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jugular

obrigada, pedro, pelo teu cuidado

mas já conhecia a notícia. não conheço é o processo, tu conheces? nem conheço o processo nem conheço a notícia (ou notícias) que deu origem ao processo.

 

aquilo que li leva-me a crer que a acusação da violação do segredo de justiça se refere ao facto de o jornalista em causa ter divulgado partes de um despacho de arquivamento antes de ele ser tornado público -- ou seja, partes de um documento que seria público dentro de um prazo curto -- e reproduzido a acusação aí formulada (e arquivada). terá sido aliás, ainda de acordo com o que se lê no texto lincado, a reprodução da acusação (acrescida de menção de outros testemunhos) que leva ao processo por difamação. mas não estou de facto informada e portanto tenho dificuldade em dizer se concordo ou não com a decisão do tribunal europeu dos direitos humanos.

 

em todo o caso, pedro, na minha qualidade de barbeira, ou seja, de não jurista mas cidadã portuguesa e europeia e até, imagina, de jornalista que já teve muitas vezes de ponderar essas questões no seu trabalho, se calhar nem sempre decidindo bem e, sobretudo, tentando aprender com os erros, meus e dos outros, parece-me que se a decisão tivesse como resumo isso que dizes -- 'a liberdade de imprensa a prevalecer sobre o segredo de justiça, a privacidade, o direito à reputação' -- como absolutismo e teoria geral, seria completamente errada.

 

sucede que, e como jurista deverás (deverias?) sabê-lo muito melhor do que eu, a liberdade de imprensa e expressão deve ser sempre ponderada tendo em conta outros bens jurídicos fundamentais, como a protecção do segredo de justiça (constitucional e legalmente garantido) e outros valores fundamentais que no caso surjam em conflito. logo, é na ponderação entre os vários valores em presença, caso a caso, que não só os juízes como, imagina, os jornalistas têm de decidir. mas, ainda mais extraordinário, lincas a propósito desta decisão do tedh um post meu sobre a responsabilidade dos colunistas, escrito para o joão miguel tavares. como deves saber, a tese do joão miguel é de que um colunista não tem as obrigações de um jornalista, ou seja, de consubstanciar o que diz: pode ler umas cenas nos jornais e tungas, tirar uma conclusão do género 'o pedro lomba é um vendido e anda a oferecer o seu poder de intervenção como colunista ao partido que pagar mais', e pespegar com ela no seu espaço e o pedro lomba que se amanhe (defendendo, estou certa, a liberdade de expressão até à morte). curioso pois que relaciones um caso em que se analisa a responsabilidade do jornalista com o meu post: qual é exactamente a ideia? e a relação e/ou analogia? ou não interessa?

 

aliás, como jurista que és, pedro, e habituada a ver-te argumentar contra e a favor de decisões jurídicas de juízes (sim, parece pleonasmo mas não é), espanto-me, mas não ao ponto do desmaio -- seria preciso um pouco mais de espanto e neste caso, tenho de certificar, isso está há muito fora de questão --, com o facto de neste caso aparentemente não te ocorrer colocar a possibilidade de os juízes estarem, digamos assim, a ver mal a coisa. é por serem estrangeiros (à excepção do ireneu cabral barreto, que por acaso não sabemos -- eu não sei -- como votou) ou é porque a decisão te agrada por parecer ir ao encontro das tuas posições? e, se parece ir ao encontro das tuas posições, significa isso, pedro, que achas que a liberdade de imprensa deve prevalecer sobre tudo, ou seja, sobre as liberdades e as garantias específicas do indivíduo, e isto em nome de um alegado interesse público (que, em muitos casos, se confunde bastante com o interesse de vender notícias e de obter audiências, but that's another story), algo que o transcende mesmo que para dizer mentiras ou inventar falsidades sobre ele? é isso, pedro? muito bem, anoto. e anoto que estava enganada sobre mais uma coisa sobre ti: tinha a ideia de que te definias como um liberal. my mistake. again.

 

nota: ultimamente, neste blogue, quem tem debatido, e até contigo, estas matérias do segredo de justiça, da privacidade, da liberdade de expressão e do direito ao bom nome é a isabel, por acaso jurista como tu. agradeço penhorada a atenção -- sabes como eu gosto de atenção -- mas não te terás enganado no linque e no nome?

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