Da não-comparabilidade entre casos (e mais umas coisas)
"O caso das escutas de Belém não envolveu qualquer quebra de segredo de justiça (que é um crime), não envolveu a interposição de uma providência cautelar, instrumento legal e legítimo, em uso nas sociedades democráticas e nos estados de direito, não envolveu a desobediência a essa decisão judicial, recidivando no delito. Houve um jornalista e um jornal que denunciaram uma farsa, de contornos políticos graves, através da publicação de um email que, segundo vários testemunhos oriundos da classe profissional, não violavam sequer o código deontológico, muito menos qualquer lei."

