por si, qualquer incapacidade para o desempenho da actividade de um juiz – aliás, com toda a certeza, o caso em discussão não é único. As outras dúvidas colocadas pelo Daniel - "Implicando situações de stress permanente (pelo menos para quem leve a profissão a sério) que devem ser evitadas pela doente, é ou não pior para o seu estado de saúde manter este tipo de actividade?" e "Tendo em conta que é a próprio a reconhecer-se incapaz de cumprir as suas funções, não manda a cautela permitir a cessação de funções? "– já foram esclarecidas, e bem, pelo MP: "O stress permanente é um problema para qualquer pessoa. Confesso que hoje me deixo stressar menos porque sei que não posso fazê-lo. É como não gastar o dinheiro que não se tem." e "Quando é o próprio que se reconhece incapaz de cumprir as suas funções, não sei se isso será suficiente para cessar as funções. Há que provar se é um juízo altruísta (por auto-vitimização ou por desconhecimento de si enquanto pessoa bipolar com o distúrbio controlado) ou um juízo utilitário de quem quer ir para a reforma." Tentando ser o mais clara e perceptível possível, termino com uma curta descrição da doença bipolar que, juntamente com as patologias depressivas, integra o grupo das perturbações do humor. Tipicamente, cursa com episódios depressivos e pelo menos um episódio maníaco ou hipomaníaco – períodos delimitados no tempo de elação do humor (também chamado humor maníaco), muitas vezes associado a humor disfórico. Existem diferentes especificadores da doença, sendo as formas mais frequentes as perturbações bipolares tipo I e II – não é correcto, portanto, dizer que o diagnóstico não existe, a concepção de espectro bipolar não invalidou as diferentes entidades diagnósticas. Nos períodos inter-críticos a eutimia é norma e, na enorme maioria dos casos, o doente tem um funcionamento perfeitamente adequado em todas as áreas da sua vida. A doença é crónica, evolui por surtos e o tratamento passa pelo uso de um estabilizador do humor – existem vários compostos, de diferentes classes farmacológicas, que têm esta acção -, particularmente importante na terapêutica de manutenção, e por coadjuvantes terapêuticos não farmacológicos, sendo muito importante o uso de uma abordagem psico-pedagógica dirigida à explicação da doença a quem dela padece, sobretudo porque a eficácia preventiva das crises depende em grande parte de uma boa adesão à medicação. O objectivo geral da terapêutica de manutenção é diminuir o número e intensidade das descompensações e aumentar o período inter-crítico. Não sendo possível garantir, com absoluta certeza, o aparecimento de novas crises – são inúmeros os factores desencadeantes e variam de indivíduo para indivíduo e, na mesma pessoa, ao longo do tempo -, há toda a vantagem, como se percebe, que o doente identifique os pródromos de uma descompensação porque disso depende o pedido de ajuda, a precoce intervenção e, na maioria das vezes, o abortar de uma nova crise. As crises - depressivas, hipomaníacas, maníacas ou mistas - são acompanhadas por uma pletora sintomática variável, sendo frequente a existência de sintomatologia psicótica concomitante, em geral congruente com estado do humor – ideias delirantes de ruína a acompanhar os estados depressivos e de grandeza a acompanhar os estados maníacos, por exemplo. A qualidade de vida e o funcionamento geral, pessoal e profissional dos sujeitos é profundamente alterado durante as crises agudas. A ausência de consciência mórbida é particularmente frequente nos períodos de elação do humor, sendo a terapêutica, durante as fases de descompensação aguda, dirigida aos sintomas. Na generalidade dos casos (com excepções, naturalmente) há recuperação ad integrum após a crise aguda, isto é, o doente retoma o seu funcionamento de base sem sequelas aparentes.

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