Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

jugular

a lei esfumada

Em 1 de Janeiro de 2008, entrou em vigor a lei que ficou conhecida como “do tabaco” e que se propôs, pela primeira vez em Portugal, limitar seriamente o fumo em locais públicos. Projectado para, à imagem do que sucedeu por exemplo no Reino Unido, proibir completamente o tabaco (ou quaisquer outros fumos) em locais como restaurantes, bares, discotecas, casinos, etc, o diploma acabaria por ser “temperado” graças às pressões dos industriais hoteleiros, permitindo a existência de zonas para fumadores em estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados e a autorização total de fumo para os mais pequenos.

 

Apesar de qualificada pelos seus detractores como nada menos que “nazi”, após um período inicial em que a maioria dos estabelecimentos se declarou livre de fumo (e os seus frequentadores e trabalhadores souberam pela primeira vez o que era não comer/cozinhar/servir bife com batatas fritas e fumo a cavalo e chegar a casa sem ter de pôr a roupa a arejar e o cabelo em saponária), a legislação está a ser “mitigada” na prática, com grande parte dos locais a “abrir” zonas de fumo. Isso não seria necessariamente um problema se atendessem aos requisitos necessários para tal – a saber, a instalação de mecanismos de tiragem que impeçam as áreas contíguas de serem “invadidas” e os frequentadores e trabalhadores de sofrerem o efeito do fumo alheio. Mas tudo – a começar pelo olfacto – leva a crer que assim não é.

 

Poder-se-á culpar a fiscalização deficiente. Mas o problema de fundo reside na lei. Esta, ao permitir estabelecimentos mistos e a possibilidade de locais – restaurantes, por exemplo -- só para fumadores, especifica que estes, além de estarem devidamente sinalizados (encarnado para as áreas de proibição, azul para as outras), devem “ser separados fisicamente das áreas contíguas ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas”, assim como que “seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores”. Sucede que ninguém sabe como aferir a qualidade do ar nos estabelecimentos e portanto a capacidade de ventilação dos equipamentos, de modo que cada um faz como lhe apetece. Há locais que ficaram aliás exactamente como eram antes da lei – antros irrespiráveis – e outros estão a caminho de regressar à primeira fórmula. Os que combateram a lei dirão, claro, que só lá vai quem quer, como antes diziam de todos os locais onde o fumo era livre. Mas não só há quem esteja lá por obrigação e necessidade – os empregados, de quem toda a gente parece sempre esquecer-se – como nada leva a crer que os estabelecimentos tenham sofrido com a exclusão do tabaco: na generalidade dos restaurantes onde há espaços de fumadores e de não fumadores os segundos, apesar de maiores, enchem muito mais rapidamente.

 

Isso não só significa que há mais procura para as zonas sem fumo como que é provável que quem não arranja lugar nessas acabe por ir parar às de fumadores. Já me sucedeu – e a semana passada até dei de caras com uma criança na zona “azul”. Antes as crianças também iam a restaurantes e toda a gente fumava para cima delas? Pois era. Mas não só iria apostar que quem marcou a mesa foi para ali por ausência de lugar na outra sala (aliás, até há um mês todo o restaurante era “encarnado”) como ver uma criança numa zona de fumadores e os fumadores a fumar, imperturbáveis, nas mesas ao lado -- “se aquela criança está aqui é porque os pais a trouxeram, e se a trouxeram o problema é deles, não é meu” -- torna clara a auto-exclusão dos nicotinómanos das regras mínimas da civilidade. Estão fora – e irem “lá fora” fumar, por penoso que seja para os próprios e para os outros, é a simbólica consequência. Não há meios-termos nem negociação possível com os fumadores: esta lei falhada demonstra-o bem.

 

(publicado na coluna 'sermões impossíveis' da notícias magazine de 21 de fevereiro)

37 comentários

Comentar post

Arquivo

Isabel Moreira

Ana Vidigal
Irene Pimentel
Miguel Vale de Almeida

Rogério da Costa Pereira

Rui Herbon


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Comentários recentes

  • f.

    olá. pode usar o endereço fernandacanciodn@gmail.c...

  • Anónimo

    Cara Fernanda Câncio, boa tarde.Poderia ter a gent...

  • Fazem me rir

    So em Portugal para condenarem um artista por uma ...

  • Anónimo

    Gostava que parasses de ter opinião pública porque...

  • Anónimo

    Inadmissível a mensagem do vídeo. Retrocedeu na hi...

Arquivo

  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2018
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2017
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2016
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2015
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2014
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2013
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2012
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2011
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2010
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2009
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2008
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2007
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D

Links

blogs

media