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Declarações de Paulo Otero ou do "foi assim que não aconteceu"

Leio as declarações de Paulo Otero e a primeira reacção que tenho é lê-las três vezes para ter a certeza de que não me está a falhar nada. Vamos por partes:

Paulo Otero faz um teste que merece a corajosa reacção de uma aluna e a minha solidariedade para com ela.

Para além do que já escrevi, convém recordar que Paulo Otero defendeu que o casamento entre pessoas do mesmo sexo seria sempre inconstitucional e que havia um direito a não se ser confundido (quem tivesse um casamento com pessoa de sexo diferente) com casais homossexuais. Paulo Otero, como cidadão, pode defender o que quiser. Tal como eu. Tal como qualquer pessoa. Mas quando entra numa sala de aula, não pode confundir os conteúdos de uma disciplina, que no caso é a de direito constitucional, com o ímpeto de doutrinar alunos, o que acontece, ano após ano, como sabem todos os que passam por aquelas aulas.

Hoje está em causa um teste que é indício claríssimo disso mesmo. Nesse teste, Paulo Otero não se limita a fazer uma paródia de gosto duvidoso sobre a possibilidade de casamento entre pessoas e animais. Não: o ilustre professor faz decorrer (usa o termo "em complemento") de uma lei concreta aprovada democraticamente num Parlamento, contra as suas convicções, a poligamia, o casamento entre pessoas e animais e o casamento entre animais. Faz uma equivalência numa evidente petição de princípio. Pior: na pergunta a), que vale menos valores que a pergunta b), obriga os alunos a defenderam o impossível: a constitucionalidade daqueles casamentos.

 É impossível defender-se o casamento entre pessoas e animais e entre animais, como o humorista/Professor, sabe. E faz isso para validar a sua conclusão pessoal, derrotada pelo voto, por onze votos no Tribunal constitucional, de que é tão impossível defender-se a bestialidade como o CPMS. Para Paulo Otero equivalem-se e ele, numa pergunta de resposta impossível, o que desde logo deveria ser proibido, humilha os alunos para fazer uma declaração velada. Isto é má fé. Isto é indigno. E, como já disse, é doutrinação. Com o nosso dinheiro.

É por isso mentira, sim, mentira, que os alunos pudessem ter uma linha de argumentação, com argumentos contra e a favor, como afirma, tão democraticamente, Paulo Otero. A resposta a) é impossível. Repito cem vezes se for preciso. A pergunta a) é  uma manipulação velada.

Mais: Paulo Otero afirma que "ainda não estamos perante uma lei" porque ainda não foi promulgada em DR. E que as perguntas são ficção. Aqui o Professor não recua, antes sublinha o que já estava escrito no teste: o seu total desrespeito pela Assembleia da República. Quem ensina direito constitucional de verdade, sabe que não se destrata o momento solene da aprovação de uma lei, e que esse é o momento decisivo, sendo os outros, de resto, exteriores ao procedimento legislativo. Isto merece uma intervenção na AR.

Quanto à ficção, por quê a ficção se quer formar advogados, como diz Paulo Otero? Por que não apresenta a lei aos alunos e os desafia a questionarem positiva e negativamente a sua constitucionalidade? Eu percebo. A lavagem de cérebros não vai bem com a realidade e com desafios adequados à vida que os alunos têm à sua espera. A ficção, e este tipo de ficção dirigida, é tão mais funcional, não é?

Calhou que alunos sem preparação nem maturidade para dissertarem sobre direitos fundamentais tivessem dado uma lição ao Professor. Acontece.  

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