Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

jugular

convém ler as leis

antes de emprenhar pelos ouvidos. o i garante hoje que casais de lésbicas podem recorrer à procriação assistida depois de o casamento civil ser possível entre pessoas do mesmo sexo, citando o facto de a lei da pma, aprovada em 2006, fazer 'discriminação no caso da união de facto - só aceita que recorram à PMA "unidos de facto" que sejam de sexo diferente - mas o PS, até ver, não decidiu estender essa discriminação ao regime do casamento'. ora basta ler o artigo 4º da lei (condições de admissibilidade) para perceber que não basta 'ser casado' ou viver em união de facto heterossexual (artigo 6º, 'beneficiários') para ter acesso às técnicas de reprodução assistida:

 

Artigo 4.o
Condições de admissibilidade
1—As técnicas de PMA são um método subsidiário,
e não alternativo, de procriação.
2—A utilização de técnicas de PMA só pode verificar-
se mediante diagnóstico de infertilidade ou ainda,
sendo caso disso, para tratamento de doença grave ou
do risco de transmissão de doenças de origem genética,
infecciosa ou outras.

 

ou seja: para que uma lésbica casada tenha acesso à pma é preciso que tenha um problema de infertilidade diagnosticado. e para ter um problema de infertilidade diagnosticado é preciso, em princípio, que tenha tentado antes ter filhos pelo método, digamos, 'natural'. a não ser que quem deu a notícia que o jornal reproduziu ache que fazer parte de um casal de lésbicas é um diagnóstico de infertilidade.

 

a lei da pma é má e discriminatória e houve antes da sua aprovação quem alertasse para isso e para o facto de ser provavelmente inconstitucional. é preciso mudar a lei. o que não faz falta é números de prestidigitação patêga.

10 comentários

Comentar post

Arquivo

Isabel Moreira

Ana Vidigal
Irene Pimentel
Miguel Vale de Almeida

Rogério da Costa Pereira

Rui Herbon


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Comentários recentes

  • f.

    olá. pode usar o endereço fernandacanciodn@gmail.c...

  • Anónimo

    Cara Fernanda Câncio, boa tarde.Poderia ter a gent...

  • Fazem me rir

    So em Portugal para condenarem um artista por uma ...

  • Anónimo

    Gostava que parasses de ter opinião pública porque...

  • Anónimo

    Inadmissível a mensagem do vídeo. Retrocedeu na hi...

Arquivo

  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2018
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2017
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2016
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2015
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2014
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2013
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2012
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2011
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2010
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2009
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2008
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2007
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D

Links

blogs

media