"Os direitos não são independentes das condições históricas que os tornam possíveis" - João Galamba
De facto, não é preciso ser jurista para intuir o óbvio, João. Infelizmente, diz-se o óbvio e gera-se uma discussão ideológica, quando, juridicamente, o assunto está mais ou menos arrumado. O que caracteriza os direitos sociais, do ponto de vista constitucional, é, existindo uma situação de carência, a imposição da obrigação de uma prestação fáctica por parte do Estado (seja ela uma subvenção financeira, como a assistência no desemprego) seja ela a criação e disponibilização instituições, serviços ou estruturas que permitem o acesso aos bens económicos, sociais ou culturais (como no direito à habitação, à educação ou à protecção da saúde), com custos financeiros directos.
Numa situação de parcos recursos de que o Estado pode dispor, há sempre esse condicionamento sem volta a dar: a obrigação jurídica que recai sobre os poderes públicos por força do reconhecimento de um direito social é um dever jurídico, do ponto de vista factico, dependente do respectivo custo, pelo que a exigibilidade judicial desse direito fica condicionada ao que o Estado pode fornecer em função das suas disponibilidades económicas.
Desta inevitabilidade resultou, jurisprudencialmente, desde logo na Alemanha, a conhecida expressão “reserva do possível”, que a tua frase tão bem intui, e que limita aquilo que nós, cidadãos, podemos, em cada momento concreto, razoavelmente exigir do Estado. Na verdade, todos estes direitos estão imanentemente limitados pela reserva do possível, ou pela reserva do financeiramente possível.
É um tema complexo, pois isto não significa que o legislador, democraticamente eleito, esteja livre de escrutínio, claro que não. Mas esse escrutínio tem de ter em conta, por um lado as obrigações de um Estado que é social, mas, por outro lado, os dados que referi .
De resto, este “drama”, se quiseres, dos direitos sociais, como defendi aqui, também existe nos direitos, liberdades e garantias.
Certo é, João, usando a tua linguagem, “que os direitos não são independentes das condições históricas que os tornam possíveis”.