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A propósito das declarações de Maria José Morgado

Se esta notícia é exacta, Maria José Morgado terá proposto, entre outras medidas, a eliminação, no processo penal, da fase da Instrução, considerando-a "uma inutilidade face aos mecanismos de sindicância do inquérito" provocando uma "morosidade mórbida".

Não assisti às declarações em causa, pelo que só sei o que resulta da notícia citada. Não percebo se esta proposta em concreto tem por objecto a eliminação da fase da Instrução num certo  tipo de criminalidade ou se estamos perante uma proposta mais radical, no sentido da eliminação pura e simples daquela fase processual facultativa.

Seja como for, é bom recordar que a abertura da Instrução visa a comprovação judicial da decisão (do Ministério Público) de deduzir acusão ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento.

É uma das garantias de processo criminal previstas constitucionalmente (artigo 32º da Constituição).

Admito que, muitas vezes, quer pelo resultado da Instrução, quer pela perspectiva de quem a analisa, se chegue à conclusão de que se trata de uma fase "inútil" e "morosa".

Mas sei, e aqui não se trata de "achar", que muitos "casos da vida" felizmente escapam à humilhação de um julgamento.  Estou a pensar em casos de uma gravidade assinalável (para os injustamente visados), depois de inexplicáveis "acusações" por parte de um Ministério Publico dotado dos tais mecanismos de sindicância, mas que a abertura da Instrução permite evitar o prolongamento da incompetência e da injustiça.

Haverá situações diferentes, sim.  Mas há muita gente que sabe do que estou a falar. Entre a morosidade e a injustiça aliada à humilhação de inocentes sujeitos a julgamentos, eu vou preferindo que se "perca" mais tempo.

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