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Alguém me explica isto?

Leio no i que a Estradas de Portugal - EP, SA, sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, resolveu tratar de forma muito deferencial e diferenciada a ICAR em matéria de expropriações. Embora tenha algumas dúvidas sobre as competências matemáticas do jornalista, o preço pago por metro quadrado expropriado na Buraca, 898 euros, embora muito inferior ao indicado para os Champs Elysées, é francamente superior aos valores pagos pela EP em expropriações análogas que encontrei numa pesquisa rápida, que oscilam entre os 2 e os 50 € por metro quadrado.

 

Não tive paciência para procurar os termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto- Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 192/2008, de 1 de Outubro. Pode alguém mais entendido nestas coisas explicar-me se faz sentido a razão aduzida pela Estradas de Portugal para não fazer uso da declaração de utilidade pública do terreno (a parcela 1.01), com carácter de urgência, publicada em Diário da República no ano anterior à assinatura do acordo entre as duas entidades, em Outubro de 2007? E para dispender um milhão e cem mil euros de dinheiros públicos quando poderia ter feito a expropriação por umas dezenas de milhares de euros?

 

De acordo com o i, o considerando K do acordo celebrado com o patriarcado de Lisboa diz que: «As partes expressamente reconhecem que o presente acordo é celebrado em função da natureza religiosa do expropriado e tomando em consideração que o mesmo se rege pelo Direito Canónico, o qual é susceptível de condicionar o regime geral das expropriações previsto no Código da Expropriações, aprovado pela Lei n.o 168/99 de 18 de Setembro.»

 

Ou seja, é mesmo verdade que o ordenamento jurídico português diz que a ICAR nacional não se rege pelo Direito que se aplica ao comum dos mortais mas sim pelo direito canónico? Ou é só o Patriarcado de Lisboa? Em qualquer dos casos, se é isso que a hierarquia da ICAR transmite aos fiéis, começo a perceber os comentários inflamados dos crentes que se insurgiram tão violentamente sempre que escrevo que a (hierarquia da) Igreja* não está acima da lei e que deve responder pelos seus crimes de encobrimento. E percebo melhor esta tolerância de ponto completamente abstrusa e extemporânea!

 

*Como já não tenho paciência para o coro das lamentações do costume, que os crentes se sentem ofendidos porque também são Igreja, deixo o link para a Constituição Dogmática Lumen Gentium, do Concílio Vaticano II. Leiam em particular o Capítulo III, onde se começa a explicar o lugar, bem determinado, de cada um na hierarquia da Igreja. Leiam também o ponto 37, que trata das competências dos leigos, «Como todos os cristãos, devem os leigos abraçar prontamente, com obediência cristã, todas as coisas que os sagrados pastores, representantes de Cristo, determinarem na sua qualidade de mestres e guias na Igreja»

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