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Fiscalização sucessiva da constitucionalidade: a decisão de cavaco e os seus efeitos

Lê-se assim no Público: "Se o Tribunal Constitucional considerar inconstitucionais algumas das medidas fiscais adicionais ao PEC, o Ministério de Finanças terá de devolver os impostos indevidamente cobrados, o que prejudicará os exercícios orçamentais do Estado no futuro. O Ministério das Finanças não explicou em que ano poderá ter de ser efectuado esse reembolso".

Como é sabido, o PR, promulgou a Lei da Assembleia da República que aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental.

No seu comunicado, Cavaco explicou que  o Presidente da República teve em consideração a declarada urgência do Governo na entrada em vigor da dita lei, de modo a inverter a situação das finanças públicas e alcançar, no ano em curso, uma redução do défice orçamental de 9,3% para 7,3% do Produto Interno Bruto, conforme os compromissos assumidos junto das instâncias comunitárias e atendendo à necessidade de contrariar a turbulência que tem afectado o mercado da dívida pública portuguesa. No entanto, tendo sido suscitadas dúvidas sobre a constitucionalidade de algumas normas de natureza fiscal contidas no diploma em apreço, que importa esclarecer em nome da segurança jurídica e da confiança dos contribuintes, logo que tal diploma seja publicado e entre em vigor o Presidente da República irá solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade daquelas disposições. Nesse sentido, o Tribunal Constitucional, no exercício da sua competência própria, decidirá sobre a constitucionalidade das normas em causa, de modo a que, com a brevidade adequada ao inquestionável interesse público da matéria, sejam esclarecidas em definitivo as dúvidas que foram suscitadas em torno do diploma hoje promulgado.

Ora bem, se Cavaco foi sensível a dúvidas de constitucionalidade surgidas, está em causa nada mais nada menos do que a violação da Constituição, por isso essa coisa que ele jurou defender quando tomou posse. Isso pesa mais que urgências, que instâncias comunitárias, que o que seja, pelo que Cavaco deveria ter tomado uma opção simples: deveria ter requerido a fiscalização preventiva da constitucionalidade da lei (então ainda decreto). Se o fizesse, a lei não entrava em vigor, toda a gente esperava um bocadinho, concretamente 25 dias, ou menos, na realidade, pois o PR , por motivo de urgência, pode, nos termos do nº 8 do artigo 278º da CRP, encurtar o prazo de pronúncia do TC, mesmo que os Juízes estejam nos Açores, imagine-se. Seria, pois, uma decisão boa para a segurança jurídica e para os direitos fundamentais dos cidadãos.

Já a fiscalização sucessiva da constitucionalidade, aqui, parece-me um desastre e cunhada da falta de autenticidade que caracteriza as decisões do actual PR. Cavaco entende que há motivos fortes - processualmente eles têm de ser fortes - para suspeitar da constitucionalidade de uma lei, mas promulga-a. Depois avisa - o que dá muita estabilidade ao país - que irá requerer a sua fiscalização sucessiva, pois assim a lei pode entrar em vigor, embora se fique a saber que a todo o tempo, desta vez sem a segurança de um prazo, porque neste processo o TC não tem prazo, a lei pode deixar de vigorar.

Não é necessariamente de fiar aquilo que se lê no Público, já que o nº 4 do artigo 282º da CRP permite ao TC limitar os efeitos das suas decisões.

Assim, imagine-se que a lei entra em vigor durante uns bons tempos e que às tantas o TC a declara inconstitucional no âmbito do pedido de fiscalização do PR. O TC pode, invocando razões de segurança jurídica ou de interesse público de excepcional relevo, fixar os efeitos da sua decisão só para o futuro.

Claro que eu, contribuinte irritada por me ter sido aplicada uma norma inconstitucional, nula, mas com os efeitos salvos pelo TC, posso não me conformar com isto e tentar, sei lá, responsabilizar civilmente o Estado, não é? Nessa altura, podemos começar um debate jurídico interessante sobre o que se deve entender por "dano anormal" para efeitos do nº 1 do artigo 15º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado.

Eu escrevo muito pouco sobre Cavaco Silva, porque a perplexidade é sempre tanta, que antes de começar a escrever já estou exausta.

Isto é mais jornalismo do "bom" ou estou avariada de vez?

Ajuda jurídica precisa-se.  Esta notícia do DN está muito mal contada ou sou eu que estou completamente equivocada? Pensava que para manter o apelido do/da ex é que era necessário tomar iniciativa.

 

A notícia do DN refere a necessidade de fazer uma espécie de requerimento para se poder renunciar ao apelido do/a ex cônjuge e o Portal do Cidadão afirma, explicitamente, "Se um dos elementos do casal tiver adoptado os apelidos do outro poderá conservá-los apesar do divórcio, desde que o ex-cônjuge dê o seu consentimento ou o tribunal o autorize, tendo em atenção os motivos invocados.". A alucinada não sou eu, pois não?

Mário Crespo recomenda a Cavaco imprimir “verdade” e distribuir de mão em mão

 

"Mário Crespo, o jornalista da SIC e cronista vadio que escreve agora à desgarrada, lançou um aviso ao Presidente da República para que não publique a verdade no computador, visto que “eles também já estão dentro do computador”.

 

Para Crespo, só há uma forma de se publicar a “verdade”, que é imprimir numa impressora a tinta (não pode ser a laser que eles apagam) e distribuir de mão em mão. “Também não vale a pena contratar pessoas ou fazer encartes na Dica… temos de ser nós a distribuir”, garante Crespo."

 

Imprensa Falsa

Sei muito bem do que falo

"Sei muito bem daquilo que falo, porque conheço os números"

 

"Portugal está numa situação insustentável"

 

Cavaco Silva, muito contente consigo mesmo por ter tido o privilégio de contactar com essa ciência divina que é a Economia

 

Incompreensivelmente, há uns malucos que teimam em não ligar às sábias palavras do nosso Presidente-Sol-Economista. E não falo apenas daquele Primeiro Ministro que não é capaz de reconhecer a realidade. A coisa é mais grave. Então não é que a rapaziada da CISCO se deixou levar pela propaganda alucinada do Primeiro Ministro e - loucura das loucuras! - vai investir uns valentes milhões neste país insustentável? Cavaco devia abandonar os seus roteiros domésticos. O mundo precisa desesperadamente de receber lições do nosso Presidente-Contabiista-Economista. A bem da Razão e da Verdade.

Leninismo de direita

"A poupança não implica que os recursos deixam de ser utilizados ou que desaparecem. Pelo contrário. Implica que são redireccionados do consumo para o investimento"

 

João Miranda

 

O João Miranda acusa-me de não viver neste mundo. E fá-lo a partir de um mundo que é só seu, onde a economia está, por definição, em pleno emprego. Não sei se o João sabe - imagino que não, pois o seu saber tem uma natureza não empírica - mas o investimento privado não caiu porque o Estado aumentou os seus gastos. A coisa foi mais ao contrário. Por muito que os empresários digam que a principal razão para cortarem no investimento se deve às baixas expectativas de vendas (relatório disponível no INE), o João Miranda, que representa a Vanguarda do Empresariado, sabe que eles têm de estar enganados. O Leninismo também tem os seus avatares na direita liberal portuguesa.

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