Blasfémias e liberdade
No dia 19 de Abril, o Tribunal Constitucional da Indonésia rejeitou a revogação de uma lei de 1965 que proibe a blasfémia, consagrada no artigo 156A do Código Penal do país, que prevê uma pena de prisão até cinco anos para os condenados por difamação de uma das seis religiões reconhecidas oficialmente: islamismo, catolicismo, protestantismo, budismo, hinduísmo e confucionismo.
Na realidade, a lei serve essencialmente para perseguir quem segue religiões não incluídas no sexteto ou variantes das religiões autorizadas consideradas heréticas. Em particular, a lei da blasfémia tem sido usada contra a comunidade Ahmadi, uma corrente muçulmana que não reconhece Maomé como o último profeta, em manifestações de violência, como as que ocorreram em Bogor e Kuningan, que me parecem tudo menos contribuirem para manter a ordem pública.
Leio esta notícia no mesmo dia em que leio no Público que «Usar um véu islâmico integral em locais públicos deverá passar a ser proibido na Bélgica. E quem ousar fazê-lo estará sujeito a ser multado ou mesmo a incorrer numa pena de prisão de um a sete dias». Ou seja, mais um dia em que confirmo que o conceito de liberdade, religiosa ou outra, é um conceito que ainda causa alguns engulhos em demasiadas sociedades, a nossa incluida...


