Ao ler o DN de hoje...
... não vi aflorada a questão que, naquele caso (dado o regime especial em que estão inseridos os advogados), se impunha: quantos pais das crianças com mães advogadas gozam a licença de parentalidade por inteiro? Ou por serem filhos de advogadas as crianças em causa não têm direito, como todas as outras, à presença de um dos pais junto de si durante os primeiros meses de vida?
De cada vez que vejo tratada a licença de parentalidade nos media fico com a sensação que ninguém ainda percebeu que esta pode ser gozada por um ou outro dos pais, é uma decisão do casal (qualquer que seja o motivo da mesma). E este facto não é irrelevante para uma série de outras questões, como bem dizia esta manhã no fórum da Antena 1 Elza Pais, uma maior equidade no gozo desta licença é meio caminho andado para desaparecerem algumas das diferenças ainda existentes em termos de carreira profissional entre homens e mulheres.