Isto é mais jornalismo do "bom" ou estou avariada de vez?
Ajuda jurídica precisa-se. Esta notícia do DN está muito mal contada ou sou eu que estou completamente equivocada? Pensava que para manter o apelido do/da ex é que era necessário tomar iniciativa.
A notícia do DN refere a necessidade de fazer uma espécie de requerimento para se poder renunciar ao apelido do/a ex cônjuge e o Portal do Cidadão afirma, explicitamente, "Se um dos elementos do casal tiver adoptado os apelidos do outro poderá conservá-los apesar do divórcio, desde que o ex-cônjuge dê o seu consentimento ou o tribunal o autorize, tendo em atenção os motivos invocados.". A alucinada não sou eu, pois não?